O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP) é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Apesar dos conhecimentos básicos a respeito do recolhimento do FECP, muitas pessoas desconhecem a origem do tributo e enfrentam dificuldades na arrecadação. Como a sua empresa pode cumprir com essa exigência legal sem problemas? E de onde surgiu essa nova exigência para as empresas brasileiras?
Descubra, neste artigo, como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.
O que é FECP ou FECOEP?
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Parte da responsabilidade do poder público está ligada à promoção de condições dignas de sobrevivência para toda a população, certo? É por esse motivo que existem diversos tributos relacionados diretamente à parcela da população que vive em condições precárias.
O FECP foi criado com base nos seguintes fundamentos:
- Atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
- Acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidade de desenvolvimento integral;
- Fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa do setor produtivo;
- Combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais.
Quais são os objetivos específicos do FECP?
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza tem como objetivos específicos:
- Financiar programas e projetos voltados para a redução da pobreza. O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza destina recursos para iniciativas que visam melhorar as condições de vida das populações em situação de pobreza por meio de programas sociais, projetos de desenvolvimento comunitário, entre outros.
- Promover a inclusão social. Por meio do financiamento de ações e programas que promovam a inclusão social, o FECP busca garantir que os grupos mais vulneráveis tenham acesso a serviços básicos, educação, saúde, emprego e outras oportunidades que possam melhorar sua qualidade de vida.
- Combater as desigualdades sociais e regionais. O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza busca reduzir as disparidades sociais e econômicas entre as diferentes regiões e grupos populacionais dentro do estado, promovendo o desenvolvimento equitativo e sustentável.
- Estimular o desenvolvimento econômico inclusivo. Além de programas sociais, o FECP pode financiar iniciativas que visam estimular o desenvolvimento econômico local, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade, proporcionando oportunidades de emprego e geração de renda.
- Contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os objetivos do FECP estão alinhados com os princípios e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o ODS 1, que visa acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares.
Como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza?
A criação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza se deu com a Emenda Constitucional n° 31/2000, que inseriu o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal:
Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.
§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.
§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.
Como os recursos do FECP são utilizados?
Os recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza são geralmente utilizados de várias maneiras para atingir seus objetivos de combate à pobreza e promoção da inclusão social. Aqui estão algumas formas comuns de utilização desses recursos:
- Programas sociais. Uma parte significativa dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é destinada à implementação e manutenção de programas sociais voltados para a assistência social, como bolsas familiares, auxílio alimentação, auxílio moradia, entre outros.
- Investimentos em educação. Os recursos do FECP ou FECOEP podem ser direcionados para melhorar o acesso à educação, incluindo a construção e manutenção de escolas, fornecimento de materiais escolares, bolsas de estudo e programas de capacitação profissional.
- Saúde pública. Parte do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza pode ser alocada para programas de saúde pública, incluindo a construção e manutenção de postos de saúde, compra de medicamentos, realização de campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
- Desenvolvimento comunitário. O FECP pode financiar projetos de desenvolvimento comunitário, como a construção de infraestrutura básica (estradas, redes de água e esgoto, eletrificação), desenvolvimento de agricultura familiar, apoio a cooperativas e microempreendedorismo.
- Incentivos ao desenvolvimento econômico. Uma parte dos recursos do FECP pode ser utilizada para incentivar o desenvolvimento econômico local, por meio de investimentos em microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas, estímulo à criação de empregos e capacitação profissional.
- Pesquisa e monitoramento. Os recursos do FECP também podem ser direcionados para pesquisas e estudos sobre pobreza e desigualdade social, bem como para o monitoramento e avaliação dos programas financiados pelo fundo, a fim de garantir sua eficácia e eficiência.
Produtos tributados pelo FECP
De forma geral, todos os produtos estão sujeitos a terem a adição de pelo menos 1% de FECP. Porém, podem ser criadas situações de exceção para alguns produtos que são considerados essenciais – como itens de cesta básica, materiais escolares ou medicamentos.
Além disso, a legislação prevê que os estados podem criar um adicional de até 2% na alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços supérfluos. Esses itens podem incluir:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e cigarrilhas;
- Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes;
- Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações;
- Cosméticos, produtos de beleza ou de maquiagem;
- Veículos importados;
- Aeronaves, iates e barcos;
- Combustíveis.
Na prática, cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança e definição dos valores – dentro do que está previsto na legislação.
Quais são as alíquotas utilizadas em cada estado?
