Documento de Arrecadação Estadual – DAE, DARE, DAR e outros

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Documento de arrecadação estadual

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O Documento de Arrecadação Estadual, tem nomes variados de acordo com cada UF, como DAE, DARE, DAR, DUA, DARJ e etc, saiba mais sobre eles aqui.

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O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) faz parte da rotina do departamento fiscal de qualquer empresa brasileira. No Brasil, existem tributos de competência federal, estadual e municipal, certo? Por conta dessa divisão, a forma como deve ser feito o recolhimento dos valores devidos ao poder público também varia.

No âmbito federal, muitos dos tributos são recolhidos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento DAR funciona de maneira bastante semelhante ao DARF, porém se refere apenas a tributos estaduais que devem ser recolhidos pelas pessoas físicas ou jurídicas.

Entretanto, esse documento desperta muitas dúvidas pelas diferenças que possui entre um estado e outro, sofrendo alterações até mesmo na nomenclatura utilizada para se referir ao DAE. Afinal, cada estado possui liberdade para criar os seus próprios processos de emissão e recolhimento.

Neste artigo, veremos como funciona o Documento de Arrecadação Estadual, como você pode descobrir mais informações sobre o estado em que está localizado e o segredo para agilizar o recolhimento. Confira!

GNRE - Caminhões parados na barreira

O que é Documento de Arrecadação Estadual – DAE?

O DAE é um documento único por Estado pelo qual é possível recolher diversos tipos de tributos. É através desse documento que é feito o recolhimento de tributos como o ICMS, IPVA e taxa de incêndio.

Cada estado brasileiro possui o seu próprio modelo, site e especificações sobre o recolhimento através do DAE. Porém, a finalidade desse documento é sempre a mesma: permitir que o contribuinte realize o recolhimento de tributos de competência estadual.

Documento de Arrecadação Estadual - DARE
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

Quais tributos podem ser recolhidos através do DAE?

Conforme já vimos, cada UF possui competência para regular o recolhimento de tributos através do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) dentro do seu território. Por essa razão, pode haver uma variação dos tributos que podem ser recolhidos e na forma como isso é feito.

Entretanto, é possível apontar quais são os principais impostos e outros tributos que são recolhidos através do documento DAR no Brasil:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” (ITCD);
  • Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV);
  • Taxa de incêndio;
  • Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);
  • Outras taxas de competência estadual;
  • Multas de competência estadual.
GNRE - Duplicidade

Quais são os Documentos de Arrecadação Estadual do Brasil?

Cada UF chama o DAE, DARE ou DAR – Documento de Arrecadação Estadual de uma maneira diferente. Confira na tabela a seguir quais são os nomes utilizados por cada um dos estados brasileiros e o link para mais informações:

EstadoDocumento de Arrecadação Estadual
AcreDAE
AlagoasDAR
AmapáDAR
AmazonasDAR
BahiaDAE
CearáDAE
Distrito FederalDAR
Espírito SantoDUA
Goiás DARE
MaranhãoDARE
Mato GrossoDAR
Mato Grosso do SulDAE
Minas GeraisDAE
ParáDAE
ParaíbaDAR
ParanáGR-PR
PernambucoDAE
PiauíDAR
Rio de JaneiroDARJ
Rio Grande do NorteGRI
Rio Grande do SulGA
RondôniaDARE
RoraimaDARE
Santa CatarinaDARE
São PauloDARE
SergipeDAE
TocantinsDARE

Acessando o website de cada um dos estados, é possível obter mais informações a respeito dos tributos que podem ser pagos pelo Documento de Arrecadação Estadual e também sobre o melhor procedimento a ser adotado.

Quanto mais informado você estiver, menores são as chances de enfrentar problemas no recolhimento de impostos e outros tributos estaduais pela DAE.

Como descomplicar a emissão de DAE, DAR e DARE?

Vimos que não é fácil manter-se atualizado sobre todos esses sites e procedimentos distintos, certo? Ainda bem que existe a tecnologia para simplificar o recolhimento dos diversos tipos de Documento de Arrecadação Estadual e várias outras guias.

