Tudo sobre PIS e COFINS: saiba mais sobre essas contribuições

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PIS e Cofins - Dootax

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Confira tudo o que você precisa saber sobre a apuração do PIS e COFINS.

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PIS e COFINS, ou Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Você sabe por que a sua empresa paga esses tributos e como deve ser a sua apuração?

Com a alta carga tributária que existe no Brasil, muitas empresas não sabem ao certo todos os tributos que precisam pagar. É necessário recolher impostos, contribuições e taxas incidentes sobre diversas operações – desde a propriedade de um veículo até contribuições com destinação social.

Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre PIS e COFINS, incluindo suas principais características e como calcular. Boa leitura!

O que são PIS e COFINS?

PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes. Confira os dispositivos legais que instituem o PIS e COFINS:

PIS: Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970:

Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

COFINS: Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Apesar de possuírem a mesma base de cálculo, a destinação do valor recolhido com esses tributos é diferente. Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Quando o PIS e COFINS devem ser recolhidos?

Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Veja só:

  • Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.
  • Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
  • Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Yvon Gaillard explica o que são PIS e COFINS. Confira!

Quais são as alíquotas de PIS e COFINS?

As alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são determinadas pela legislação tributária brasileira.

Atualmente, as alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com a natureza da atividade econômica da empresa. No regime cumulativo, a alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

É importante ressaltar que essas alíquotas podem sofrer alterações ao longo do tempo de acordo com a legislação vigente, sendo fundamental que as empresas estejam atualizadas para realizar o cálculo correto desses tributos.

Como calcular o PIS e COFINS?

Para fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS, é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.

Incidência cumulativa

Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. As alíquotas são:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Para calcular o PIS e COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:

PIS/COFINS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65% ou 3%)

Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$20.000,00 faria o seguinte cálculo:

PIS: R$ 20.000 * 0,65% = R$ 130,00

COFINS: R$ 20.000 * 3% = R$ 600,00

Incidência não-cumulativa

No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas nesse regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. As alíquotas são:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período. Confira a fórmula:

PIS/COFINS = PIS/COFINS sobre as vendas – Crédito sobre as compras

Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 20.000,00 registrou R$ 10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é:

PIS sobre a venda: R$ 20.000 * 1,65% = R$ 330,00

Crédito de PIS sobre a compra: R$ 10.000 * 1,65% = R$ 165,00

PIS = R$ 330 – R$ 165 = R$ 165,00

COFINS sobre a venda: R$ 20.000 * 7,6% = R$ 1.520,00

Crédito de COFINS sobre a compra: R$ 10,000 * 7,6% = R$ 760,00

COFINS = R$ 1.520 – R$ 760 = R$ 760,00

PIS e COFINS

PIS cumulativo

As empresas que se enquadram Simples Nacional na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), apesar de contribuintes do PIS, não se sujeitam ao pagamento em separado, pois ele está incluso no pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições. A alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.

PIS não cumulativo

Modalidade disponível apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, o PIS não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição a qual a empresa deve debitar de seu faturamento e pode embutir nas suas compras e algumas outras despesas. A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%.

Códigos DARF e vencimento

Conforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores – com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.

O recolhimento deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo SICALC. Para o preenchimento do documento, devem ser utilizados os seguintes códigos:

Códigos para o PIS

  • Regime Cumulativo – 8109
  • Folha de salários – 8301
  • Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8496
  • Combustíveis – 6824
  • Regime Não-cumulativo – 6912
  • Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária – 1921
  • Cervejas – Regime Especial de Tributação – 0679
  • Demais bebidas – Regime Especial de Tributação – 0691
  • Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento – 0906
  • Pessoa jurídica de direito público – 3703

Códigos para o COFINS

  • Regime Cumulativo – 2172
  • Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8645
  • Combustíveis – 6840
  • Regime Não-cumulativo – 5856
  • Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária – 1840
  • Cervejas – Regime Especial de Tributação – 0760
  • Demais bebidas – Regime Especial de Tributação – 0776
  • Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento – 0929

Você sabia que a emissão das guias DARF pode ser automatizada? Através de uma integração simples com o seu ERP ou sistema fiscal, o Dootax Pagamento de Tributos recebe os valores a serem recolhidos, estabelece comunicação com o nosso RPA Fiscal e faz a emissão das DARFs.

Sem interação humana e com maior confiança no processo, você tem seus impostos pagos de forma ágil e segura. Quer saber mais? Solicite agora uma demonstração.

Exclusão do PIS e COFINS

Por muito tempo foi discutida a inconstitucionalidade da tributação do ICMS, PIS e COFINS sobre a mesma base de cálculo pela existência de uma bitributação.

Esse assunto foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706 e foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.

