IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

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IPI - Imposto sobre produtos industrializados

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Descubra a principais informações sobre o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Você sabe como funciona o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados? Assim como o PIS, COFINS e CSSL, o IPI também é um imposto federal. É muito conhecido pelas empresas do segmento da indústria, pois faz parte da rotina de muitas companhias brasileiras.

Além disso, o público como um todo também tem contato com esse tributo por conta de incentivos do governo para reduzir o preço de alguns produtos no território brasileiro. Uma das ações mais populares é a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados cobrado sobre a produção de veículos ou linha branca (geladeiras, fogões, micro-ondas e freezer), que impacta no preço de venda ao consumidor final.

Neste artigo, veremos tudo o que você precisa saber sobre o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Confira!

O que é IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados?

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo de competência da União que incide sobre os produtos industrializados no Brasil. Ele está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal e é regulado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010:

Art. 2o  O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Art. 3o  Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

Nesse regulamento legal, também estão previstos todos os casos que são considerados industrialização e quais atividades ficam excluídas dessa classificação. É com base nessas informações que uma empresa sabe se deve recolher o imposto sobre os seus produtos ou não.

O que são produtos industrializados?

Produtos industrializados são aqueles que passam por um processo de transformação, geralmente realizado em fábricas ou indústrias, para se tornarem prontos para consumo ou utilização.

Diferentemente de produtos naturais ou agrícolas, que são obtidos diretamente da natureza ou da agricultura, os produtos industrializados passam por etapas de produção, envolvendo maquinários, mão de obra especializada e tecnologias.

Essas etapas de produção podem incluir a transformação de matérias-primas, como metais, plásticos, tecidos, alimentos, entre outros, em produtos finais prontos para serem comercializados. Por exemplo, um carro fabricado em uma indústria automobilística, roupas produzidas em uma fábrica têxtil, alimentos processados em uma indústria alimentícia, todos esses são exemplos de produtos industrializados.

O IPI é um imposto que incide sobre o valor desses produtos industrializados. Ele é calculado com base no preço de venda e varia de acordo com a natureza do produto. O objetivo desse imposto é arrecadar recursos para o governo, além de promover o controle da produção e consumo de determinados produtos.

Contribuintes do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

São considerados contribuintes do imposto e obrigados ao recolhimento do tributo os seguintes casos:

  • Importador de produtos;
  • Empresa que executa atividade industrial;
  • Estabelecimento equiparado a industrial;
  • Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Foto de Pixabay/Pexels

Quando acontece a incidência do IPI?

Incidência é o momento em que se caracteriza a necessidade de um tributo ser recolhido. No caso do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, isso ocorre em três situações:

  1. Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
  2. Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
  3. Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

Como calcular o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados?

Para entendermos como é feito o cálculo do imposto precisamos recorrer a alguns conceitos básicos:

  • Fato gerador: saída de produto do estabelecimento industrial (ou equiparado a industrial) ou o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
  • Base de cálculo: valor total da operação de saída da mercadoria da indústria ou valor que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros nos casos de importação.
  • Alíquota: a porcentagem do IPI varia de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Esse percentual IPI pode ser consultado na TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados), que traz uma lista de produtos seguidos de suas respectivas alíquotas IPI.

Para fazer o cálculo do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, basta saber a alíquota sobre a mercadoria vendida e aplicar a seguinte fórmula:

IPI = Base de cálculo (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) * (Alíquota / 100)

Uma empresa que vende um produto pelo valor de R$ 1000,00 com despesas acessórias de R$ 250,00 e uma alíquota de 10% deveria recolher um total de R$ 125,00:

IPI = R$ 1.250 * 10% = R$ 125,00

Códigos de Receita do IPI

Os Códigos de Receita do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados sofrem uma variação de acordo com as características da operação. Confira quais são os códigos que você deve utilizar:

CódigoDescrição
3413DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IPI – NÃO TRIBUTÁRIO
0676AUTOMÓVEIS
0668BEBIDAS
3589BEBIDAS – COBRANÇA
5110CHARUTO, CIGARRILHAS E CIGARROS, NÃO CONTENDO TABACO
1020CIGARROS CONTENDO TABACO
5123DEMAIS PRODUTOS
5042DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NEGATIVO
2945LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1097MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE
3591OUTROS – COBRANÇA
7540OUTROS DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
7389OUTROS DEPÓSITO JUDICIAL
6000RESSARCIMENTO (CONTROLE SRF)
7606IPI – SIMPLES
0838TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS
0821TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
8957IPI – VINCULADO À IMPORTAÇÃO – GARANTIA ADUAN – DEP ADMINISTRATIVO
7553IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
3928IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO)
3345IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
1038IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO
7391IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL
7743IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS
5503IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS
2796OUTROS – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO)
0850IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS
0867 IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO BEBIDAS FRIAS-DEMAIS BEBIDAS
1318IPI – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
6596JUROS IPI – (ART. 43 L.9430)
6608JUROS IPI – VINCULADO (ART. 43 L.9430)
8224JUROS ISOLADO IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430)
6939MULTA DE OFÍCIO – IPI NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO
8130MULTA ISOLADA IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430)
6405MULTA ISOLADA – IPI (ART. 43 L.9430)
6393MULTA ISOLADA – IPI VINCULADO (ART. 43 L.9430)
4677RESTITUIÇÕES – IPI

Como fazer o pagamento de IPI de maneira simples?

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