Como emitir DARF?

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Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF

NESTE ARTIGO VOCE VAI VER:

DARF é um documento para o recolhimento dos tributos federais, saiba mais detalhes sobre o que é, multa, juros e retificação.

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Você sabe o que é DARF? A Receita Federal é subordinada ao Ministério da Fazenda, e possui a atribuição de arrecadar diversos tributos em nosso país – incluindo impostos, taxas e contribuições. Entretanto, as empresas não recebem por correspondência um boleto indicando o valor a ser recolhido todos os meses, da mesma forma que uma pessoa recebe a cobrança do IPVA do seu carro.

Uma boa parcela da arrecadação realizada pela Receita Federal provém do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Muitas empresas enfrentam dificuldades para lidar com esse documento e não compreendem perfeitamente o seu funcionamento – principalmente quando falamos sobre o pagamento em atraso com multas e juros.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o DARF, como emitir e os diferentes tipos existentes. Fique por dentro de todas as informações essenciais sobre o DARF e evite problemas no recolhimento de tributos. Boa leitura!

O que é?

O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para o recolhimento dos tributos embutidos nas operações realizadas pelos contribuintes – podendo ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto físicas.

É por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais que é realizado o recolhimento de diversos tributos federais comuns para as empresas brasileiras: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.

Quais são os tipos DARF?

Existem dois tipos de DARF que estão em vigor no Brasil, desde 1º de abril de 1997: DARF Simples e DARF Comum. Confira quais são as diferenças entre esses modelos:

  • DARF Simples: modelo que era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia – que incluía IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Entretanto, em 2011, foi instituído o Simples Nacional pela Lei Complementar de número 123, e esse tipo de DARF caiu em desuso, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • DARF Comum: modelo que continua em uso até hoje e é o principal documento para arrecadação de tributos pelas empresas. É disponibilizado um modelo da DARF no site da Receita Federal para que as empresas possam realizar o recolhimento adequado dos seus tributos – incluindo a possibilidade de informar o valor principal devido e o da multa, em caso de atraso.

Como fazer a emissão?

Depois de compreender o que é DARF, vamos falar sobre como é feito o seu preenchimento. É possível fazer isso de forma eletrônica, com um software da própria Receita Federal, chamado Sicalc. Dessa forma, as guias emitidas após o prazo do vencimento para o pagamento do tributo já são calculadas com multa e juros.

Para o preenchimento, é necessário fornecer as seguintes informações:

  • Identificação do contribuinte;
  • Período de apuração;
  • Número do CNPJ;
  • Código de pagamento, de acordo com tabela disponibilizada no site da Receita;
  • Número de referência, que é vinculado a algum evento específico com a Receita;
  • Data de vencimento do pagamento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa e juros, quando houver;
  • Valor total pago.

Com relação ao DARF IRPF, vale lembrar que, desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF instalado no computador, na opção: Declaração > Imprimir > Darf.

DARF vencido, multas e juros

Mesmo sabendo o que é DARF e conhecendo a data de pagamento dos tributos, nenhuma empresa está livre de imprevistos que resultam no atraso do recolhimento, não é mesmo? A boa notícia é que é muito simples regularizar a situação nesses casos.

Basta emitir uma nova guia no site (SicalcWeb) ou pelo programa da Receita Federal (Sicalc) e informar o valor a ser pago a título de juros e multas. O valor a ser calculado é de 0,33% de multa ao dia (limitado a 20%) e Selic acumulada para os juros.

Isso significa que se um documento para o recolhimento de um tributo no valor de R$10.000,00 é emitido com 30 dias de atraso, os valores a mais que devem ser informados e pagos são:

  • Multa: R$ 10.000,00 x 9,9% (0,33% x 30 dias) = R$990,00.
  • Juros: é necessário consultar a taxa Selic do período, o que pode ser feito na calculadora do Banco Central. Considerando que o prazo para o pagamento era no dia 31/01/2018 e a emissão foi realizada apenas no dia 02/03/2018, o cálculo considera o índice de correção do período: 1,005178836763467. Portanto, o valor de juros a ser pago é de R$51,79.
  • Total: Somando o valor do tributo com juros e multa chegamos ao montante de R$11.041,79.
Correção Selic - DARF
Calcular multa e juros da DARF

Retificação do DARF

Caso um DARF seja preenchido com informações equivocadas, é possível fazer uma retificação para adequar os dados. Para isso, é preciso baixar um formulário no site da Receita Federal, completar os dados e protocolar o pedido em uma das unidades da Receita Federal. Outra alternativa é realizar o processo por meio de uma Procuração Eletrônica.

Como dito acima, com a geração automática do documento através da integração com o ERP, sua empresa pode evitar esses erros.

Atualização: nova versão do sistema de emissão de DARF

Em junho de 2021, a Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb), utilizado para a emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais.

A nova versão do sistema – cujo acesso é feito pelo próprio site da Receita, sem necessidade de download – possibilita a emissão do DARF com um padrão de código de barras modernizado, que, inclusive, é aplicável em situações de pagamento em atraso, o que não acontecia do modelo anterior.

Com a novidade, o software Sicalc AA foi definitivamente desativado, e os documentos de arrecadação agora devem ser emitidos exclusivamente pelo sistema atual, que permite:

  • Cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) dos tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o DARF para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora.
  • Imprimir DARF com as informações dos valores dos acréscimos legais informados manualmente.
  • Gerar relatório com os dados do tributo e seus valores – calculados ou informados manualmente.

Na página principal do sistema, são exibidos os links para as suas funcionalidades:

  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do DARF de determinado tributo.
  • Preenchimento de IRPF Quotas: permite ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenados localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher os dados novamente.

Economize tempo na emissão de DARF

Apesar das recentes atualizações que facilitaram a emissão da guia, essa ainda é uma tarefa que demanda tempo dos departamentos fiscais. Mas, com automação fiscal, é possível gerar e pagar DARF automaticamente. Ou seja, todo o trabalho manual descrito nesse artigo pode ser evitado na sua empresa.

Com uma grande quantidade de documentos de arrecadação em seu escopo, a solução Dootax Pagamento de Tributos automatiza o processo de ponta a ponta, conforme a sua necessidade. Além disso, possibilita a configuração de tarefas agendadas, notificações customizáveis e a geração de relatórios.

Agora que você já sabe o que é DARF, como emitir e quais os principais tipos desse documento, continue a visita em nosso blog e leia o artigo: Pagamento de tributos federais: hora de automatizar.

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