FECP, FCP ou FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza

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FECP Fundo Nacional de Combate à Pobreza

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Conheça todos os detalhes sobre o Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP), quais as alíquotas e quais UFs aderiram ao recolhimento.

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP) é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.

A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.

Apesar dos conhecimentos básicos a respeito do recolhimento do FECP, muitas pessoas desconhecem a origem do tributo e enfrentam dificuldades na arrecadação. Como a sua empresa pode cumprir com essa exigência legal sem problemas? E de onde surgiu essa nova exigência para as empresas brasileiras?

Descubra, neste artigo, como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

FECP

O que é FECP ou FECOEP?

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Parte da responsabilidade do poder público está ligada à promoção de condições dignas de sobrevivência para toda a população, certo? É por esse motivo que existem diversos tributos relacionados diretamente à parcela da população que vive em condições precárias.

O FECP foi criado com base nos seguintes fundamentos:

  • Atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
  • Acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidade de desenvolvimento integral;
  • Fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa do setor produtivo;
  • Combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais.

Quais são os objetivos específicos do FECP?

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza tem como objetivos específicos:

  1. Financiar programas e projetos voltados para a redução da pobreza. O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza destina recursos para iniciativas que visam melhorar as condições de vida das populações em situação de pobreza por meio de programas sociais, projetos de desenvolvimento comunitário, entre outros.
  2. Promover a inclusão social. Por meio do financiamento de ações e programas que promovam a inclusão social, o FECP busca garantir que os grupos mais vulneráveis tenham acesso a serviços básicos, educação, saúde, emprego e outras oportunidades que possam melhorar sua qualidade de vida.
  3. Combater as desigualdades sociais e regionais. O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza busca reduzir as disparidades sociais e econômicas entre as diferentes regiões e grupos populacionais dentro do estado, promovendo o desenvolvimento equitativo e sustentável.
  4. Estimular o desenvolvimento econômico inclusivo. Além de programas sociais, o FECP pode financiar iniciativas que visam estimular o desenvolvimento econômico local, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade, proporcionando oportunidades de emprego e geração de renda.
  5. Contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os objetivos do FECP estão alinhados com os princípios e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o ODS 1, que visa acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares.

Como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza?

A criação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza se deu com a Emenda Constitucional n° 31/2000, que inseriu o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal:

Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.

§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.

§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.

FECP ou FCP
Foto de Nataliya Vaitkevich/Pexels

Como os recursos do FECP são utilizados?

Os recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza são geralmente utilizados de várias maneiras para atingir seus objetivos de combate à pobreza e promoção da inclusão social. Aqui estão algumas formas comuns de utilização desses recursos:

  • Programas sociais. Uma parte significativa dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é destinada à implementação e manutenção de programas sociais voltados para a assistência social, como bolsas familiares, auxílio alimentação, auxílio moradia, entre outros.
  • Investimentos em educação. Os recursos do FECP ou FECOEP podem ser direcionados para melhorar o acesso à educação, incluindo a construção e manutenção de escolas, fornecimento de materiais escolares, bolsas de estudo e programas de capacitação profissional.
  • Saúde pública. Parte do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza pode ser alocada para programas de saúde pública, incluindo a construção e manutenção de postos de saúde, compra de medicamentos, realização de campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
  • Desenvolvimento comunitário. O FECP pode financiar projetos de desenvolvimento comunitário, como a construção de infraestrutura básica (estradas, redes de água e esgoto, eletrificação), desenvolvimento de agricultura familiar, apoio a cooperativas e microempreendedorismo.
  • Incentivos ao desenvolvimento econômico. Uma parte dos recursos do FECP pode ser utilizada para incentivar o desenvolvimento econômico local, por meio de investimentos em microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas, estímulo à criação de empregos e capacitação profissional.
  • Pesquisa e monitoramento. Os recursos do FECP também podem ser direcionados para pesquisas e estudos sobre pobreza e desigualdade social, bem como para o monitoramento e avaliação dos programas financiados pelo fundo, a fim de garantir sua eficácia e eficiência.

Produtos tributados pelo FECP

De forma geral, todos os produtos estão sujeitos a terem a adição de pelo menos 1% de FECP. Porém, podem ser criadas situações de exceção para alguns produtos que são considerados essenciais – como itens de cesta básica, materiais escolares ou medicamentos.

Além disso, a legislação prevê que os estados podem criar um adicional de até 2% na alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços supérfluos. Esses itens podem incluir:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e cigarrilhas;
  • Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes;
  • Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações;
  • Cosméticos, produtos de beleza ou de maquiagem;
  • Veículos importados;
  • Aeronaves, iates e barcos;
  • Combustíveis.

Na prática, cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança e definição dos valores – dentro do que está previsto na legislação.

Quais são as alíquotas utilizadas em cada estado?

