Você sabe o que é GNRE e como gerar essa guia tributária? Em meio a tantas guias necessárias para recolher os tributos, muita gente acaba ficando com dúvidas sobre o assunto. Mas chegou a hora de esclarecer para que sua empresa fique sempre em dia com as obrigações fiscais.
São diversas as operações que iniciam em um estado e têm como destino outro, certo? Nessas situações, é necessário emitir e pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos corretamente para que a mercadoria possa seguir rumo ao destino.
Neste conteúdo, reunimos todas as informações necessárias para que sua empresa recolha a GNRE sem erros. Aproveite a leitura!
Para começar, vamos entender melhor o que é GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é o documento responsável por registrar as vendas de produtos para fora do estado. Ela é necessária porque nessas operações interestaduais existe a necessidade da substituição tributária, em que quem recolhe o ICMS não é a mesma empresa que realizou a venda.
Mas você sabe como ela surgiu? Essa guia foi uma solução que o governo encontrou em resposta às críticas dos estados com relação à partilha do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles argumentavam que a esfera federal recebia uma fatia maior do que os estados envolvidos nas vendas interestaduais.
Assim, a GNRE foi instituída pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 como meio de permitir o recolhimento do ICMS nos estados de destino do produto, facilitando a arrecadação desse imposto em operações interestaduais.
Confira a seguir quais são os tipos de receita que podem ser recolhidos com a emissão da GNRE, acompanhadas pelo código de Receita:
a) ICMS Comunicação (Código 10001-3)
b) ICMS Energia Elétrica (Código 10002-1)
c) ICMS Transporte (Código 10003-0)
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração (Código 10004-8)
e) ICMS Importação (Código 10005-6)
f) ICMS Autuação Fiscal (Código 10006-4)
g) ICMS Parcelamento (Código 10007-2)
h) ICMS Dívida Ativa (Código 15001-0)
i) Multa p/infração à obrigação acessória (Código 50001-1)
j) Taxa (Código 60001-6)
l) ICMS recolhimentos especiais (Código 10008-0)
m) ICMS Substituição Tributária por Operação (Código 10009-9)
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Código 10010-2)
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Código 10011-0)
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Código 10012-9)
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Código 10013-7)
r) ICMS DeSTDA (Código 10014-5)
Até aqui, já vimos o que é GNRE e quais os seus tipos de receita. Mas, afinal, quais são as companhias que precisam fazer a geração dessa guia?
Esse documento é utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao Estado e recolhidos em outra unidade da federação.
Por conta disso, as empresas que precisam emitir essa guia são aquelas que efetuam a venda de mercadorias com destino a outros estados ou prestações de serviços de transporte interestadual.
Portanto, estão obrigadas a emitir GNRE todas as organizações que vendem produtos para outros estados. Já a responsabilidade do recolhimento é atribuída da seguinte forma:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto.
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Ou seja, quando ambas as empresas são contribuintes do ICMS, é o destinatário quem deve recolher a GNRE – mas quem deve emitir a GNRE ainda é a empresa que está vendendo a mercadoria. Esse processo é conhecido como Antecipação de ICMS.
Vale lembrar que o modelo de rateio do ICMS entre os estados mudou ao longo dos anos. Em 2016, 40% do ICMS era repassado para o estado de destino e 60% ficava com o estado de origem. Desde 2019, 100% do imposto fica com o estado de destino.
Como vimos, uma das receitas que devem ser recolhidas por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é o ICMS Transporte (Código 10003-0), certo? Nestes casos, estamos falando sobre uma operação de transporte que é iniciada em um determinado estado, mas tem como destino outro estado.
Isso acontece porque o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária. Ou seja, é necessário recolher o ICMS do destino — e isso é colocado em prática por meio da GNRE.
O ICMS é um imposto que incide não apenas sobre a comercialização de produtos, mas também sobre o transporte de carga, sendo considerado por muitas empresas do segmento o vilão das despesas. A maior causa de confusão sobre o assunto está nas diferenças entre alíquotas internas e interestaduais.
A legislação sobre o assunto pode ser encontrada no § 2º, inciso VIII do artigo 155 da Constituição Federal. Segundo a norma legal, deve ser adotada a alíquota interestadual nas operações que destinam bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado. Por isso, o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual é de responsabilidade do estado onde está localizado o destinatário final.
É nessa situação que é necessário emitir a GNRE para o recolhimento do ICMS. Além disso, é importante ressaltar que continua valendo a regra que vimos anteriormente: a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do destinatário quando ele for contribuinte do imposto e do remetente quando o destinatário não for contribuinte.
Na prática, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais deve acompanhar as notas fiscais das mercadorias durante o transporte. Quando isso não acontece, a transportadora pode ter seus caminhões parados em barreiras fiscais até que a situação seja regularizada, o que acarreta prejuízos que incluem o aumento de custos e lentidão nas entregas.
