Você sabe qual é o melhor regime tributário para a sua empresa? Essa é uma dúvida muito comum entre os empresários brasileiros. Com uma grande complexidade tributária no Brasil, pode ser complicado ter uma visão clara do real impacto do enquadramento tributário para o sucesso de uma organização.
Apesar de não ser possível eliminar as despesas tributárias, é possível aliviar a carga de tributos com uma escolha adequada do regime tributário. Além disso, a escolha consciente do melhor regime também gera reflexos na forma como ocorre o recolhimento dos tributos e nas obrigações acessórias.
Você quer descobrir como pode optar pelo melhor regime tributário para o seu negócio? Então acompanhe as informações deste artigo.
Os principais regimes tributários existentes no Brasil
O valor dos tributos que devem ser recolhidos pela sua empresa varia de acordo com o regime tributário escolhido. No Brasil, são três as opções tributárias escolhidas pelas pessoas jurídicas: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Vamos conhecer as principais características de cada um desses regimes tributários?
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica.
A principal característica do Lucro Presumido é a presunção do lucro da empresa no período de recolhimento. Ou seja, a empresa não calcula os impostos com base no lucro realmente recebido no período, mas sim em uma presunção de acordo com as características da empresa.
Na prática, é feita a aplicação de uma alíquota definida em lei sobre o faturamento bruto das empresas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas alíquotas estão previstas em uma tabela e variam entre 1,6% e 32% — de acordo com a atividade desenvolvida.
O Lucro Presumido está previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:
Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido
§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário
§ 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
§ 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário
§ 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo
Lucro Real
A apuração feita pelo Lucro Real é feita com base no lucro líquido recebido no período — ao contrário da presunção que é feita no Lucro Presumido. Esse lucro líquido pode ser calculado através da subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
O Lucro Real pode ser recolhido de forma trimestral ou anual (por estimativa ou receita bruta). Por ser um regime tributário mais complexo, muitos empresários têm a ideia de que os valores recolhidos serão maiores do que nos demais regimes, mas nem sempre é isso o que ocorre na prática.
Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Porém, existem várias situações em que as empresas são obrigadas a optar por esse regime tributário. O artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 prevê que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime que difere bastante do Lucro Presumido e do Lucro Real. Trata-se de uma alternativa criada para simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas — que possuem um faturamento de até R$ 4.800.000 durante o ano.
Criado pela Lei Complementar nª 123/2006, o Simples Nacional tem como sua principal característica o recolhimento de diversos tributos de forma unificada em um único documento de arrecadação. Os tributos recolhidos dessa forma são:
- Programa de Integração Nacional – PIS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
As alíquotas aplicadas para calcular o valor devido variam de acordo com a atividade realizada e com o faturamento recebido no período. Além disso, é preciso destacar que dentro do Simples Nacional também estão enquadrados os Microempreendedores Individuais (MEI) — que são empresários individuais que faturam no máximo R$ 81 mil durante o ano e possuem ainda mais facilidade para recolher os seus tributos.
Leia também: Simples Nacional x Lucro Presumido: quando migrar?
Regime Tributário: principais diferenças
Apesar de exigirem o recolhimento dos mesmos tributos, existem muitas diferenças entre os regimes tributários que acabamos de abordar. Essas diferenças são notadas tanto no momento de apurar o valor total devido ao poder público quanto no cumprimento de todas as obrigações acessórias.
Enquanto no Simples Nacional é preciso pagar somente uma guia de pagamento com todos os tributos, as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real precisam ficar atentas às exigências de cada um dos tributos exigidos. Isso inclui tanto a sua fórmula de cálculo quanto o prazo para o seu pagamento.
Porém, as diferenças mais marcantes estão no recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Cada um dos três regimes tributários possui uma forma diferente de apurar esses tributos — gerando uma grande diferença no montante que deve ser pago e na maneira como as exigências devem ser cumpridas.
Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?
Quando falamos sobre a escolha de um regime tributário, não existe uma alternativa que seja mais benéfica para todas as empresas. Cada caso deve ser estudado com muita calma para identificar quais são os custos que representam para a organização — buscando sempre a economia com base no planejamento tributário.
Muitos empresários julgam que o Simples Nacional é o melhor regime tributário para a sua empresa por conta da simplificação no recolhimento. Porém, nem sempre essa é a alternativa que apresenta os menores custos. É preciso fazer simulações comparando todas as opções tributárias para chegar à melhor conclusão.
Mesmo empresas que atuam no mesmo segmento e possuem um faturamento muito semelhante podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes. Isso acontece porque existem diversos fatores que interferem no valor final a ser recolhido: faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre vários outros.
Enquanto o Lucro Real é considerado uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é indicado para as empresas que recebem uma lucratividade acima da presunção desse regime — evitando o pagamento de tributos maiores. Por outro lado, essas empresas também poderiam simular o valor total recolhido dentro do Simples Nacional.