Imposto do pecado: entenda o novo tributo previsto na reforma tributária

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Imposto do pecado

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Um dos principais pontos da reforma tributária é a criação do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado". Descubra o que já se sabe sobre ele.

Você já ouviu falar sobre o “imposto do pecado”? Essa é uma proposta prevista na reforma tributária que está dando o que falar entre empresas e contribuintes.

Inspirado no “Sin Tax”, que existe nos Estados Unidos, o imposto do pecado incidirá sobre a produção, comercialização ou importação dos produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente – como álcool, produtos derivados de tabaco e doces.

Mas como deve funcionar o imposto do pecado na prática? Confira mais informações logo a seguir!

O que é o imposto do pecado?

O imposto do pecado é um Imposto Seletivo (IS) que está previsto na proposta de reforma tributária promulgada no Congresso em dezembro de 2023. Na prática, esse tributo visa desestimular o consumo de determinados produtos – que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Na prática, o imposto do pecado vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com uma tributação que incide sobre bebidas alcoólicas e cigarros – além de abrir caminho para a sobretaxação de alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

A inspiração do imposto do pecado está nos Estados Unidos, que utiliza o “Sin Tax” sobre álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível. No caso norte-americano, o valor das cobranças varia conforme o estado. Veja só a variação dos preços segundo dados da USAFacts:

  • No Missouri, o preço médio de uma caixa de cigarros é de US$ 6,11, sendo US$ 0,17 (2,7% do preço total) referentes ao “Sin Tax”.

  • Em Nova York, o preço médio da caixa de cigarros é US$ 11,96, sendo US$ 4,35 (36,4% do preço total) referentes ao “Sin Tax”.

    Imposto do pecado
    Foto de Foodie Factor/Pexels

A introdução do imposto do pecado no Brasil

A reforma tributária está alterando a forma como os impostos são cobrados e administrados pelo governo. Na prática, uma das mudanças mais perceptíveis é a extinção de cinco tributos existentes para a criação de um IVA dual constituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esse IVA vai receber uma alíquota a ser aplicada sobre as operações. Porém, para produtos específicos que afetam negativamente a saúde ou o meio ambiente, a proposta sugere a aplicação de uma tributação superior, o denominado “imposto do pecado“. O objetivo é desestimular o consumo desses produtos.

É importante destacar que, no sistema tributário antes da reforma tributária, já existe uma taxação tributária para certos bens considerados nocivos à saúde na figura do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse imposto possui uma alíquota que varia de acordo com essencialidade do produto. Ou seja, quanto mais essencial, menor a alíquota para o produto.

Porém, diferentemente do IPI, o imposto do pecado é de competência federal vai levar em consideração diferentes critérios ligados à capacidade do produto de causar danos à saúde e ao meio ambiente. Ou seja, o novo tributo não entra em parâmetros como essencialidade.

Como vai funcionar o imposto do pecado?

O imposto do pecado vai funcionar da mesma forma cumulativa do CBS e IBS. Isso quer dizer que cada contribuinte da cadeia produtiva ou comercial pagará apenas o imposto proporcional ao valor adicional ao produto.

Além disso, trata-se de um imposto monofásico, sendo cobrado somente uma vez. Normalmente, ele é aplicado na saída da mercadoria da indústria e incide somente sobre o valor agregado naquela fase.

Isso cria um grande desafio para o varejista que compra produtos industriais, pois ele terá que absorver esse custo adicional ao adquirir produtos mais caros. Isso acontece porque é provável que a indústria repasse os custos adicionais do imposto no momento da venda.

Consequentemente, o varejista terá que transferir esse aumento para o preço final, o que acaba impactando o consumidor, que precisará pagar mais pelos produtos.

Os produtos sujeitos ao imposto serão determinados por leis complementares, assim como a alíquota, que será definida posteriormente. No entanto, os relatórios indicam que essa alíquota não deve ultrapassar 1%.

Quais produtos terão incidência do imposto do pecado?

A reforma tributária introduziu o conceito de imposto seletivo, que tem como objetivo taxar produtos que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente a longo prazo. No entanto, como observado em experiências de outros países, essa definição pode ser bastante ampla.

Embora a lista de itens que serão afetados e as alíquotas adicionais ainda não tenham sido estabelecidas, há sinais claros sobre quais produtos poderão ser alvo desse imposto, com cigarros e bebidas alcoólicas sendo os principais exemplos, tradicionalmente associados ao “imposto do pecado”.

Dentre os itens em discussão, destacam-se bebidas alcoólicas, agrotóxicos, produtos do tabaco, alimentos ultraprocessados, açucarados e veículos poluentes. No entanto, a inclusão destes últimos na lista ainda está sendo debatida.

É importante ressaltar que armas e munições foram excluídas da tributação seletiva, após uma votação que resultou na retirada desse trecho da proposta. A bancada da bala conseguiu derrubar o trecho que estabelecia que o imposto do pecado incidiria sobre a produção, comercialização ou importação ainda em 2023, antes da aprovação.

Embora haja preocupações sobre o possível aumento nos preços de produtos como bebidas e cigarros, é importante destacar que o impacto dependerá das alíquotas estabelecidas e das mudanças nos outros impostos que incidem sobre esses itens.

A implementação do “imposto do pecado” está prevista para 2027, com a expectativa de que ele ajude a desestimular o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

No entanto, especialistas alertam para a necessidade de cautela, a fim de evitar que uma carga tributária excessivamente alta incentive o contrabando desses produtos.

Controvérsias do imposto do pecado

O principal receio relacionado ao imposto do pecado é uma situação que ocorre nos EUA com o Sin Tax: um aumento no contrabando dos produtos taxados, alternativa encontrada para minimizar o impacto tributário sobre esses itens.

Além disso, outra crítica está relacionada ao potencial que o Imposto Seletivo tem de afetar desproporcionalmente pessoas de baixa renda, que podem gastar uma maior parte de sua renda em produtos mais taxados.

Por outro lado, os defensores do tributo enxergam um potencial de melhoria na saúde pública, com redução dos problemas relacionados ao consumo excessivo de tabaco, álcool e alimentos não saudáveis. Além disso, a receita arrecadada pode ser usada em programas de prevenção e tratamento de doenças ou para outras iniciativas sociais.

Como está a tramitação desse novo tributo?

Acabamos de ver as principais informações sobre o imposto do pecado. Mas quando veremos esse tributo em vigor no Brasil?

Mesmo que o imposto do pecado seja aprovado com a reforma tributária, ainda é preciso que ele seja regulamentado por lei para entre em vigor e comece a ser cobrado. Ou seja, ainda há um longo caminho para vermos a incidência desse imposto.

Atualmente, a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados e tramita pelo Senado. Portanto, ainda requer aprovação e pode ter o seu texto alterado no meio do processo.

Você já conhecia a proposta do imposto do pecado? Quer saber mais sobre as novidades da reforma tributária? Então confira a análise da tributarista Ana Lidia Cunha sobre as mais recentes controvérsias tributárias!

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