O procedimento para emitir GNRE não é difícil, porém possui várias etapas – o que pode gerar uma demora nesse processo e aumentar as chances de erros. Dessa forma, existem duas maneiras de gerar a guia: manualmente ou automaticamente, como você vai descobrir mais adiante.
Veja quais são os passos que devem ser seguidos para a emissão manual:
Também é importante destacar quais são os processos necessários para emissão da guia de pagamento (passos 5 e 6):
Os contribuintes podem emitir guias Simples, com múltiplas receitas ou múltiplos documentos de origem, conforme descrito no Portal de emissão:
Após realizar a emissão da GNRE, o pagamento da guia deve ser feito antes do produto sair para entrega. Isso porque, junto com a guia e a nota fiscal da mercadoria, deve estar o comprovante de quitação impresso.
Por isso, após efetuar o pagamento junto ao banco, você deve assegurar que o comprovante seja guardado em um local seguro, pois se houver a perda, não vai ser possível comprovar o recolhimento em uma fiscalização.
A geração da GNRE pode ser classificada de duas formas diferentes: por apuração e por operação.
Imagine que você tenha uma empresa sediada no estado de Minas Gerais e faça vendas para uma empresa localizada no Rio Grande do Sul. Por não ter inscrição estadual no RS, sua empresa ficaria obrigada a emitir GNRE por operação – gerando uma guia para cada NF-e emitida.
Já a GNRE por apuração é usada pelas empresas que têm inscrição no estado de destino da mercadoria – uma inscrição na Sefaz do estado do cliente. Neste caso, é apurado o montante vendido no mês para um determinado estado e gerada uma única guia – com data de vencimento definida pela legislação estadual de destino.
Para a grande maioria dos estados, a emissão da GNRE é feita dentro do mesmo site. O Portal GNRE é a plataforma criada pela SEFAZ-PE que centralizou a geração de GNRE para 25 UFs – ficando de fora apenas os estados do Espírito Santo e São Paulo.
O estado do Rio de Janeiro também era uma exceção, mas, a partir de 01/12/2020, a GNRE-RJ também passou a ser emitida no Portal da GNRE.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo criou um sistema próprio para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA). O objetivo dessa medida é facilitar a vida dos contribuintes usuários das receitas estaduais.
Dentro do Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, é possível emitir o documento para o recolhimento do ICMS nas operações originadas em outras UFs.
A SEFAZ-SP adotou o DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) como substituto para as arrecadações de tributos feitas anteriormente através da GNRE-SP. Dessa forma, as guias a favor do estado de São Paulo devem ser recolhidas na página de geração do DARE.
Para saber mais, leia: O que aconteceu com a GARE e a GNRE-SP?
Você já entendeu o que é GNRE, mas ainda tem dúvidas sobre o assunto? A seguir você vai conferir algumas perguntas frequentes sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Sim. As guias são emitidas online. A única maneira de gerar o documento é na internet, através do Portal GNRE. Mas existe a opção de utilizar um software que faça essa emissão por você, como vamos ver mais adiante.
O cálculo das guias é feito de forma automática pelo Portal GNRE, ou seja, é só incluir as informações corretas no emissor que rapidamente ele calculará o valor a ser pago.
Não. Uma venda feita dentro do mesmo estado não requer o recolhimento da GNRE – mesmo que seja preciso transportar o produto. Mas se a nota fiscal da mercadoria tiver informações sobre partilha do ICMS, a GNRE deve ser recolhida. Isso ocorre quando a companhia vende para um cliente de outro estado.
Não existe uma opção para cancelamento da guia, mas as GNREs que não forem pagas serão canceladas pelo próprio sistema. O que pode ser feito nesse caso é a geração de uma nova guia com a devida correção.
Cada estado tem uma lista de bancos arrecadadores, ou seja, as instituições autorizadas para que esse pagamento seja feito. Você pode consultar essa lista diretamente no Portal GNRE. No entanto, é possível utilizar uma solução de RPA fiscal que automatize o pagamento para todos os bancos do país, como o Dootax Pagamento de Tributos.
Não encontrou a resposta que precisava? No Portal GNRE existe um FAQ com mais dúvidas frequentes.
Sua empresa já atrasou o pagamento de uma GNRE? Apesar de situações de GNRE em atraso serem comuns nas empresas brasileiras, essa é uma falha que pode levar a consequências graves, incluindo penalidades, como multas e juros.
A falta de recolhimento dos tributos devidos pode gerar sanções tributárias. Para fins legais, é como se a empresa não tivesse cumprido com suas obrigações. Ou seja, trata-se de um tipo de sonegação que, por consequência, leva a punições.
Além disso, é preciso considerar que a mercadoria transportada sem o devido recolhimento da GNRE acaba ficando retida nas barreiras de fiscalização estaduais. E isso, é claro, gera dor de cabeça e prejuízos para sua empresa, além de prejudicar a experiência do comprador, que vai demorar mais para receber seu produto.
