Conforme estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), são necessários, em média, 149 dias trabalhados para pagar tributos. De janeiro até agosto de 2022 foi arrecadado no Brasil o valor superior a R$ 1,8 trilhões de reais, em que estão inclusos impostos, taxas e contribuições somadas às multas, juros e correção monetária.
Esses tributos são pagos pelos contribuintes (que envolvem pessoas físicas e jurídicas) aos cofres públicos, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, podendo incidir sobre a renda, patrimônio e consumo.
1. O que são tributos e qual é a finalidade da cobrança?
O código tributário nacional, em seu Art.3º, define o conceito de tributos:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Em linhas gerais, os tributos são os valores arrecadados pela União, Estados e Municípios com a finalidade de financiar as atividades do Estado.
Em contrapartida, o poder público deve suprir as necessidades públicas, como segurança, educação, saúde, infraestrutura, entre outras. Ainda, conforme previsto na legislação, há obrigatoriedade de efetuar o recolhimento de tributos, seja pessoa física e jurídica, sendo que o contribuinte que não atender às regras previstas estará sujeito a multas, juros e demais autuações.
Dessa maneira, há cinco espécies de tributos presentes no cotidiano: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria e contribuições. Além disso, como citado anteriormente, eles incidem sobre a renda, patrimônio e consumo, com destino aos cofres públicos.
2. Quais são os principais tributos brasileiros?
Conforme informações disponíveis na página da Receita Federal em 2021, a carga tributária bruta do Governo Geral – o qual inclui federal, estados e municípios – atingiu 33,90% do PIB e, ainda, indica que a maior parcela dos recursos arrecadados são provenientes de tributos.
Nesse contexto, as cinco espécies de tributos são recolhidos da seguinte maneira:
Municipal
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Imposto sobre Importação (II)
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Assim, quer seja pessoa física ou jurídica, ao realizar uma compra ou venda, efetuar uma operação financeira ou receber valores decorrentes de salários e outros meios, há a parcela de tributos que serão arrecadados aos cofres públicos, conforme o que determina a legislação.
3. Quais são os principais tributos pagos pelas empresas?
Ao realizar a abertura de um negócio, existem várias situações que devem ser analisadas, desde operacionais até o atendimento de documentos e burocracias para iniciar a empresa.
Nesse contexto, também é preciso compreender um pouco do cenário tributário para que o empresário possa tomar a melhor decisão sobre o regime tributário ou, ainda, estar ciente sobre o impacto dos tributos na sua empresa.
Considerando essa necessidade, os possíveis regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo que há entre eles variações de regras relacionadas à opção, maneira de cálculo e recolhimento.
- Simples Nacional: os tributos são calculados sobre a receita, sendo que o valor máximo para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano.
Os percentuais para cálculo variam conforme a atividade e o valor do faturamento do período. Por sua vez, os valores mensais devidos são recolhidos em guia única, exceto em casos específicos da legislação.
- Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são apurados considerando como base para cálculo um percentual da receita, sendo que a alíquota é definida na legislação conforme a atividade exercida.
Podem optar pelo regime as empresas com receita de até R$ 78 milhões, exceto bancos e empresas públicas. Os demais impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS, ISS – são calculados e recolhidos em guias distintas.
Para o cálculo do PIS e da COFINS é aplicado o regime cumulativo, ou seja, sem apropriação de créditos das entradas.
- Lucro Real: o IRPJ e a CSLL são apurados sobre o lucro líquido da empresa, com as adições e/ou exclusões previstas na legislação. O regime é obrigatório para instituições financeiras e para empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões.
Os demais impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS, ISS – são calculados e recolhidos em guias distintas. Para o cálculo do PIS e da COFINS é aplicado o regime não cumulativo, ou seja, com apropriação de créditos das entradas e débitos das saídas.
Vale ressaltar que, para efetuar a apuração e o recolhimento dos tributos de uma empresa, deve-se observar a legislação de cada regime tributário. No entanto, entre os principais impostos recolhidos pelas empresas, abaixo destacamos os mais comuns a todos os tipos de negócio:
- ICMS: estadual, sendo que sua incidência ocorre na circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
- ISS: municipal, calculado sobre os serviços prestados.
- IRPJ/CSLL: federais, calculados sobre a receita ou lucro líquido do período, conforme o regime tributário escolhido.
- PIS/COFINS: federais, calculados sobre a receita ou lucro líquido do período, com distinções de alíquotas e apuração conforme o regime tributário escolhido.
- INSS/CPP: federais, calculados sobre as remunerações dos empregados ou trabalhadores avulsos, sendo que nos regimes tributários Lucro Real e Presumido são pagos 20%.
- IPI: federal, alíquotas aplicadas aos valores dos produtos adicionados ao seguro, frete e outras despesas acessórias. Os percentuais devem ser consultados na Tabela de Incidência de IPI – TIPI.
Diante de todo exposto, pode-se entender o quão complexo é o cenário tributário e, por esse motivo, para manter a saúde do negócio é essencial que o empresário conte com o apoio de profissionais especializados para garantir a regularidade e prestar apoio às decisões, além de auxiliar no gerenciamento das obrigações e prazos.
4. Como ocorre o processo de recuperação de tributos?
A recuperação de tributos é uma possibilidade prevista em legislação, sendo assim, há restituição ou compensação dos valores relativos ao pagamento em duplicidade ou em valor maior que o devido.
Algumas dessas situações ocorrem por falta de atualização de cadastros, atualizações da legislação ou falta de conhecimento de algo específico na norma, gerando, então, o pagamento em duplicidade ou indevido. Nesses casos, o contribuinte pode ter possibilidades de recuperação.
Para saber exatamente se tem direito à recuperação, é necessário analisar o cenário da empresa por meio de uma revisão, e assim efetuar os levantamentos dos valores, em âmbito administrativo ou, em alguns casos, até mesmo judicial.
5. Como otimizar a gestão de tributos?
Acompanhar a legislação vigente e garantir a segurança, o controle e a verificação dos documentos fiscais é essencial para a gestão do negócio e, consequentemente, para manter a conformidade da empresa.
Dessa maneira, torna-se cada vez mais importante que as empresas invistam em soluções para simplificar as rotinas de trabalho, a fim de mitigar riscos de autuações por erros ou inconsistências.
Além disso, também há a necessidade de controle e gerenciamento de obrigações, prazos, pagamentos de tributos, entre outras exigências, contribuindo para manter a continuidade e a visibilidade positiva do negócio perante clientes, fornecedores e demais interessados.
Sobre a autora:
Liliane Teixeira
Autora certificada Vamos Escrever, bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. É contadora no setor de comércio e varejo, atuando em rotinas fiscais há mais de 10 anos, com vivência nas práticas do departamento pessoal e contábil. É apaixonada por aprender e está sempre em busca de novos conhecimentos.
A Dootax nasceu para descomplicar rotinas fiscais com tecnologia, trazendo agilidade, redução de custos de segurança.