Com o Dootax Pagamento de Tributos, é possível emitir DAE, DARE, DARJ e outros de forma automática, eliminando a necessidade de digitação manual das informações e evitando possíveis erros. Na prática, isso significa que você e sua equipe podem focar em tarefas mais produtivas enquanto um software realiza o recolhimento dos impostos de forma simples e segura.

Com grande diversidade de documentos de arrecadação em seu escopo, a solução automatiza o processo de ponta a ponta, conforme a sua necessidade. Ela tem integração com os principais ERPs e sistemas fiscais – e ainda conta com múltiplas formas de pagamento automático. Além disso, possibilita a configuração de notificações, tarefas agendadas e o controle de permissões de usuários.

Diversas empresas líderes de mercado já automatizaram o recolhimento dos documentos de arrecadação estaduais com a Dootax. E não é à toa: garantimos a proteção dos dados com vários mecanismos de segurança, como criptografia de dados em repouso, Single Sign-On (SSO) e múltiplo fator de autenticação. Além disso, temos um onboarding humanizado e suporte com SLA e opção 24×7.

Simplifique o recolhimento de tributos

A compreensão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), também conhecido em alguns estados como DARE, DAR, DUA, e outros, é fundamental para a gestão tributária eficiente de qualquer empresa no Brasil. Como vimos, o nome e os processos específicos desse documento podem variar de um estado para outro, mas o objetivo é o mesmo: proporcionar um meio para o recolhimento de tributos estaduais.

No contexto de uma realidade tributária brasileira complexa e em constante mudança, contar com ferramentas tecnológicas, como a solução da Dootax para o pagamento de tributos, pode trazer grandes benefícios. Além de descomplicar a emissão e pagamento do DAE, ela ajuda a evitar erros, poupa o tempo da sua equipe e aumenta a segurança dos dados.

Portanto, investir em uma solução de automação do pagamento de tributos, como a Dootax, é um passo crucial para tornar a gestão tributária de sua empresa mais eficiente e menos suscetível a erros e complicações. Com a automatização, sua equipe pode se concentrar no que realmente importa, enquanto a tecnologia cuida das complexidades do recolhimento de impostos.

Automatize a emissão e o pagamento de Documento de Arrecadação Estadual com a Dootax. Fale com os nossos especialistas.

DARE multas e juros
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51 respostas

  1. Fiz uma compra de tecidos em Santa Catarina pra ser entregue em Rondônia que é onde eu moro.foi gerado um dare pra eu pagar ou não poderia retirar a mercadoria… não entendi nada

    1. Olá Vanderlucia,

      Não entendi muito bem sua pergunta, quem emitiu essa DARE te cobrando, a loja que vendeu?

      []´s

      Thiago Souza

    1. Olá Carlos, tudo bem?

      É possível sim fazer esse ressarcimento, porém não é uma tarefa tão trivial, nosso conselho é perguntar para seu escritório de contabilidade a melhor forma para fazer isso.
      Um ponto muito importante, com a contratação de nosso Software DOODoc ele controla e evita esses pagamentos em duplicidade! Caso queira mais informações, só entrar em contato!

  2. Olá! Acabei de pagar um DARE chegou minha encomenda e só podia ser retirada se pagasse o DARE. Porque tenho que pagar o DARE?
    ICMS antecipado comércio varejista.
    sou de RR.

    1. Olá,

      Isso depende muito das regras de cada UF, essa encomenda que você comprou é para revenda?
      Esse é o motivo da cobrança, pois provavelmente há incidência de ICMS-ST, e por isso deve ser pago antes mesmo da comercialização efetiva da mercadoria pela sua empresa.

      []´s

      Thiago Souza

  3. boa tarde! vou dar entrada na adição de categoria e não faz cinco meses que tive que pagar o DAE, vou ter que paga-lo novamente para essa adição de categoria sendo que já passei por este processo

    1. Olá Lidiane,

      Isso depende muito, você está emitindo uma DAR por qual motivo? Como foi feita a solicitação para essa emissão? Normalmente a pessoa que te pediu isso já deve saber qual o código da receita necessário para o preenchimento correto da guia.