Acabamos de ver o que é GNRE e que ela tem como objetivo facilitar a arrecadação do ICMS em operações interestaduais. Entretanto, mesmo com toda a facilidade, ainda se trata de um processo que demanda bastante tempo da equipe fiscal.
Para se livrar de uma vez por todas dos problemas referentes à GNRE, você pode apostar na automação da geração de guias. Dessa forma, não é mais preciso realizar todas as etapas manualmente – e você evita todos os riscos de falhas humanas.
Em vez disso, um software fiscal fica responsável por emitir e pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais dentro do prazo legal. Além de eficiência operacional, você também pode ficar mais tranquilo e focar em outras atividades importantes do setor fiscal.
A automação da geração de GNRE proporciona uma série de benefícios para as empresas. Quando a emissão e pagamento da guia são feitos automaticamente, sua organização pode aproveitar as seguintes vantagens:
Com o auxílio de um emissor de GNRE, a sua empresa pode emitir centenas de guias tributárias em segundos – sem intervenção humana e sem precisar preencher nenhum formulário. Dessa forma, todo o processo se torna mais ágil e eficiente.
Após a emissão, uma solução digital pode enviar as guias diretamente ao banco ou para o seu ERP. Ou seja, o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais se torna descomplicado e você ainda pode acessar os relatórios a qualquer hora.
A automação do recolhimento de GNRE vai ajudar você a eliminar completamente as multas. Com uma solução fiscal, sua empresa nunca mais vai pagar guias em duplicidade, em atraso ou com valores incorretos.
Um colaborador administrativo gasta 3h/dia com tarefas repetitivas. Para acabar com essa realidade, você pode automatizar a geração de GNRE. Assim, as pessoas ficam livres para focar em funções mais estratégicas enquanto os robôs cuidam do trabalho braçal, que não agrega valor para o seu negócio.
Com a automação da GNRE, você garante o cumprimento de todas as obrigações legais referentes à emissão e recolhimento da guia. Além disso, existem soluções que possibilitam acesso a relatórios detalhados de todas as movimentações. Assim sua empresa consegue ter mais controle dos processos relacionados aos tributos.
Guias com erros ou ausentes podem fazer com que os caminhões sejam barrados em postos fiscais, atrasando a entrega das mercadorias e gerando prejuízo. Ao automatizar o recolhimento de GNRE, você também garante a fluidez da sua logística. Trata-se de uma forma de se certificar de que os caminhões sempre saiam da empresa com todas as obrigações em dia e cheguem ao destino no prazo previsto.
Todos os passos para emitir GNRE que vimos ao longo do artigo podem ser facilmente executados por um profissional do departamento fiscal. Porém, exigem bastante tempo e atenção constante para que nenhum detalhe passe despercebido. Afinal, basta um erro de digitação para gerar problemas no recolhimento.
Mas, então, como emitir GNRE mais rápido e sem erros? A resposta está na automação desse processo.
Com o Dootax Pagamento de Tributos, você realiza o recolhimento das guias GNRE com muito mais eficiência. Trata-se de um software na nuvem (SaaS) que faz a emissão e o pagamento das suas guias tributárias de modo totalmente automático, oferecendo agilidade e segurança.
Ao emitir uma guia manual, o profissional leva 5 minutos. Já com o gerador de GNRE da Dootax, é possível emitir 1000 guias em menos de 1 minuto. E tem mais: com ela você emite GNRE para todas as UFs e realiza o gerenciamento de todo o processo em uma única ferramenta.
Veja os problemas que você pode eliminar com a automação:
O Dootax Pagamento de Tributos funciona de uma forma muito simples para solucionar os seus problemas fiscais, trazendo um salto de produtividade para sua área fiscal. Confira o funcionamento em 3 passos:
Com isso, você pode aproveitar vários benefícios importantes:
Neste conteúdo você descobriu o que é GNRE, quem precisa emitir e como fazer a emissão desse documento de forma eficiente. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é essencial para as empresas que realizam vendas interestaduais. Emitida pela internet, deve sempre acompanhar as mercadorias, caso contrário, os caminhões acabam sendo barrados em postos fiscais.
Como vimos, o processo de emissão e pagamento das guias acaba tomando muito tempo dos colaboradores do time fiscal e financeiro. Além disso, é comum acontecerem erros como atrasos no recolhimento, valores incorretos e duplicidades. E a solução para evitar problemas com GNRE é investir em automação fiscal.
Sua empresa anda desperdiçando tempo e dinheiro com emissão de guias? Agora que sabe o que é GNRE e para que ela serve, que tal agilizar a emissão e evitar erros que podem custar caro para o seu negócio? Solicite uma demonstração pelo formulário abaixo!
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