O IPI é um tributo que incide sobre a produção e comercialização de bens industrializados no Brasil. Para os empresários e gestores, entender a legislação e as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.
Neste guia completo sobre o IPI, vamos abordar desde os conceitos básicos do imposto até os detalhes mais complexos da legislação, passando pelas principais regras e obrigações, além de dicas práticas para a gestão do Imposto sobre Produtos Industrializados na empresa.
Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre esse importante tributo, continue acompanhando este conteúdo e prepare-se para tornar-se um especialista em IPI.
O que é IPI?
IPI é a sigla para Imposto sobre os Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização.
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um dos tributos típicos da sociedade industrial do Brasil. O que poucas pessoas sabem é que esse imposto já possui uma longa história: ele surge com a Lei nº 25, de 03/12/1891 – embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.
Na prática, todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados – sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
Atualmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados possui os seguintes fundamentos legais:
- Constituição Federal: artigos 150, I, II, III, IV, VI, §1º e 3º, incisos I, II e III – Normas de Competência e Princípios Gerais Especiais;
- Código Tributário Nacional: artigos 46 a 51 – normas destinadas a caracterizar os limites da hipótese do tributo;
- Lei 4.502, de 1964 – normas destinadas a instituir o tributo;
- Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI aprovado pelo Decreto 7.212/2010 – normas destinadas a regulamentar a instituição do tributo.
Qual é a finalidade do IPI?
A função principal do IPI é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Porém, o Imposto sobre Produtos Industrializados possui caráter extrafiscal – podendo ser usado de forma estratégica para movimentar certos comportamentos sociais ou econômicos.
Um ótimo exemplo disso é a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados para automóveis com o objetivo de que mais carros sejam vendidos para fomentar o setor.
Também por conta deste caráter extrafiscal, alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais sofrem menos do que os produtos mais supérfluos – como cigarros e bebidas alcoólicas. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar no desempenho de determinados setores da indústria.
Quando o IPI incide?
Já vimos que o Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, certo?
Portanto, precisamos entender as modalidades de industrialização para compreender as situações em que ocorre a incidência desse imposto. Veja só quais são as modalidades de industrialização:
- Industrialização por encomenda: ocorre quando uma empresa (encomendante) contrata outra empresa (encomendada) para produzir bens em seu nome, com seus materiais e conforme suas especificações.
- Industrialização própria: ocorre quando a empresa produz bens em sua própria fábrica ou unidade produtiva.
- Industrialização por terceiros: ocorre quando uma empresa contrata outra para produzir bens em seu nome, com seus materiais, mas seguindo as especificações da empresa contratante.
- Importação de produtos industrializados: ocorre quando a empresa adquire produtos industrializados no exterior para revenda no mercado interno.
Em resumo, qualquer operação que envolva a produção ou a comercialização de bens industrializados pode gerar a incidência do IPI, desde que atenda às regras estabelecidas pela legislação tributária. Por isso, é importante ficar atento às obrigações fiscais e contábeis relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados para evitar problemas com o Fisco.

Quem precisa recolher o IPI?
Até aqui, você já entendeu o que é IPI quando ele incide. Mas, afinal, quem precisa recolher esse tributo?
São considerados contribuintes e obrigados ao recolhimento do tributo os seguintes casos:
- Importador de produtos;
- Empresa que executa atividade industrial;
- Estabelecimento equiparado a industrial;
- Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
Por outro lado, alguns produtos são isentos da tributação:
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
- Produtos industrializados destinados ao exterior;
- Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Além disso, também é importante destacar os momentos em que o Imposto sobre Produtos Industrializados incide:
- Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
- Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
- Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
Como calcular o IPI?
Para entendermos como é feito o cálculo do IPI, precisamos recorrer a alguns conceitos básicos:
- Fato gerador: saída de produto do estabelecimento industrial (ou equiparado a industrial) ou o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
- Base de cálculo: valor total da operação de saída da mercadoria da indústria ou valor que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros nos casos de importação.
- Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Esse percentual IPI pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
Para fazer o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, basta saber a alíquota sobre a mercadoria vendida e aplicar a seguinte fórmula:
IPI = Base de cálculo (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) * (Alíquota / 100)
Uma empresa que vende um produto pelo valor de R$ 1000,00 com despesas acessórias de R$ 250,00 e uma alíquota de 10% deveria recolher um total de R$ 125,00:
IPI = R$ 1.250 * 10% = R$ 125,00
Como fazer o recolhimento do IPI?
Depois de fazer o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, é preciso realizar o recolhimento do imposto. Para isso, é preciso observar que o recolhimento nas saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados ocorre mensalmente.
Já em operações de importação, é preciso observar os prazos previstos na legislação – algumas empresas efetuam o recolhimento entre o décimo dia útil do mês subsequente ou vigésimo quinto dia do mês subsequente, de acordo com a operação realizada.
O pagamento do IPI é realizado por meio do Documento de Arrecadação Federal – DARF, que é emitido pelo contribuinte por meio do programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Para preencher DARF, é necessário informar os seguintes dados:
- Número de identificação do contribuinte: é o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Período de apuração: é o período em que o fato gerador do imposto ocorreu. Esse período pode ser um mês calendário ou outro período definido pela legislação tributária.
- Valor principal: é o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido, que deve ser calculado com base na alíquota e na base de cálculo do imposto.
- Valor total: é a soma do valor principal com eventuais acréscimos legais, como multas e juros.
- Identificação da empresa: é o nome e o endereço completo da empresa responsável pelo recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Código de receita: é o código específico para o Imposto sobre Produtos Industrializados, que pode ser consultado no site da Receita Federal.
Códigos de Receita
Os Códigos de Receita do Imposto sobre Produtos Industrializados sofrem uma variação de acordo com as características da operação. Confira quais são os códigos que você deve utilizar:
Código | Descrição |
3413 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IPI – NÃO TRIBUTÁRIO |
0676 | AUTOMÓVEIS |
0668 | BEBIDAS |
3589 | BEBIDAS – COBRANÇA |
5110 | CHARUTO, CIGARRILHAS E CIGARROS, NÃO CONTENDO TABACO |
1020 | CIGARROS CONTENDO TABACO |
5123 | DEMAIS PRODUTOS |
5042 | DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NEGATIVO |
2945 | LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1097 | MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE |
3591 | IPI – OUTROS – COBRANÇA |
7540 | IPI – OUTROS DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
7389 | IPI – OUTROS DEPÓSITO JUDICIAL |
6000 | IPI – RESSARCIMENTO (CONTROLE SRF) |
7606 | IPI – SIMPLES |
0838 | IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0821 | IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
8957 | IPI – VINCULADO À IMPORTAÇÃO – GARANTIA ADUAN – DEP ADMINISTRATIVO |
7553 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
3928 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO) |
3345 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1038 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO |
7391 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL |
7743 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS |
5503 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS |
2796 | IPI – OUTROS – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO) |
0850 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0867 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO BEBIDAS FRIAS-DEMAIS BEBIDAS |
1318 | IPI – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
6596 | JUROS IPI – (ART. 43 L.9430) |
6608 | JUROS IPI – VINCULADO (ART. 43 L.9430) |
8224 | JUROS ISOLADO IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430) |
6939 | MULTA DE OFÍCIO – IPI NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO |
8130 | MULTA ISOLADA IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430) |
6405 | MULTA ISOLADA – IPI (ART. 43 L.9430) |
6393 | MULTA ISOLADA – IPI VINCULADO (ART. 43 L.9430) |
4677 | RESTITUIÇÕES – IPI |
Benefícios de automatizar o recolhimento
O processo de recolhimento manual do Imposto sobre Produtos Industrializados requer bastante tempo – principalmente considerando o volume de operações que as empresas podem ter. Com isso, surgem diversos desafios, que podem ser superados com a automação fiscal.
