PIS e COFINS, ou Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Você sabe por que a sua empresa paga esses tributos e como deve ser a sua apuração?
Com a alta carga tributária que existe no Brasil, muitas empresas não sabem ao certo todos os tributos que precisam pagar. É necessário recolher impostos, contribuições e taxas incidentes sobre diversas operações – desde a propriedade de um veículo até contribuições com destinação social.
Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre PIS e COFINS, incluindo suas principais características e como calcular. Boa leitura!
O que são PIS e COFINS?
PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes. Confira os dispositivos legais que instituem o PIS e COFINS:
PIS: Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970:
Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
COFINS: Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:
Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Apesar de possuírem a mesma base de cálculo, a destinação do valor recolhido com esses tributos é diferente. Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Quando o PIS e COFINS devem ser recolhidos?
Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Veja só:
- Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.
- Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
- Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Regimes de incidência do PIS e COFINS
O PIS e COFINS possuem dois regimes de incidência diferentes, que alteram a forma como esses tributos são aplicados para as empresas: cumulativo e não cumulativo.
Veja só as diferenças entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo:
Regime cumulativo
No regime cumulativo, as empresas recolhem o PIS e a COFINS sobre a receita bruta, sem a possibilidade de deduzir créditos de despesas incorridas, como aquisição de insumos, aluguéis, despesas financeiras, entre outras. Por isso, as alíquotas são menores.
Geralmente, empresas de pequeno porte e com atividades específicas optam por este regime, pois suas operações não geram muitos créditos.
Outro ponto importante é que as empresas que se enquadram Simples Nacional na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), apesar de contribuintes do PIS, não se sujeitam ao pagamento em separado, pois ele está incluso no pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições. A alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.
Regime não cumulativo
No regime não cumulativo, as empresas podem descontar créditos do valor devido do PIS e da COFINS, o que reduz a carga tributária. Por isso, as alíquotas costumam ser mais altas no regime não cumulativo em comparação com o regime cumulativo.
As empresas que possuem despesas consideráveis e que atuam em setores com maior volume de créditos costumam optar por este regime.
Quais são as alíquotas de PIS e COFINS?
As alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são determinadas pela legislação tributária brasileira.
Atualmente, as alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com a natureza da atividade econômica da empresa. No regime cumulativo, a alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
É importante ressaltar que essas alíquotas podem sofrer alterações ao longo do tempo de acordo com a legislação vigente, sendo fundamental que as empresas estejam atualizadas para realizar o cálculo correto desses tributos.
Como calcular o PIS e COFINS?
Para fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS, é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.
Incidência cumulativa
Conforme já vimos, neste regime não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. As alíquotas são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Para calcular o PIS e COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:
PIS/COFINS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65% ou 3%)
Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$20.000,00 faria o seguinte cálculo:
PIS: R$ 20.000 * 0,65% = R$ 130,00
COFINS: R$ 20.000 * 3% = R$ 600,00
Incidência não-cumulativa
No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas nesse regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. As alíquotas são:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período. Confira a fórmula:
PIS/COFINS = PIS/COFINS sobre as vendas – Crédito sobre as compras
Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 20.000,00 registrou R$ 10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é:
PIS sobre a venda: R$ 20.000 * 1,65% = R$ 330,00
Crédito de PIS sobre a compra: R$ 10.000 * 1,65% = R$ 165,00
PIS = R$ 330 – R$ 165 = R$ 165,00
COFINS sobre a venda: R$ 20.000 * 7,6% = R$ 1.520,00
Crédito de COFINS sobre a compra: R$ 10,000 * 7,6% = R$ 760,00
COFINS = R$ 1.520 – R$ 760 = R$ 760,00
PIS e COFINS para importação
O PIS e COFINS importação são recolhidos de forma específica. Eles são regulados pela Lei 10.865/2004, que prevê o recolhimento desses tributos em situações específicas:
- Entrada de bens estrangeiros no território nacional
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado
Veja só como funciona o cálculo dos PIS e COFINS em importação:
Base de cálculo
A base de cálculo do PIS e da COFINS para importações é o valor aduaneiro da mercadoria, que é o valor utilizado para determinar o montante dos impostos de importação. Esse valor aduaneiro inclui o valor da mercadoria, frete, seguro e quaisquer outros custos até o ponto de entrada no país.
Alíquotas
As alíquotas do PIS e da COFINS para importações são de 2,1% para o PIS-Importação e 9,65% para a COFINS Importação. Porém, essas alíquotas podem variar dependendo da natureza do produto importado e do regime tributário adotado pela empresa importadora.
Forma de recolhimento
O recolhimento do PIS e da COFINS para importações ocorre de forma separada do processo de desembaraço aduaneiro. O importador é responsável pelo pagamento dessas contribuições, geralmente por meio de DARF específico para tal fim.