Apesar dessa decisão da Corte, a Secretaria da Receita Federal continua exigindo o recolhimento do PIS e COFINS sem a exclusão do ICMS. Portanto, as empresas que desejam fazer o recolhimento do PIS e COFINS de acordo com a decisão do STF precisam fazer o ajuizamento de uma ação.

Para uma decisão final sobre essa questão será preciso aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal para a definição dos efeitos dessa decisão.

[ATUALIZAÇÃO]

De acordo com sentença divulgada pelo juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, PIS e COFINS não podem fazer parte da própria base de cálculo e devem seguir a mesma regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O magistrado definiu que os impostos não configuram “acréscimo patrimonial” nas contas dos contribuintes, portanto não podem ser caracterizados faturamento.

[ATUALIZAÇÃO]

Em 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a retirada do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e COFINS vale desde 15 de março de 2017. Na prática, companhias que pagaram esses tributos usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, da referida data até o momento atual, têm direito ao ressarcimento do valor a mais que foi pago.

Aquelas que contestaram o tema na Justiça em data anterior para reaver os valores pagos antes de março de 2017 também têm direito.

Unificação do PIS e COFINS

Outra mudança relacionada a PIS e COFINS que pode acontecer é a unificação das duas contribuições. Trata-se da primeira parte da proposta de Reforma Tributária que foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, cujo objetivo é simplificar a arrecadação desses tributos.

Assim, seria criado um imposto sobre valor agregado só da União, denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.

Também existe a proposta de unificação de cinco tributos, com a extinção de PIS e COFINS, IPI, ICMS e ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Resta aguardar os próximos capítulos sobre o Projeto de Reforma Tributária para sabermos o que vai mudar com relação a esses tributos. Continue acompanhando nosso blog para não perder nenhuma novidade!

Pagamento de tributos com automação fiscal

Agora que você já sabe o que é PIS e COFINS, que tal descobrir uma solução que vai descomplicar o recolhimento dos impostos na sua empresa?

O Dootax Pagamento de Tributos é a solução mais segura para emissão e pagamento das guias tributárias de forma automática. Ele automatiza o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais – incluindo PIS e COFINS. Assim, é possível reduzir custos e ganhar tempo para focar em tarefas mais estratégicas.

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Você já conhecia todas essas informações sobre PIS e COFINS? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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46 respostas

  1. olá boa bom dia, excelente informações… falta a data de publicação desta matéria.
    Outra coisa gostaria que comentassem a respeito das ultimas decisões do stj e stf sobre pis e confins.

    1. Muito obrigado Jádison pelo retorno!
      Estamos sim preparando mais matérias e comentários sobre situações atuais do mundo tributário. Vamos também atualizar nosso layout para contemplar a data de publicação de todas as matérias, essa especificamente sobre PIS e COFINS foi no dia 29/03/2018.

  2. Operadora telefônica, pode cobrar Pis e Cofins na conta? E Icms?
    Minha conta é pós paga a me cobram todas essas taxas.

    1. Olá Eva, pode sim, como a maioria dos tributos aqui no Brasil incidem sobre o consumo, é normal vir destacado em sua fatura, ou Nota Fiscal, o valor de cada imposto.

  3. UMA CORRETORA DE SEGUROS LUCRO PRESUMIDO PAGA PIS 0,65% COFINS 3,00% CONTRIBUIÇÃO ? IR? QUAL O PERCENTUAL E O CÓDIGO? MEU EMAIL É [email protected], por gentileza solicito informação sobre esse assunto. Obrigada a todos. Iza Barros.

    1. Olá Iza, tudo bem?

      Nesse caso é fundamental você consultar seu contador, é a melhor forma para ter a informação mais assertiva, uma vez que ele já conhece os detalhes de sua empresa e seu mercado.

      []´s

      Thiago Souza

  4. Bom dia! Toda empresa de Lucro Presumido, comércio, deve destacar no XML o PIS e COFINS?
    Obrigada.

    1. Olá Irene,
      tudo bem?

      Sim, é necessário destacar na NFe o PIS e COFINS da operação!

      []´s

      Thiago Souza

  5. Conteúdo Maravilhosooo!!! O que não consegui entender em um semestre na faculdade, entendi em 15min lendo a matéria, muito obrigada!!!

    1. Muito obrigado Luzinete!

      Comentários como esse nos incentivam cada dia mais!

      []´s

      Thiago Souza

  6. Bom dia a todos, tenho uma empreda lucro real ela faz aproveitamento de crédito e os impostos dela acaba zerando está correto, pois ela compra mais do que vende para ter esse aproveitamento

  7. Bom dia, como fazer para aproveitar o crédito do PIS e da Cofins na compra de combustíveis para empresa de lucro real, principalmente agora frente a decisão do STF de que o ICMS não integra a base de calculo do PIS e da Cofins

    1. Olá, Claudio. Tudo bem? Neste caso, eu sugiro que entre em contato com seu contador para que ele possa esclarecer a questão de maneira mais adequada.

