Depois de cerca de 30 anos de debates, a reforma tributária aprovada no Senado e Câmara dos Deputados teve seu texto promulgado no Congresso no dia 20/12/2023.
Em uma votação dividida em dois turnos, os deputados fizeram a aprovação do texto que já havia passado pela Câmara, foi modificado pelo Senado, voltou para análise da Câmara e agora foi promulgado no Congresso.
Justamente por conta de todas essas mudanças nas normas propostas ao longo dos últimos meses, é importante destacarmos os principais pontos da reforma tributária. Confira ao longo deste artigo!
Principais pontos da reforma tributária promulgada no Congresso
A proposta de reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo. Além disso, serão feitos ajustes na estrutura tributária para estimular determinados setores da economia e incentivar o desenvolvimento regional.
Confira quais são os principais pontos da reforma tributária promulgada no Congresso:
1. Mudanças no texto do Senado
O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara trouxe algumas mudanças em relação à proposta aprovada pelo Senado:
- Exclusão de regimes diferenciados com alíquotas reduzidas do IBS e da CBS.
- Retirada de setores que haviam sido inseridos em regimes específicos pelo Senado.
- Exclusão da alteração proposta pelo Senado que criou a cesta básica estendida, com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório para a população de baixa renda.
- Exclusão da disposição que definia que a Cide poderia incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus ou nas áreas de livre comércio.
- Exclusão de dispositivo que trazia a possibilidade de sabatina e aprovação do presidente do Comitê Gestor do IBS pelo Senado Federal.
- Exclusão dos dispositivos que previam um “prêmio” aos estados e municípios que mais arrecadassem no período de transição entre o sistema atual e o previsto na PEC 45.
2. Fase de transição em três tempos
A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece três prazos para a fase de transição do modelo atual para o novo. Ao todo, a migração completa deve levar 50 anos.
- Primeira fase. Duração de 7 anos (de 2026 a 2033) com foco nos contribuintes. Neste período, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será implementado gradualmente. Além disso, a migração do PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve ser concluída até 2027.
- Segunda fase. Com duração de 50 anos, essa fase tem foco na partilha dos novos tributos entre Estados e municípios.
- Terceira fase. Por fim, a terceira fase envolve a extinção do IPI e criação de um Imposto Seletivo (IS) com finalidade extrafiscal e aplicação sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
3. IVA dual
O IVA dual será constituído pelos seguintes tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): unifica o PIS, a COFINS e o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica o ICMS e o ISS.
Resumidamente, esses novos tributos terão base ampla, incidindo sobre bens e serviços, inclusive direitos. As características desses tributos incluem a não cumulatividade plena, desoneração de investimentos e o princípio do destino.
4. Imposto do pecado
Entre os principais pontos da reforma tributária, também vale destacar a criação de um Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado sobre a produção, venda ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
5. Cesta básica e ‘cashback’
O texto aprovado pela Câmara mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Ou seja, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
6. Isenções
De acordo com o texto aprovado, poderão ficar isentos da cobrança dos IVAs:
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
- Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
7. Tributação da renda e do patrimônio
A reforma tributária aprovada mantém as alterações propostas na Câmara em relação à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:
- Cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas;
- Tributação progressiva sobre heranças.
8. Remuneração de auditores
Um dos dispositivos aprovados permite a auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores.
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