      []´s

      Thiago Souza

    1. Olá Fernando,
      tudo bem?

      Depende, se estivermos falando de uma Antecipação de ICMS-ST por exemplo, a responsabilidade do recolhimento é do destinatário.
      Porém em operações normais é o remetente que deve pagar…

      []’s

      Thiago Souza

  4. Boa Tarde sempre tenho dificuldade de saber os valores cobrados uns cobram 10% outros 23% não entendo

    1. Olá Lurdes,
      tudo bem?

      Esses todos são documentos estaduais, cada UF efetivamente pode cobrar qualquer alíquota sobre a guia a ser recolhida. Para complicar um pouquinho mais ainda nossa vida, essa alíquota ainda pode ser diferente de acordo com cada código de receita, rs…

      []’s

      Thiago Souza

    1. Olá, tudo bem? Então, isso pode variar. De qualquer maneira, nestes casos específicos, é sempre melhor buscar a orientação de seu contador.

  5. emiti um DAE relacionado ao DETRAN (renovar carteira), acabou q ele venceu, no dia seguinte eu emiti um novo DAE e vou pagar esse, existe algum problema nisso? o antigo vai acumular juros ou algo do tipo?

    1. Olá, Luiz. Tudo bem? Se o pagamento foi concluído creio que não há problema. Mas para certificar-se acho válido perguntar diretamente para o Detran.

  6. Boa tarde Thiago Souza,
    Tudo bem?

    Estou com duvidas, pois sou pessoa juridica e enviei uma mercadoria para a Bahia… pois minha cliente é pessoa fisica.. e o Sefaz da Bahia está cobrando um DAE para a liberação da mercadoria.
    Isso ocorre essa cobrança pq?
    É um tributo devido?

    1. Olá Viviane, tudo bem?

      Muito provavelmente isso é devido à EC-87/2015 que diz que o imposto deve ficar com a UF de destino da mercadoria, e não mais com a UF de origem.
      Sua empresa é do Simples nacional?

      Caso não seja, para todas as vendas para consumidor final que a UF é diferente da origem, deve ser recolhido a GNRE antes do transporte. Caso isso não seja feito, as barreiras fiscais podem bloquear a mercadoria e exigir o pagamento da mesma (muitas vezes através do documento estadual e com multa e juros).

      Se for do Simples Nacional, aí o conselho é entrar em contato com a SEFAZ-BA e entender o motivo da cobrança…

      []´s

      Thiago Souza

  7. BOA TARDE ME CHAMO FABIO TRABALHO EM UMA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
    EFETUEI UMA VENDA PARA FORTALEZA– E ESTA RETIDA PARA PAGAR DAE
    O DESTINATÁRIO NÃO QUER EFETUAR O PAGAMENTO DA GUIA POIS DISSE QUE E ISENTO DE ICM MAS ELE TEM (I.E) SOU EU QUEM PAGO OU O DESTINATÁRIO
    O DESTINATARIO E PESSOA JURIDICA COM INSCRIÇAO E CNPJ

    1. Olá, Fabio. Tudo bom? Neste caso, se o destinatário não fizer o pagamento, você precisará pagar para ter a mercadoria liberada.

  8. Boa tarde, estou com uma duvida trabalho em uma empresa de auto peças, e o nosso regime tributário e o lucro real e somos do estado de goias, e queríamos mandar uma mercadoria pro estado de são paulo, guarulhos para um cliente pessoa jurídica gostaria de saber se emitirmos nota vai ser cobrado a guia, e se cobrar quem deve pagar o remetente ou destinatário ?

    1. Oi, Camila. Tudo bem?

      Se a mercadoria tiver acordo de protocolo de ICMS-ST, a guia é recolhida pelo remetente, mas cobrada do destinatário na nota fiscal. Na dúvida, procure auxílio de seu contador.

    1. Oi, Hermes. Tudo bem?
      Vou pedir para nosso time comercial entrar em contato a partir do e-mail cadastrado aqui no comentário. Vale citar que você também pode falar com a gente por telefone: (11) 4210-2040 ou mandar uma mensagem via WhatsApp: (11) 9913-33448.

      Abs

  9. prezados boa tarde

    preciso muito de uma informação….sobre pagar duas vezes uma inscrição estadual que já foi paga…

    a receita estadual pode cobrar duas vezes….