As alíquotas do FECOEP podem variar de acordo com o produto comercializado e a UF de destino. A alíquota FCP SP é de 2.00%, por exemplo. Confira quais são os estados brasileiros que possuem fundo de combate à pobreza e as alíquotas praticadas em cada estado:
UF | Alíquota | Legislação |
Acre | Alíquota máxima de 2.00% | DECRETO Nº 3.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Alagoas | 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00% | LEI Nº 7742 DE 09/10/2015 |
Amapá | Não possui FCP | |
Amazonas | 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.60%, 1.90% e 2.00% | LEI N. 4.454, DE 31 DE MARÇO DE 2017 |
Bahia | Alíquota única de 2.00% | Lei Nº 16970 DE 19/08/2016 |
Ceará | Alíquota única de 2.00% | DECRETO N° 31.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Distrito Federal | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 5569 DE 18/12/2015 |
Espírito Santo | Alíquota única de 2.00% | LEI 10.379, DE 16-6-2015 |
Goiás | Alíquota máxima de 2.00% | ANEXO XIV (Art. 20, § 6º) |
Maranhão | Alíquota única de 2.00% | LEI nº 10.329, de 30.09.2015 |
Mato Grosso | Alíquota única de 2.00% | LEI 10.337, de 16.11.2015 |
Mato Grosso do Sul | Alíquota única de 2.00% | LEI nº 4.751, de 05.11.2015 |
Minas Gerais | Alíquota única de 2.00% | DECRETO N° 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Pará | Não possui FCP | |
Paraíba | Alíquota única de 2.00% | DECRETO Nº 36209 DE 30/09/2015 |
Paraná | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 18573 DE 30/09/2015 |
Pernambuco | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 15599 DE 30/09/2015 |
Piauí | 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00% | LEI N° 6.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Rio de Janeiro | Alíquota máxima de 4.00% | LEI COMPLEMENTAR 61/2015 |
Rio Grande do Norte | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 9991 DE 29/10/2015 |
Rio Grande do Sul | Alíquota única de 2.00% | LEI nº 14.742, de 24.09.2015 |
Rondônia | Alíquota única de 2.00% | LEI COMPLEMENTAR Nº 842 DE 27/11/2015 |
Roraima | Alíquota máxima de 2.00% | Apesar do anexo divulgado pela NFe – Tabela de alíquotas de FCP por UF – dizer que é no máx. 2% para RR, não achamos a Lei Complementar no estado. |
Santa Catarina | Não possui FCP | |
São Paulo | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 16006 DE 24/11/2015 |
Sergipe | Alíquota única de 2.00% | DECRETO Nº 30118 DE 20/11/2015 |
Tocantins | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 3019 DE 30/09/2015 |
O que acontece se valor do FECP não estiver destacado?
As empresas devem apresentar o cálculo do adicional do FECP no documento fiscal da operação. Quando o preenchimento é feito incorretamente ou deixa de ser feito, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.
Passo a passo para calcular o valor do FECP
O cálculo do valor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza pode variar de acordo com a legislação tributária de cada estado. Levando isso em consideração, vamos detalhar um passo a passo básico para a apuração desse tributos:
1. Identifique a base de cálculo
Determine a base de cálculo sobre a qual o FCEP será aplicado – que será a mesma base usada para o cálculo do ICMS.
2. Consulte a alíquota
Consulte a legislação tributária estadual para encontrar a alíquota aplicável ao FCEP. Essa alíquota pode ser fixa ou variável, e pode diferir dependendo da fonte de renda ou da atividade econômica.
3. Cálculo do calor do FECOP
Multiplique a base de cálculo pelo valor da alíquota do FECP. Por exemplo, se a alíquota do FECEP é de 2% e a base de cálculo é de R$ 100.000, o cálculo seria: FECP = R$ 100.000 * 0,02 = R$ 2.000.
4. Recolhimento do FECP
Após calcular o valor do FECP devido, o contribuinte deve proceder com o recolhimento do valor calculado dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária estadual.
Fundo de Combate à Pobreza na NFe 4.0
O valor recolhido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza deve ser informado corretamente na NFe da operação. Para isso, foram criados novos campos que permitem a inserção da base de cálculo, alíquota e valor total do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza no layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica.
- vBCFCP – Base de cálculo do FCP
- pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
- vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
- vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
- pFCPST – Percentual do Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária
- vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
- pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
- vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
Nos casos em que há a Substituição Tributária, deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza caso incida sobre a mercadoria.
Em uma situação em que a alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final é de 18% e a alíquota do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é de 2%, a alíquota informada no campo pST deve ser 20%.
Em operações interestaduais, já existia essa separação, a única novidade é a tag vBCFCPUFDest , que deverá receber o valor de base de cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza do estado do destinatário.
O Fundo de Combate à Pobreza e a Reforma Tributária
Com o avanço da reforma tributária, surgem dúvidas em relação ao FCP. Afinal, diversos tributos serão substituídos por um IVA Dual.
Porém, o recolhimento do FCEP deve continuar mesmo com a reforma tributária, pois é uma cobrança prevista por lei – que não sofreu alterações nas medidas previstas no texto aprovado.
Simplifique suas rotinas fiscais
Que tal automatizar a emissão e o pagamento das guias tributárias da sua empresa? A Dootax desenvolveu o Dootax Pagamento de Tributos, que contempla a emissão da guia para 100% das UFs brasileiras.
Através da leitura direta do XML da NFe, o sistema já identifica e realiza a emissão da guia automaticamente. Conta ainda com a integração bancária ou ERP, que garante o compliance e a emissão de guias sem risco de erros.
Você já conhecia a origem do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP)? Se quiser saber mais sobre como recolher automaticamente, leia também: Pagamento automático de tributos: quais os benefícios?