Você sabe quais são os tributos municipais, estaduais e federais que uma empresa precisa pagar? Do ponto de vista financeiro, todos eles representam uma despesa para os cofres da empresa. Por isso, é comum que não exista uma preocupação com a destinação do valor pago.
Entretanto, o estudo sobre a competência do recolhimento dos tributos pode ser muito importante para um conhecimento mais profundo sobre a legislação e para identificar incentivos fiscais em âmbito municipal, estadual ou federal. Além disso, essa informação pode ser útil para saber quem procurar em casos de dúvidas ou erros na apuração.
Continue a leitura e saiba mais sobre os tipos de tributos municipais, estaduais e federais de uma empresa.
Quais são os tributos municipais, estaduais e federais?
Em outra matéria do blog, já explicamos o que são tributos e quais os principais tipos deles. Neste artigo, veremos quais são os principais tributos municipais, estaduais e federais de uma empresa. Confira.
Tributos municipais
Os tributos municipais são recolhidos por cada município brasileiro. Aqueles que devem ser pagos por uma empresa são:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): tem como base de cálculo a prestação de serviço, seja por empresas ou profissionais autônomos. Representa o valor cobrado pelo serviço, e a alíquota varia de acordo com o município em que está localizada a organização, tipo de atividade, se possui incentivo fiscal ou não.
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): todas as empresas que têm a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel devem pagar o IPTU. A base de cálculo do tributo é o valor venal do imóvel, e a alíquota varia de acordo com o município.
Tributos estaduais
Diferentemente dos tributos municipais, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos estaduais é de cada estado brasileiro. Confira quais são os tributos estaduais que devem ser pagos pelas empresas:
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): incide sobre a circulação de mercadorias em território nacional. A sua base de cálculo é o montante da operação (incluindo o frete e despesas acessórias), e a sua alíquota varia entre 7% e 20%, de acordo com o estado de origem e de destino – com uma alíquota diferenciada para operações com o exterior, que é de 4%.
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. Ele deve ser pago anualmente, a partir de uma alíquota que incide sobre o valor venal do veículo em questão também, de acordo com cada UF.
- Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP): tem como objetivo minimizar as desigualdades sociais. A sua cobrança é feita por meio da adição de uma alíquota no ICMS – entre 1% e 4%, que pode sofrer variações conforme o produto comercializado e a legislação de cada estado.
Tributos federais
Grande parte dos tributos pagos por uma empresa são impostos federais, por essa razão, eles representam a maior parcela das despesas tributárias de uma organização. Confira os principais tributos federais:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre os produtos industrializados. Possui uma alíquota que varia de acordo com o que é vendido (chegando a mais de 300% em alguns casos) e tem a sua base de cálculo de acordo com o preço de venda, mas pode sofrer variações.
- Imposto de Importação (II): incide sobre a importação de produtos estrangeiros.
- Imposto de Exportação (IE): cobrado pela exportação de produtos por empresas brasileiras, incidindo sobre o valor final do produto.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. O IRPJ possui um funcionamento e alíquotas que varia de acordo com o enquadramento tributário de cada empresa.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta, e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% – de acordo com a modalidade da empresa.
- Programa de Integração Social (PIS): outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65%, de acordo com a modalidade da empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo que incide sobre o lucro líquido auferido pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Assim como o IRPJ, a CSLL também possui alíquotas que variam de acordo com o enquadramento tributário e com a atividade desenvolvida.
Tributos municipais, estatuais e federais: como recolher de forma ágil?
O recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais de uma empresa é uma tarefa que demanda muitas horas de trabalho do time fiscal. A boa notícia é que é possível agilizar esse processo, liberando o tempo dos colaboradores para rotinas mais analíticas. E a solução é automatizar a emissão e pagamento das guias com uma ferramenta de automação fiscal.
Veja os principais benefícios da automação do recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais:
- Redução de erros: a automação fiscal minimiza os erros humanos comuns em tarefas manuais, garantindo maior precisão na emissão das guias e evitando pagamentos em duplicidade.
- Economia de tempo: ao eliminar tarefas manuais, a automação economiza tempo para que você possa se concentrar em atividades mais estratégicas para o seu negócio.
- Conformidade fiscal: a automação ajuda a garantir o cumprimento das obrigações fiscais, evitando penalidades por atrasos ou informações incorretas.
- Agilidade no processo: com a automação fiscal, o processo de recolhimento de tributos se torna mais rápido e eficiente, permitindo que você esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
Você já conhecia os principais tributos municipais, estaduais e federais de uma empresa? Continue a visita em nosso blog e descubra os benefícios do pagamento automático de tributos.