O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP) é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Apesar dos conhecimentos básicos a respeito do recolhimento do FECP, muitas pessoas desconhecem a origem do tributo e enfrentam dificuldades na arrecadação. Como a sua empresa pode cumprir com essa exigência legal sem problemas? E de onde surgiu essa nova exigência para as empresas brasileiras?
Descubra, neste artigo, como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.
O que é FECP ou FECOEP?
É um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Parte da responsabilidade do poder público está ligada à promoção de condições dignas de sobrevivência para toda a população, certo? É por esse motivo que existem diversos tributos relacionados diretamente à parcela da população que vive em condições precárias.
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza foi criado com base nos seguintes fundamentos:
- Atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
- Acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidade de desenvolvimento integral;
- Fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa do setor produtivo;
- Combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais.
Como surgiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza?
A criação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza se deu com a Emenda Constitucional n° 31/2000, que inseriu o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal:
Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.
§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.
§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.


Quais são as alíquotas utilizadas em cada estado?
As alíquotas do FECOEP podem variar de acordo com o produto comercializado e a UF de destino. A alíquota FCP SP é de 2.00%, por exemplo. Confira quais são os estados brasileiros que possuem fundo de combate à pobreza e as alíquotas praticadas em cada estado:
UF | Alíquota | Legislação |
Acre | Alíquota máxima de 2.00% | DECRETO Nº 3.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Alagoas | 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00% | LEI Nº 7742 DE 09/10/2015 |
Amapá | Não possui FCP | |
Amazonas | 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.60%, 1.90% e 2.00% | LEI N. 4.454, DE 31 DE MARÇO DE 2017 |
Bahia | Alíquota única de 2.00% | Lei Nº 16970 DE 19/08/2016 |
Ceará | Alíquota única de 2.00% | DECRETO N° 31.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Distrito Federal | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 5569 DE 18/12/2015 |
Espírito Santo | Alíquota única de 2.00% | LEI 10.379, DE 16-6-2015 |
Goiás | Alíquota máxima de 2.00% | ANEXO XIV (Art. 20, § 6º) |
Maranhão | Alíquota única de 2.00% | LEI nº 10.329, de 30.09.2015 |
Mato Grosso | Alíquota única de 2.00% | LEI 10.337, de 16.11.2015 |
Mato Grosso do Sul | Alíquota única de 2.00% | LEI nº 4.751, de 05.11.2015 |
Minas Gerais | Alíquota única de 2.00% | DECRETO N° 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Pará | Não possui FCP | |
Paraíba | Alíquota única de 2.00% | DECRETO Nº 36209 DE 30/09/2015 |
Paraná | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 18573 DE 30/09/2015 |
Pernambuco | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 15599 DE 30/09/2015 |
Piauí | 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00% | LEI N° 6.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 |
Rio de Janeiro | Alíquota máxima de 4.00% | LEI COMPLEMENTAR 61/2015 |
Rio Grande do Norte | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 9991 DE 29/10/2015 |
Rio Grande do Sul | Alíquota única de 2.00% | LEI nº 14.742, de 24.09.2015 |
Rondônia | Alíquota única de 2.00% | LEI COMPLEMENTAR Nº 842 DE 27/11/2015 |
Roraima | Alíquota máxima de 2.00% | Apesar do anexo divulgado pela NFe – Tabela de alíquotas de FCP por UF – dizer que é no máx. 2% para RR, não achamos a Lei Complementar no estado. |
Santa Catarina | Não possui FCP | |
São Paulo | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 16006 DE 24/11/2015 |
Sergipe | Alíquota única de 2.00% | DECRETO Nº 30118 DE 20/11/2015 |
Tocantins | Alíquota única de 2.00% | LEI Nº 3019 DE 30/09/2015 |
Fundo de Combate à Pobreza na NFe 4.0
O valor recolhido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza deve ser informado corretamente na NFe da operação. Para isso, foram criados novos campos que permitem a inserção da base de cálculo, alíquota e valor total do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza no layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica.
- vBCFCP – Base de cálculo do FCP
- pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
- vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
- vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
- pFCPST – Percentual do Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária
- vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
- pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
- vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
Nos casos em que há a Substituição Tributária, deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza caso incida sobre a mercadoria.
Em uma situação em que a alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final é de 18% e a alíquota do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é de 2%, a alíquota informada no campo pST deve ser 20%.
Em operações interestaduais, já existia essa separação, a única novidade é a tag vBCFCPUFDest , que deverá receber o valor de base de cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza do estado do destinatário.
