Você sabe quando deve fazer a emissão da GNRE para transportadora? E quais são as regras que devem ser seguidas quando falamos desse documento? Em meio a tantos documentos e impostos que demandam atenção, pode ser fácil se perder.
Fazer o recolhimento do ICMS por meio da GNRE é uma rotina que desperta muitas dúvidas. Mais do que compreender a legislação que regula o recolhimento de tributos estaduais, os departamentos fiscais precisam criar processos para que o documento seja emitido corretamente.
Quer entender melhor como funciona a GNRE para transportadora? Então, confira ao longo deste artigo!
O que é GNRE?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas a substituição tributária e demais impostos devidos ao Estado e recolhidos em outra unidade da federação.
O ICMS é um dos tributos mais complexos para as organizações brasileiras. Além de possuir uma legislação repleta de normas específicas, ainda existem diferenças na cobrança entre um estado e outro — afinal, cada unidade da federação possui autonomia para regular o recolhimento do ICMS em seu território.
Como consequência disso, as empresas que precisam emitir a GNRE são aquelas que efetuam a venda de mercadorias com destino a outros estados ou prestações de serviços de transporte interestadual.
Quais tipos de receitas podem ser recolhidas com a GNRE?
Nos últimos anos, a GNRE para transportadora se tornou um assunto bastante discutido por conta das alterações relacionadas à partilha do ICMS e Diferencial de Alíquota do ICMS. Porém, são diversas as receitas que podem ser recolhidas através desse documento.
Confira quais são os tipos de receita que podem ser recolhidos com a emissão da GNRE, acompanhadas pelo código de Receita:
a) ICMS Comunicação (Código 10001-3);
b) ICMS Energia Elétrica (Código 10002-1);
c) ICMS Transporte (Código 10003-0);
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração (Código 10004-8);
e) ICMS Importação (Código 10005-6);
f) ICMS Autuação Fiscal (Código 10006-4);
g) ICMS Parcelamento (Código 10007-2);
h) ICMS Dívida Ativa (Código 15001-0);
i) Multa p/infração à obrigação acessória (Código 50001-1);
j) Taxa (Código 60001-6);
l) ICMS recolhimentos especiais (Código 10008-0);
m) ICMS Substituição Tributária por Operação (Código 10009-9);
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Código 10010-2);
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Código 10011-0);
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Código 10012-9);
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Código 10013-7);
r) ICMS DeSTDA (Código 10014-5).
Quando é necessário emitir GNRE nos transportes?
Conforme acabamos de ver, uma das receitas que devem ser recolhidas por meio da GNRE é o ICMS Transporte (Código 10003-0). Nestes casos, estamos falando sobre uma operação de transporte que é iniciada em um determinado estado, mas tem como destino um outro estado.
Isso acontece porque o transporte interestadual está sujeito às regras da Substituição Tributária. Ou seja, é necessário recolher o ICMS do destino — e isso é colocado em prática por meio da GNRE para transportadora.
Na prática, a GNRE para frete interestadual deve acompanhar as Notas Fiscais das mercadorias durante o transporte interestadual. Quando isso não acontece, a transportadora pode ter seus caminhões parados em barreiras fiscais até que a situação seja regularizada — levando a prejuízos que incluem o aumento de custos e lentidão nas entregas.
Veja uma tabela que mostra os principais recolhimentos de ICMS para transportadoras:
Quem precisa emitir a GNRE?
Acabamos de ver o que é GNRE e quando é necessário fazer a sua emissão. Mas quem fica responsável por emitir GNRE para transportadora?
Na prática, as empresas que precisam emitir essa guia são aquelas que efetuam a venda de mercadorias com destino a outros estados ou prestações de serviços de transporte interestadual.
Portanto, estão obrigadas a emitir GNRE todas as organizações que vendem produtos para outros estados. Já a responsabilidade do recolhimento é atribuída da seguinte forma:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto.
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Ou seja, quando ambas as empresas são contribuintes do ICMS, é o destinatário quem deve recolher a GNRE – mas quem deve emitir a GNRE ainda é a empresa que está vendendo a mercadoria. Esse processo é conhecido como Antecipação de ICMS.
Vale lembrar que o modelo de rateio do ICMS entre os estados mudou ao longo dos anos. Em 2016, 40% do ICMS era repassado para o estado de destino e 60% ficava com o estado de origem. Desde 2019, 100% do imposto fica com o estado de destino.
Passo a passo para emissão e pagamento da GNRE
O procedimento para emitir GNRE não é difícil, porém possui várias etapas – o que pode gerar uma demora nesse processo e aumentar as chances de erros. Veja quais são os passos que devem ser seguidos para a emissão manual:
- Gerar a Nota Fiscal Eletrônica referente à operação;
- Imprimir duas vias da nota fiscal;
- Checar a tabela de alíquotas de ICMS – observando os estados envolvidos na transação;
- Calcular a diferença entre a alíquota interna e alíquota do estado destino;
- Entrar no site do SEFAZ e emitir guia para pagamento que vai para o estado do cliente;
- Imprimir a guia;
- Pagar a guia;
- Imprimir o comprovante de pagamento;
- Juntar a Nota Fiscal, a GNRE paga e o comprovante de pagamento ao produto;
- Enviar o produto ao cliente.