Créditos tributários
No caso de revenda das mercadorias importadas, o importador pode aproveitar créditos do PIS e da COFINS pagos na importação, desde que a revenda esteja sujeita à incidência dessas contribuições. Isso significa que o valor pago na importação pode ser usado para abater o montante de PIS e COFINS devidos na venda das mercadorias.
Códigos DARF e vencimento
Conforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores – com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.
O recolhimento deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo SICALC. Para o preenchimento do documento, devem ser utilizados os seguintes códigos:
Códigos para o PIS
- Regime Cumulativo – 8109
- Folha de salários – 8301
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8496
- Combustíveis – 6824
- Regime Não-cumulativo – 6912
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária – 1921
- Cervejas – Regime Especial de Tributação – 0679
- Demais bebidas – Regime Especial de Tributação – 0691
- Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento – 0906
- Pessoa jurídica de direito público – 3703
Códigos para o COFINS
- Regime Cumulativo – 2172
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8645
- Combustíveis – 6840
- Regime Não-cumulativo – 5856
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária – 1840
- Cervejas – Regime Especial de Tributação – 0760
- Demais bebidas – Regime Especial de Tributação – 0776
- Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento – 0929
Você sabia que a emissão das guias DARF pode ser automatizada? Através de uma integração simples com o seu ERP ou sistema fiscal, o Dootax Pagamento de Tributos recebe os valores a serem recolhidos, estabelece comunicação com o nosso RPA Fiscal e faz a emissão das DARFs.
Sem interação humana e com maior confiança no processo, você tem seus impostos pagos de forma ágil e segura. Quer saber mais? Solicite agora uma demonstração.
Exclusão do PIS e COFINS
Por muito tempo foi discutida a inconstitucionalidade da tributação do ICMS, PIS e COFINS sobre a mesma base de cálculo pela existência de uma bitributação.
Esse assunto foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706 e foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.
Apesar dessa decisão da Corte, a Secretaria da Receita Federal continua exigindo o recolhimento do PIS e COFINS sem a exclusão do ICMS. Portanto, as empresas que desejam fazer o recolhimento do PIS e COFINS de acordo com a decisão do STF precisam fazer o ajuizamento de uma ação.
Para uma decisão final sobre essa questão será preciso aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal para a definição dos efeitos dessa decisão.
[ATUALIZAÇÃO]
De acordo com sentença divulgada pelo juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, PIS e COFINS não podem fazer parte da própria base de cálculo e devem seguir a mesma regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O magistrado definiu que os impostos não configuram “acréscimo patrimonial” nas contas dos contribuintes, portanto não podem ser caracterizados faturamento.
[ATUALIZAÇÃO]
Em 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a retirada do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e COFINS vale desde 15 de março de 2017. Na prática, companhias que pagaram esses tributos usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, da referida data até o momento atual, têm direito ao ressarcimento do valor a mais que foi pago.
Aquelas que contestaram o tema na Justiça em data anterior para reaver os valores pagos antes de março de 2017 também têm direito.
Unificação do PIS e COFINS
Outra mudança relacionada a PIS e COFINS que deve acontecer é a unificação das duas contribuições. Trata-se de uma das medidas previstas na reforma tributária que foi promulgada pelo Congresso em dezembro de 2023, cujo objetivo é simplificar a arrecadação desses tributos.
Na prática, será criado um IVA dual que será constituído pelos seguintes tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): unifica o PIS, a COFINS e o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica o ICMS e o ISS.
Ou seja, o PIS e COFINS serão unificados com o IPI, dando origem à CBS – com previsão da implementação até o fim de 2027.
Facilitando o pagamento de PIS e COFINS com automação fiscal
Agora que você já sabe o que é PIS e COFINS, que tal descobrir uma solução que vai descomplicar o recolhimento dos impostos na sua empresa?
O Dootax Pagamento de Tributos é a solução mais segura para emissão e pagamento das guias tributárias de forma automática. Ele automatiza o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais – incluindo PIS e COFINS. Assim, é possível reduzir custos e ganhar tempo para focar em tarefas mais estratégicas.
Preparado para dominar PIS e COFINS?
Vimos neste artigo as principais características de dois tributos muito importantes: PIS e COFINS. Com as informações abordadas, a sua empresa consegue garantir o cumprimento de todas as obrigações relacionadas a essas contribuições – especialmente com o auxílio da automação fiscal.
Você já conhecia todas essas informações sobre PIS e COFINS? Quer saber mais sobre nossa solução que automatiza o recolhimento desses tributos? Entre em contato pelo formulário abaixo.