O ICMS é um dos principais tributos pagos pelas empresas brasileiras, certo? Por conta da sua incidência sobre todas as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação, grande parte das organizações precisam lidar com o seu recolhimento.
Esse é um imposto de competência estadual que desperta diversas dúvidas entre os profissionais da contabilidade. São muitos detalhes que demandam uma atenção especial, e é preciso manter-se atualizado com as mudanças na legislação.
Neste artigo, veremos as principais informações sobre o funcionamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Confira!
O que é ICMS?
Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Esse é o nome completo do tributo conhecido popularmente como ICMS, que é a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros.
Como o seu nome deixa bem claro, o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (sejam eletrodomésticos, alimentos ou cosméticos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.
A instituição do tributo está no art. 155 da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Já as principais disposições sobre o ICMS estão na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87 de 1996), que define diversos aspectos importantes do tributo: situações de incidência, quem é contribuinte do ICMS, base de cálculo, fato gerador, possibilidade de substituição tributária, entre diversos outros detalhes fundamentais para a apuração correta do tributo.
Como é calculado o ICMS?
Antes de entendermos como é feito o cálculo do ICMS, vamos entender qual é o momento em que esse cálculo deve ser feito. Para isso, veja algumas definições básicas sobre o tributo:
- Base de cálculo: é o montante total da operação, incluindo o frete e outras despesas acessórias cobradas do consumidor
- Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço
- Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação
Com base nessas informações, fica fácil fazer o cálculo do imposto. Basta multiplicarmos a base de cálculo pela alíquota incidente sobre a operação.
A venda de um produto no valor de R$ 2.000,00 dentro de um estado em que a alíquota do ICMS é 17% resultaria em um valor de R$ 340,00 para ser recolhido (R$ 2.000,00 x 17% = R$340,00).
Como é feito o pagamento?
O pagamento do ICMS pode ser efetuado de três maneiras diferentes:
- DAS Simples Nacional: para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS na guia mensal DAS – juntamente com o restante dos seus tributos.
- Guia própria estadual: a Secretaria Estadual da Fazenda de cada estado disponibiliza uma guia própria para o recolhimento do tributo para as empresas optantes por outros regimes tributários. – Saiba mais sobre os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE, DARE, DAR) aqui.
- GNRE: nos casos de operações interestaduais em que há diferença nas alíquotas do ICMS, é preciso efetuar o recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE).
Substituição tributária
Outra questão que desperta muitas dúvidas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é a situação de substituição tributária. De acordo com as definições da lei estadual, é possível que seja atribuída a responsabilidade de pagamento do imposto a qualquer contribuinte. Nessa hipótese, o contribuinte assume a condição de substituto tributário.
Ou seja, a substituição tributária acontece quando a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida para outros contribuintes que não são os geradores da operação de venda. Essa responsabilidade pode ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações – sejam elas antecedentes, concomitantes ou subsequentes.
Essa é uma medida adotada pelo poder público para facilitar a fiscalização de tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, como o ICMS.
DIFAL
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) surgiu para tornar mais justas as operações realizadas entre diferentes estados brasileiros. Como as alíquotas praticadas variam entre uma UF e outra, é preciso considerar essa diferença no momento do recolhimento do tributo, certo?
Sendo assim, é preciso encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um DIFAL de 5% sobre o valor da operação.
Tabela de alíquiotas – ICMS
A tabela com as alíquotas do ICMS dos estados brasileiros pode sofrer alterações constantemente. Mas você sabe qual é o ICMS mais caro do Brasil?
Confira a tabela do ICMS atualizada em 2020:

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Você já conhecia todas essas informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
12 respostas
QUAIS SÃO AS OPERAÇÕES QUE GERAM O IMPOSTO ICMS?
Oi, Danilo. Tudo bem?
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Excelente Artigo. Parabéns!
Obrigado, Gustavo! 😀
Impressionado com a qualidade deste conteúdo.