Também é importante destacar quais são os processos necessários para emissão da guia de pagamento (passos 5 e 6):
- Entre no Portal GNRE;
- Clique na seção “Gerar Guia”, na página inicial;
- Preencha de todas as informações – que incluem UF favorecida, tipo de GNRE, informações de contribuinte, receita, valores, data de vencimento e data de pagamento;
- Clique em “Validar”;
- Caso alguma informação esteja incorreta, o sistema gera uma mensagem de alerta. Nesse caso, clique em “Cancelar”;
- Quando as informações foram validadas, clique em “Emitir” ou “Baixar PDF”;
- Faça impressão da guia para o pagamento.
Consequências de erros e atrasos no pagamento da GNRE
Apesar de situações de GNRE em atraso serem comuns nas empresas brasileiras, essa é uma falha que pode levar a consequências graves – incluindo penalidades como multas e juros.
A falta de recolhimento dos tributos devidos na GNRE pode gerar sanções tributárias. Para fins legais, é como se a empresa não tivesse cumprido com suas obrigações. Ou seja, trata-se de um tipo de sonegação fiscal que, por consequência leva à punições.
Além disso, é preciso considerar que a mercadoria transportada sem o devido recolhimento da GNRE poderá ficar retida nas barreiras de fiscalização estaduais. Como consequência disso, podem surgir vários outros transtornos – que incluem o aumento dos custos.
Benefícios da automação da GNRE para transportadora
Para se livrar de uma vez por todas dos problemas referentes à GNRE para transportadora, você pode apostar na automação da geração de guias. Dessa forma, não é mais preciso realizar todas as etapas manualmente – e você evita todos os riscos de falhas humanas.
Em vez disso, um software fiscal fica responsável por emitir e pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais dentro do prazo legal. Além de eficiência operacional, você ganha tempo para focar em outras atividades importantes do setor fiscal.
A automação da geração de GNRE proporciona uma série de benefícios para as empresas. Quando a emissão e pagamento da guia são feitos automaticamente, sua organização pode aproveitar as seguintes vantagens:
Emissão ágil
Com o auxílio de um emissor de GNRE, a sua empresa pode emitir centenas de guias tributárias em segundos – sem intervenção humana e sem precisar preencher nenhum formulário. Dessa forma, todo o processo se torna mais ágil e eficiente.
Pagamento simplificado
Após a emissão, uma solução digital pode enviar as guias diretamente ao banco ou para o seu ERP. Ou seja, o pagamento da GNRE para transportadora se torna descomplicado e você ainda pode acessar relatórios a qualquer hora.
Ausência de erros
A automação do recolhimento de GNRE vai ajudar você a eliminar completamente as multas. Com uma solução fiscal, sua empresa nunca mais vai pagar guias em duplicidade, em atraso ou com valores incorretos.
Redução de FTEs (Full-Time Equivalent)
Um colaborador administrativo gasta 3h/dia com tarefas repetitivas. Para acabar com essa realidade, você pode automatizar a geração de GNRE. Assim, as pessoas ficam livres para focar em funções mais estratégicas enquanto os robôs cuidam do trabalho braçal, que não agrega valor para o seu negócio.
Alcance do compliance fiscal
Com a automação da GNRE para transportadora, você garante o cumprimento de todas as obrigações legais referentes à emissão e recolhimento da guia. Além disso, existem soluções que possibilitam acesso a relatórios detalhados de todas as movimentações. Assim, sua empresa consegue ter mais controle dos processos relacionados aos tributos.
Fim dos caminhões parados em barreiras
Guias com erros ou ausentes podem fazer com que os caminhões sejam barrados em postos fiscais, atrasando a entrega das mercadorias e gerando prejuízo. Ao automatizar o recolhimento de GNRE, você também garante a fluidez da sua logística. Trata-se de uma forma de se certificar de que os caminhões sempre saiam da empresa com todas as obrigações em dia e cheguem ao destino no prazo previsto.
Agilize o recolhimento da GNRE com a Dootax
Já vimos que a automação é a chave para recolher a GNRE com mais agilidade e eficiência, certo?
Para isso, você precisa apenas de um software de automação. Com o Dootax Pagamento de Tributos, você pode fazer a emissão e o pagamento das suas GNRE para transportadora de modo totalmente automático — gerando um salto de produtividade no departamento fiscal.
Conheça algumas das principais vantagens do Dootax Pagamento de Tributos:
- Automação de ponta a ponta
- Grande diversidade de tipos de documentos de arrecadação
- Notificações customizáveis
- Múltiplos meios de pagamento automático
- Integração com todos os bancos e principais ERPs
A GNRE é um componente importantíssimo no processo de transporte interestadual de mercadorias. Ela é essencial para garantir a regularidade da transação e para cumprir com as normas fiscais aplicáveis. Foi-se o tempo onde o processo de emissão da GNRE era demorado e trabalhoso. Agora, com o advento da tecnologia, temos acesso a softwares capazes de automatizar esse processo, tornando-o mais eficiente, rápido e exato.
O Dootax Pagamento de Tributos, por exemplo, é uma ferramenta que veio para facilitar a vida das empresas de transporte, simplificando a geração deste tributo complicado. Facilite a emissão da GNRE para transportadora e foque no que realmente importa – o crescimento da sua empresa.
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