Veja só algumas das razões para automatizar o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados:
Reduza o tempo de execução de atividades
A automação de processos é um elemento-chave para uma transformação digital que gera mais eficiência nos processos internos. Clientes da Dootax relatam a agilização de até 94% do tempo gasto com a emissão e o pagamento de guias tributárias.
Ou seja, com RPA, sua empresa pode recolher esse e outros impostos em tempo recorde.
Promova a produtividade no setor fiscal
Com o pagamento automático de tributos, não é preciso mais perder tempo com todo o processo de emissão de guias e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Com isso, sobra mais tempo para focar em atividades mais produtivas e que gerem valor para a organização – como o desenvolvimento de um planejamento tributário estratégico.
Deixe com os robôs as tarefas manuais repetitivas e libere seus colaboradores para focar em funções mais estratégicas para o seu negócio.
Alcance o compliance fiscal
Com o uso de uma ferramenta de automação do pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados, você torna mais fácil o cumprimento de todas as exigências fiscais e tributárias, garantindo o compliance fiscal.
Você pode se certificar de que as informações apuradas são efetivamente as mesmas que utilizadas na emissão das guias – evitando erros de digitação ou esquecimento de emissão de qualquer guia.
Além disso, ainda é possível fazer a integração para pagamento. Assim, a guia que foi gerada no processo anterior, sem manipulação humana, é exatamente a mesma guia que será enviada para o contas a pagar ou para o banco.
Reduza custos
Você já efetuou um pagamento de guia de Imposto sobre Produtos Industrializados em duplicidade? Trata-se de uma situação que gera um gasto desnecessário e envolve uma grande burocracia para conseguir “reverter” o dinheiro que foi pago em duplicidade.
Um software para automação fiscal garante que as atividades manuais e repetitivas sejam executadas sem a necessidade de intervenção humana. Por conta disso, também ocorre uma redução de falhas – garantindo que os processos sejam executados no momento certo.
Ou seja, você pode minimizar as situações de atrasos no recolhimento, pagamentos em duplicidade ou gastos com multas. Afinal, a plataforma digital se encarrega desses processos.
Ganhe eficiência no recolhimento com o Dootax Pagamento de Tributos
Quer aumentar a eficiência no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados? Então você precisa conhecer o Dootax Pagamento de Tributos.
Com o auxílio dessa ferramenta, você supera vários desafios do setor fiscal:
- Procedimentos fiscais lentos e ineficientes;
- Dificuldade para alcançar o compliance fiscal;
- Erros nos processos de pagamento;
- Multas ou juros por pagamentos indevidos.
Em vez de realizar a emissão e pagar guias manualmente – tomando um tempo precioso da sua equipe – é possível fazer o pagamento do IPI de forma ágil e 100% automática com Dootax Pagamento de Tributos.
Nossa solução tem integração com os principais ERPs e sistemas fiscais. Além disso, oferece todas as opções de pagamento automático disponíveis atualmente. E tem mais: seu escopo é completo e contempla uma grande variedade de documentos de arrecadação, como DARF, DAE e GNRE.
Veja a seguir as principais vantagens da solução de automação do recolhimento de tributos da Dootax:
- Automação de ponta a ponta. Automatize o processo de recolhimento completo, conforme as suas necessidades.
- Emissão ágil. Emita 1000 guias tributárias em menos de 1 minuto.
- Reduza erros humanos. 30% do retrabalho contábil pode ser eliminado com automação.
- Economia. Reduza gastos com multas, juros e guias duplicadas.
- Pensamento estratégico. Foque nas tarefas que realmente importam para seu negócio.
Você gostou das informações sobre o IPI? Quer conhecer melhor as funcionalidades do Dootax Pagamento de Tributos? Entre em contato pelo formulário!