    1. Olá, Tassiana. Tudo bem? A inscrição estadual é um número de registro, não uma guia. Então ela não pode ser cobrada.

    1. Oi, Henrique. Isso acontece por conta do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). Vale citar que este imposto é isento em algumas exceções. Para buscar auxílio mais específico eu recomendo procurar um advogado ou cartório.
      Abs

  10. Gostaria de uma Informação, qual o cálculo usado para fazer a emissão do DARE no Estado do Tocantinsno ramo de ransporte de implementos? tem uma tabela a seguir?

  11. Oi preciso de ajuda. Eu estou tentando emitir o boleto do ipva do carro e aparece pra mim imprimir o DARE, é a mesma coisa que IPVA isso? Pq eu fui vê esse boleto é tá muito barato estranhei

  12. Olá, boa tarde.
    Realizei o pagamento de uma taxa DAE ( referente ao exame de legislação) Porém por descuido, não emiti o pdf da mesma. Agora tento tirar a 2 via, mas, não consigo porque não tenho o número do documento. A algo que eu possa fazer sobre isso?

    1. Olá, Esther. Tudo bem?
      Eu recomendo entrar em contato com o Detran do seu estado para regularizar a situação.
      Abs

  13. Olá, gostaria de saber o porque é grado a guia de DAR?
    Realizei uma venda para João Pessoal, eu sou do Paraná. Chegando lá a mercadoria ficou retida pela fiscalização, por conta desse imposto. Eu sou PJ e a minha cliente é PF ( porem acho que ela possui CNPJ, mas preferiu comprar pelo CPF). Isso altera alguma coisa?

    Obrigada pelo retorno.

  14. Ola, bom dia. O que acontece se você tirar 2 dae com as mesmas informaçoes qual deles é valido

  15. Olá, tudo bem?
    Fiz o agendamento pelo https://cidadao.mg.gov.br/ para fazer a 2°via de carteira de identidade RG, atualizar meu nome de solteira para o nome de casada. Onde estou morando atualmente, em Serra do Salitre não faz RG, foi preciso agendar em Patrocínio. O boleto do documento de arrecadação estadual-DAE pode ser pago na Serra do Salitre ou precisa ser pago na mesma cidade que vai fazer a 2°via da cedula de identidade no caso Patrocínio? (pois escolhi o município Serra do Salitre para pagar o boleto de arrecadação estadual)

  16. Oi moço, tudo bem? Bom, emiti um DAE para realizar o agendamento da 2° via da Carteira De Identidade, paguei o mesmo dia 17/04/2021, mas infelizmente não haverá como agendar a carteira para esse mês de Abril/2021. Minha dúvida é: o pagamento do DAE vence ou tem algum prazo de validade que precisa ser respeitado pra poder fazer o agendamento?

    1. Oi, Graziela. Tudo bem?

      Então, uma vez que a guia está paga ela não vence, não precisa pagar de novo.
      Agora, a questão do novo agendamento, você precisa conversar com o local que faz a emissão dos documentos.

  17. Oii .boa noite
    Queria saber se eu pagar a segunda via pelo dae eu consigo o documento sem ir a algum outro lugar ?
    Ou além disse é necessário comparecer em outro lugar ?

    1. Boa tarde, José! Tudo bem?

      As DAEs, DAREs, DUAs, etc, são documentos de arrecadação estaduais. Podem existir regras estaduais específicas. Mas, em geral, emitir o documento na SEFAZ e pagá-lo é suficiente.

      Abs

    1. Bom dia, William. Tudo bem?

      DAE é o documento de arrecadação para todas as taxas e impostos do estado de Minas Gerais. Porém é necessário verificar com o órgão estadual qual o código de receita correto para realizar o recolhimento (no seu caso, a Policia Civil), pois se for gerada a taxa ou imposto com o código de receita incorreto, será necessário pagar novamente e pedir ressarcimento do primeiro pagamento – e esse ressarcimento pode demorar um bom tempo para ser efetivado.

      Um abraço!

  18. Só estudante do Senai-Lauro de Freitas, recebi uma tarefa pra falar sobre o DAE. Graça a esse blog e as pesquisas que aqui se encontra vou tirar uma ótima nota, agradeço pelo belíssimo trabalho.

    1. Olá, Darlan!

      Ficamos felizes por nosso conteúdo ter ajudado. 🙂

      Um grande abraço!

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