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Você já conhecia a origem do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP)? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
47 respostas
Sou de Mato Grosso minha Empresa.é MEÍ acho que nós somos muito fracos financeiramente para contribuir pro Fundo gostaria que autoridades tivessem um olhar sobre os MEÍ estamos lutando pelo nosso pão de cada dia também. .
Olá Ida,
Pois é, infelizmente não vemos retorno de alguns tributos que pagamos…
Qual definição exata de FCP-ST ?
Olá Luiz,
tudo bem?
É a parcela de Fundo de Combate à pobreza que incide especificamente sobre o ICMS-ST, algumas UFs podem cobrar até 2%. deve somar os dois valores, totalizando 20%.
Se o ICMS-ST for então de 18% o FCP-ST 2%, ao emitir a NFe, o campo
Pelo que sei alguns municípios estão usando para fazer pagamento de funcionários contratados.
Olá Fabiana,
Isso é bem estranho, é um típico caso onde os valores arrecadados não são usados para sua devida funcionalidade… =S
Gostaria de saber se o FCP é uma operação somente para NFe a consumidores ?
Olá Rogerio,
Não.
Ela também pode acontecer nas vendas B2B, ou seja, quando uma empresa está comprando produtos para revenda, ou para produção, por exemplo.
[]’s
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Thiago Souza
muito bom esses comentários
Bom dia,
Se eu compro uma mercadoria dora do estado, e tenho como responsabilidade o recolhimento do DIFAL, eu preciso acrescentar o valor do FCP?
Olá Mayara,
Depende… o FCP deve ser incluído de acordo com uma lista de produtos especificadas pelo próprio governo estadual.
Um exemplo: normalmente bebidas alcóolicas e cigarros, deve somar o valor de FCP… mas outros produtos considerados essenciais não..
Então depende muito de qual produto que está sendo negociado, e se ele deve ou não acrescentar o Fundo de Combate à Pobreza.
Bom dia a todos
Queria saber se o FECOEP, pode ser compensado na apuração fiscal das empresas que é tributadas pelo lucro presumido e lucro real???
Olá Juarez,
tudo bem?
Infelizmente o FECOEP não pode ser compensado na apuração fiscal.
O FECOEP se caracteriza como um fundo governamental vinculado e só pode ser dedutível se assim a legislação permitir. Hoje ainda não há nenhuma legislação federal que permita essa dedução nos tributos federais e grande parte do estados também não legislou a respeito sobre essa dedução ou credito para tributos estaduais. Portanto não recomendamos essa compensação.
[]’s
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Thiago Souza
BOA TARDE, QUERO TIRAR UMA DUVIDA, NO CALCULO DO FCPST, QUAL O VALOR QUE DEVO LEVAR NO REGISTRO C191 FCPST?
Olá, Daniella. Tudo bem com você? Resumidamente, no registro C191, você precisa informar os valores do Fundo de Combate à Pobreza das operações que não fazem parte da emenda complementar 87/2015. Recomendo que entre em contato direto com um profissional da área de contábeis, ele poderá te explicar os detalhes dessa operação. Um abraço!
nós somos obrigados a contribuir com este fecoep?
Olá, Valdecir. Tudo bem? A contribuição é obrigatória nas vendas ao consumidor final. Mas não são todos os produtos que possuem esse adicional de FCP. Na dúvida, verifique com o seu contador.
Sou de São Paulo e faço operações de venda para não contribuintes. Devo incluir o FCP?
Olá, Márcia. Tudo bem? Em São Paulo, a contribuição é obrigatória nas vendas ao consumidor final, porém não são todos os produtos que possuem o adicional do FCP. Na dúvida, procure auxílio de um profissional da área de ciências contábeis.
O estado do tocantins ainda é obrigado a recolher o FECOEP?
Olá, Fernando!
Até o momento sim.
Boa tarde, essa relação está atualizada ? alguns links não leva a base legal das aliquotas dos estados. aguardo.
Olá, Sandriel. Tudo bem? Atualizamos os links com a base legal das alíquotas. Se você encontrar outro que não esteja funcionando pode comentar.
Abraços.
Para uma operação de venda interestadual consumidor final para MG, terá o FECP a qual porcentagem?
Olá, Poliana. Tudo bem? A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza em Minas Gerais é 2%, mas não são todos os produtos que possuem o tributo.
Olá, esta contribuição deve ser aplicada para operações de venda estaduais e interestaduais?
Olá, Tiago. Tudo bom? Sim, o FECP é de competência estadual. Porém, vale citar que alguns estados não têm este tributo. A contribuição é obrigatória nas vendas ao consumidor final, mas não são todos os produtos que possuem o adicional.