  8. Boa noite, trabalho em um escritório contábil, e a dificuldade não só minha mas de muitos tem sido encontrar algum sistema eficaz para para apresentá-lo para os clientes para que possa identificar se o imposto incide ou não aproveitamento de crédito, vocês podem indicar algum, que possa de fato identificar esse aproveitamento ?

    1. Olá, Edson! A Dootax conta com um parceiro de negócios que pode auxiliá-lo com essa dúvida. A Flux-IT é especialista em inovação tecnológica para facilitar a rotina fiscal e contábil. Você pode entrar em contato com eles pelo telefone (11) 4317-4001 ou pelo e-mail [email protected]

  9. Ola tenho uma divida na receita federal sobre cofins desde 1993. Ja nao era para ter preescrevido como fasso a dividaxta em 23 mil reais nao tenho comompagar divida firma m.e cai no meu pessoa física..me dis o que eu fasso

    1. Olá, Valmir. Tudo bem? Neste caso, para regularizar a situação o recomendado é que você busque auxílio de um contador.

  10. Ola tenho CNPJ na modalidade MEI, compro de um fornecedor de outro estado , sempre vem na nota os valores de IPI e ICMS ST que pago, mas agora começou tambem a vir cobrando PIS e COFINS esta correto isso?

    1. Olá, Caleb! Tudo bem com você? O PIS e Cofins são impostos que já estão embutidos nos preços. Normalmente, dependendo do layout da nota, este valor pode vir destacado e isso não significa necessariamente que você esteja pagando a mais.

      Na dúvida, converse com o seu contador.
      Abraços.

  11. A empresa comercial de roupas ABC Ltda. atua no comércio de artigos para vestuário e obteve um faturamento mensal total de R$ 710.000,00. Calcule o PIS e a COFINS com base no Lucro Presumido:
    como resolvo ?

  12. Ei, boa tarde!
    Gostaria de saber quando uma NCM é tributada e quando é monofásica. Se possível me falar as porcentagens.
    Atenciosamente,
    Iris

    1. Oi, Iris. Tudo bem? Neste caso você precisará entrar em contato diretamente com sua contabilidade, pois os percentuais dependem diretamente do seu regime tributário.

    1. Olá, Caio. Tudo bem? Não entendi muito bem. Você se refere às operações de importação/exportação?
      Poderia reformular esta pergunta? Fico no aguardo.
      Abs

  13. Bom dia,

    Somos uma empresa Lucro Presumido, ou seja nossa alíquota é de 0,65 e 3,00%, porém, compro produto de empresas Lucro Real, 1,65% e 7,60%, o valor de diferença dessas aliquotas, eu absorvo?

  14. Ola. qual é a incidência de PIS/COFINS para empresas que desenvolvem softwares ou aplicativos. regime comulativo ou nao comulativo?

    1. Olá, Pedro. Essa questão é polêmica, pois há uma “briga” entre estado e município. Se for apenas o desenvolvimento do software, sem vender, os valores são:

      CUMULATIVO – 0,65 PIS E 3,00 COFINS
      NÃO CUMULATIVO – 1,65 PIS E 7,6 COFINS

  15. Bom dia. Trabalho numa empresa lucro real, um fornecedor nosso lucro presumido emitiu uma nf com destaque de 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Posso estar aproveitando 9,25% de PIS e COFINS sobre essa nota? Existe alguma base legal para isso? Obrigado.

    1. Boa tarde, Thiago.
      Não, você pode creditar apenas do que foi destacado na NF de compra do seu fornecedor, ou seja 0,65 e 3,00.

  16. Gostei muito do conteúdo, trabalho com implantação de sistemas, amanhã tenho uma reunião sobre PIS e COFINS e com esse material estou muito confiante, muito obrigado pela clareza e exemplos.

  17. Olá, dia!!!!
    Tudo bem?
    Por favor, você saberia me informal se uma empresa, pode ter os dois regimes?
    Cumulativo e Não Cumulativo?
    Se sim, em qual circunstância?
    Grata, Flávia Guedes

  18. Show de explicação, Carlos!!!
    Uma pergunta.
    Para recuperar o PIS e Cofins dos últimos 5anos, da microempresa, na lista de produtos monofásicos como faço essa conta por ano? No total? É possível fazer na “unha” (Excel)?
    Desde já agradeço
    Abraço
    Diógenes

    1. Olá, Diógenes.
      Eu não tenho experiência com produtos monofásicos, recomendo você procurar alguma assessoria contábil.

      Abs

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