Você sabe quando deve fazer a emissão da GNRE para transportadora? E quais são as regras que devem ser seguidas quando falamos desse documento? Em meio a tantos documentos e impostos que demandam atenção, pode ser fácil se perder.
Fazer o recolhimento do ICMS por meio da GNRE é uma rotina que desperta muitas dúvidas. Mais do que compreender a legislação que regula o recolhimento de tributos estaduais, os departamentos fiscais precisam criar processos para que o documento seja emitido corretamente.
Quer entender melhor como funciona a GNRE para transportadora? Então, confira ao longo deste artigo!
O que é GNRE?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas a substituição tributária e demais impostos devidos ao Estado e recolhidos em outra unidade da federação.
O ICMS é um dos tributos mais complexos para as organizações brasileiras. Além de possuir uma legislação repleta de normas específicas, ainda existem diferenças na cobrança entre um estado e outro — afinal, cada unidade da federação possui autonomia para regular o recolhimento do ICMS em seu território.
Como consequência disso, as empresas que precisam emitir a GNRE são aquelas que efetuam a venda de mercadorias com destino a outros estados ou prestações de serviços de transporte interestadual.
Quais tipos de receitas podem ser recolhidas com a GNRE?
Nos últimos anos, a GNRE para transportadora se tornou um assunto bastante discutido por conta das alterações relacionadas à partilha do ICMS e Diferencial de Alíquota do ICMS. Porém, são diversas as receitas que podem ser recolhidas através desse documento.
Confira quais são os tipos de receita que podem ser recolhidos com a emissão da GNRE, acompanhadas pelo código de Receita:
a) ICMS Comunicação (Código 10001-3);
b) ICMS Energia Elétrica (Código 10002-1);
c) ICMS Transporte (Código 10003-0);
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração (Código 10004-8);
e) ICMS Importação (Código 10005-6);
f) ICMS Autuação Fiscal (Código 10006-4);
g) ICMS Parcelamento (Código 10007-2);
h) ICMS Dívida Ativa (Código 15001-0);
i) Multa p/infração à obrigação acessória (Código 50001-1);
j) Taxa (Código 60001-6);
l) ICMS recolhimentos especiais (Código 10008-0);
m) ICMS Substituição Tributária por Operação (Código 10009-9);
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Código 10010-2);
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Código 10011-0);
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Código 10012-9);
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Código 10013-7);
r) ICMS DeSTDA (Código 10014-5).
Quando é necessário emitir GNRE nos transportes?
Conforme acabamos de ver, uma das receitas que devem ser recolhidas por meio da GNRE é o ICMS Transporte (Código 10003-0). Nestes casos, estamos falando sobre uma operação de transporte que é iniciada em um determinado estado, mas tem como destino um outro estado.
Isso acontece porque o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária. Ou seja, é necessário recolher o ICMS do destino — e isso é colocado em prática por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Na prática, a GNRE deve acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias durante o transporte. Quando isso não acontece, a transportadora pode ter seus caminhões parados em barreiras fiscais até que a situação seja regularizada — levando a prejuízos que incluem o aumento de custos e lentidão nas entregas.

Como emitir GNRE para transportadora?
Afinal, como emitir GNRE para transportadora? Esse é um processo que pode ser realizado pela internet seguindo os seguintes passos:
- Entre no Portal GNRE.
- Clique na seção “Gerar Guia”, na página inicial.
- Preencha todas as informações – que incluem UF favorecida, tipo de GNRE, informações de contribuinte, receita, valores, data de vencimento e data de pagamento.
- Clique em “Validar”.
- Caso alguma informação esteja incorreta, o sistema gera uma mensagem de alerta. Nesse caso, clique em “Cancelar”.
- Quando as informações forem validadas, clique em “Emitir” ou “Baixar PDF”.
- Faça impressão da guia para o pagamento.
Simplifique a emissão da GNRE para transportadora!
Todos os passos para emitir GNRE para transportadora demandam bastante tempo e atenção constante para que nenhum detalhe passe despercebido. Afinal, basta um erro de digitação para gerar falhas no recolhimento adequado do ICMS.
Mas, então, como emitir GNRE mais rápido e com eficiência? A resposta está na automação desse processo!
Para isso, você precisa apenas de um software de automação. Com o Pagamento de Tributos, você pode fazer a emissão e o pagamento das suas guias tributárias de modo totalmente automático — gerando um salto de produtividade no departamento fiscal.
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