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Olá, Alvaro. Tudo bem com você?
Para saber quais produtos são tributados é necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) dos estados.
Cada estado tem uma lista de quais itens possuem o FECP.
Bom dia ! Tenho duvida sobre o destaque do FCP nas NFe para AL, PI e RJ.
Ex. Alagoas. ICMS Interestadual 7% . Aliquota Interna é 18% . Qdo emito a NFe qto de Difal eu Coloco ? 10 ou 11 % ? Nesse caso o FCP faz parte dos 18% ou é + 1% ?
Olá, Marco. Tudo bem e com você?
Então, primeiramente é necessário verificar se o produto que você vende possui o Fundo de Combate à Pobreza. Normalmente para Alagoas e Rio de Janeiro a maioria dos produtos possuem FCP, já para o Piauí é necessário informar-se com a SEFAZ.
Sendo assim, quando você realizar uma venda para alguns desses estados é necessário acrescentar os percentuais no cálculo do DIFAL. Para RJ 2% e AL 1%.
Se você necessita de mais esclarecimentos, recomendo consultar um profissional da área de contabilidade.
Bom dia! Me tire uma duvida por favor: Só irá gerar essa incidencia qd eu vender para consumidor final? E qd eu vender para outro Estado, eu devo observar a lista de produtos do meu Estado de Origem ou do Estado Destino?
Oi, Dheison. Tudo bom?
Sim, o FECP é para o consumidor final e deve-se considerar o estado de destino.
Boa tarde!
Sou substituto tributário interno no estado de MT e comercializo alguns itens que estão sujeitos ao FECP.
Vendo tanto para consumidor final como para o varejo. Em ambos os casos deve calcular o fundo ? No caso de PJ seria FCP ST e pra consumidor final seria o FECP ”operação própria” ?
Tenho uma filial dentro do mesmo estado e ela não é substituta tributária. Devo calcular o FECP nas transferências para revenda ?
Oi, Gustavo. Tudo bem com vocês?
Então, O FECP causa dúvidas em muita gente. Por ser um tributo da esfera estadual, cada uma das 27 unidades federativas do Brasil têm suas próprias regras. Sendo assim, é necessário verificar com o estado do destino se o FECP deverá ser destacado para consumidor final e/ou varejo.
Já em relação do destaque de FECP na transferência para revenda, aí você precisa entrar em contato com estado do Mato Grosso ou diretamente com sua contabilidade.
Boa tarde,
Uma empresa que tem atividade de venda de material cirurgico tem incidência de FCP? Aqui na Bahia o produto é isento e quanto ao Rio de janeiro?
Boa tarde, Adriana. Tudo bem?
Cada estado possui suas próprias regras em relação ao FECP. Então, nesse caso o mais indicado é entrar em contato diretamente com a SEFAZ do Rio de Janeiro.
MT – O FECEP deverá ser recolhido separadamente?
Ex: Alíquota dos produtos cosméticos é 25% + 2% = 27%. Porém, o recolhimento de ICMS & FECEP deverá ser separado, conforme os códigos disponibilizados na Sefaz/MT.
Oi, Kathiany. Tudo bem? Ele deve ser recolhido separadamente.
bOM DIA ! gOSTARIA DE SABER QUANDO EMITIR UMA NOTA QUEM PAGA O fecp É O EMITENTE OU DESTINATARIO .tENHO UMA EIRELI E VENDEMOS PARA pj EM TODOS OS ESTADOS .
Olá, Maria. Tudo bem? Quem paga o FECP é o destinatário e quem recolhe é o emitente.
O FCP no regulamento do estado do ACRE não é claro quanto ao percentual a ser calculado. Teria alguma outra lei que esclareça melhor?
Olá, Tania. Tudo bem? Neste caso o melhor é entrar em contato diretamente com a SEFAZ-AC.
Olá, o FUNDO DE COMBATE A POBREZA, deve ser recolhido em casos que possui DIFAL e ICMS ST, ou nas vendas normais também?
Olá, Jessica!
Então, isso vai variar de acordo com o produto comercializado e a UF de destino. A melhor opção é entrar em contato direto com a SEFAZ do estado de destino.
Boa tarde,
Então se eu que sou de SP fizer uma venda para o estado PI, para um consumidor final não contribuinte, além de recolher o DIFAL eu tenho que recolher o fundo de combate a pobreza?
Para os clientes que são revenda eu já faço o recolhimento do Fundo e do ST.
Boa tarde, Janaina!
Então, as regras do FECP variam para cada estado. O melhor a fazer é entrar em contato com a SEFAZ.
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