As alíquotas do FECOEP podem variar de acordo com o produto comercializado e a UF de destino. A alíquota FCP SP é de 2.00%, por exemplo. Confira quais são os estados brasileiros que possuem fundo de combate à pobreza e as alíquotas praticadas em cada estado:

UFAlíquotaLegislação
AcreAlíquota máxima de 2.00%DECRETO Nº 3.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Alagoas3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%LEI Nº 7742 DE 09/10/2015
AmapáNão possui FCP 
Amazonas3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.60%, 1.90% e 2.00%LEI N. 4.454, DE 31 DE MARÇO DE 2017
BahiaAlíquota única de 2.00%Lei Nº 16970 DE 19/08/2016
CearáAlíquota única de 2.00%DECRETO N° 31.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Distrito FederalAlíquota única de 2.00%LEI Nº 5569 DE 18/12/2015
Espírito SantoAlíquota única de 2.00%LEI 10.379, DE 16-6-2015
GoiásAlíquota máxima de 2.00%ANEXO XIV (Art. 20, § 6º)
MaranhãoAlíquota única de 2.00%LEI nº 10.329, de 30.09.2015
Mato GrossoAlíquota única de 2.00%LEI 10.337, de 16.11.2015
Mato Grosso do SulAlíquota única de 2.00%LEI nº 4.751, de 05.11.2015
Minas GeraisAlíquota única de 2.00%DECRETO N° 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
ParáNão possui FCP 
ParaíbaAlíquota única de 2.00%DECRETO Nº 36209 DE 30/09/2015
ParanáAlíquota única de 2.00%LEI Nº 18573 DE 30/09/2015
PernambucoAlíquota única de 2.00%LEI Nº 15599 DE 30/09/2015
Piauí3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%LEI N° 6.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Rio de JaneiroAlíquota máxima de 4.00%LEI COMPLEMENTAR 61/2015
Rio Grande do NorteAlíquota única de 2.00%LEI Nº 9991 DE 29/10/2015
Rio Grande do SulAlíquota única de 2.00%LEI nº 14.742, de 24.09.2015
RondôniaAlíquota única de 2.00%LEI COMPLEMENTAR Nº 842 DE 27/11/2015
RoraimaAlíquota máxima de 2.00%Apesar do anexo divulgado pela NFe – Tabela de alíquotas de FCP por UF – dizer que é no máx. 2% para RR, não achamos a Lei Complementar no estado.
Santa CatarinaNão possui FCP 
São PauloAlíquota única de 2.00%LEI Nº 16006 DE 24/11/2015
SergipeAlíquota única de 2.00%DECRETO Nº 30118 DE 20/11/2015
TocantinsAlíquota única de 2.00%LEI Nº 3019 DE 30/09/2015

O que acontece se valor do FECP não estiver destacado?

As empresas devem apresentar o cálculo do adicional do FECP no documento fiscal da operação. Quando o preenchimento é feito incorretamente ou deixa de ser feito, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.

Passo a passo para calcular o valor do FECP

O cálculo do valor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza pode variar de acordo com a legislação tributária de cada estado. Levando isso em consideração, vamos detalhar um passo a passo básico para a apuração desse tributos:

1. Identifique a base de cálculo

Determine a base de cálculo sobre a qual o FCEP será aplicado – que será a mesma base usada para o cálculo do ICMS.

2. Consulte a alíquota

Consulte a legislação tributária estadual para encontrar a alíquota aplicável ao FCEP. Essa alíquota pode ser fixa ou variável, e pode diferir dependendo da fonte de renda ou da atividade econômica.

3. Cálculo do calor do FECOP

Multiplique a base de cálculo pelo valor da alíquota do FECP. Por exemplo, se a alíquota do FECEP é de 2% e a base de cálculo é de R$ 100.000, o cálculo seria: FECP = R$ 100.000 * 0,02 = R$ 2.000.

4. Recolhimento do FECP

Após calcular o valor do FECP devido, o contribuinte deve proceder com o recolhimento do valor calculado dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária estadual.

Fundo de Combate à Pobreza na NFe 4.0

O valor recolhido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza deve ser informado corretamente na NFe da operação. Para isso, foram criados novos campos que permitem a inserção da base de cálculo, alíquota e valor total do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza no layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica.

  • vBCFCP – Base de cálculo do FCP
  • pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
  • vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
  • vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
  • pFCPST – Percentual do Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária
  • vFCPST Valor do FCP retido por substituição tributária
  • vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
  • pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
  • vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

Nos casos em que há a Substituição Tributária, deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza caso incida sobre a mercadoria.

Em uma situação em que a alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final é de 18% e a alíquota do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é de 2%, a alíquota informada no campo pST deve ser 20%.

Em operações interestaduais, já existia essa separação, a única novidade é a tag vBCFCPUFDest , que deverá receber o valor de base de cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza do estado do destinatário.

O Fundo de Combate à Pobreza e a Reforma Tributária

Com o avanço da reforma tributária, surgem dúvidas em relação ao FCP. Afinal, diversos tributos serão substituídos por um IVA Dual.

Porém, o recolhimento do FCEP deve continuar mesmo com a reforma tributária, pois é uma cobrança prevista por lei – que não sofreu alterações nas medidas previstas no texto aprovado.

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Você já conhecia a origem do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP)? Se quiser saber mais sobre como recolher automaticamente, leia também: Pagamento automático de tributos: quais os benefícios?

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