GNRE-ES / DUA-ES

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DUA-ES

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O Espírito Santo, também é um dos 3 estados que não fazem parte da SEFAZ-PE para emissão de GNRE, veja aqui mais informações sobre DUA-ES / GNRE-ES.

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A GNRE-ES causa muitas dúvidas entre as empresas que vendem para o estado do Espírito Santo por conta da nomenclatura utilizada para se referir à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Grande parte dos estados brasileiros fazem a emissão desse documento através de um mesmo portal criado pelo SEFAZ-PE – mas o Espírito Santo não é um desses estados.

Além de não fazer parte da centralização para a emissão da GNRE, o documento de arrecadação no estado do Espírito Santo é chamado de Documento Único de Arrecadação (DUA) – que pode ser emitido em um portal próprio criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

Neste artigo veremos quais são as principais características da DUA-ES – o equivalente à GNRE-ES. Confira!

Quem é obrigado a emitir GNRE?

Primeiramente, vamos entender quem deve emitir a GNRE. Esse documento é utilizado pelos contribuintes que vendem produtos para outros estados para recolhimento de impostos devidos a um estado, mas que são recolhidos em outro.

Dessa forma, quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é sempre a empresa que vende um produto para outro estado, desencadeando o que se chama de “antecipação de ICMS”. 

Já o recolhimento pode ser efetuado tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, a depender da situação. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher. Mas, quando não é, cabe ao remetente o recolhimento do imposto.

Veja o que está escrito na EC 87 de 2015:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Como funciona a DUA-ES / GNRE-ES?

O DUA-ES foi criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo com o objetivo de alcançar os contribuintes usuários das receitas estaduais e facilitar o recolhimento de diversas taxas e tributos estaduais. Para isso, foi desenvolvida uma plataforma digital chamada de Sefaz-e-Dua.

A solução Sefaz-e-Dua permite o acesso a diversos serviços através da internet, proporcionando maior velocidade e eficiência na emissão e pagamento do DUA-ES. Além disso, existe uma integração por código de barras com a rede bancária de qualquer agência da receita estadual com o objetivo de tornar ainda mais fácil a arrecadação do estado.

Através do Sefaz-e-Dua é possível gerar guia DUA-ES associada aos seguintes serviços:

  • Emissão DUA Taxas de diversos órgãos do Governo
  • Emissão DUA Auto-Infração
  • Emissão DUA Notificação de Débito
  • Emissão DUA Notificação de Pagamento
  • Emissão DUA Dívida Ativa
  • Emissão DUA Parcelamento de Débitos
  • Emissão DUA ICMS e ICMS FUNDAP
  • Consulta ao pagamento e situação do DUA
  • Consulta aos valores de taxas do Governo
  • Pagamento on-line (Clientes BANESTES)

Além das empresas do estado do Espírito Santo, é importante notar que uma empresa de outro estado deve recolher o ICMS devido ao ES por Substituição Tributária também deve utilizar a DUA-ES, que é o único documento de arrecadação para recolhimento de ICMS/Substituição Tributária, de acordo com o Art. 193 do RICMS- Dec. 1090-R:

Art. 193.  O pagamento do imposto retido será efetuado mediante utilização do DUA, nas seguintes hipóteses:
I –  antes de iniciada a remessa efetuada por contribuinte de outra unidade da Federação, não credenciado neste Estado, devendo o documento de arrecadação acompanhar o transporte; ou
II – nos prazos estabelecidos em convênio ou protocolo, nas remessas efetuadas por contribuintes de outra unidade da Federação, credenciados como contribuintes substitutos.

Recolhimento de ICMS por DUA – Códigos de receita disponíveis

Para o preenchimento da DUA-ES (GNRE-ES), é necessário utilizar os códigos de receitas adequados à operação. Veja quais são eles:

OperaçãoCódigo
ICMS – Bovinos Operações Interestaduais144-9
ICMS – Bovinos Operações Internas143-0
ICMS – Café – Operação Interna140-6
ICMS – Café Operações Interestaduais141-4
ICMS – Comércio121-0
ICMS – Contribuinte Cadastro Especial153-8
ICMS – Demais Produtos145-7
ICMS – Diferencial de Alíquota de Produtor Rural242-9
ICMS – Diferencial de Aliquota FUNDAP390-5
ICMS – Estabilização Fiscal – Lei 10.630/17472-3
ICMS – FUNDAP – Resolução 13346-8
ICMS – Fundo Estadual de Combate a Pobreza162-7
ICMS – Importação exceto FUNDAP256-9
ICMS – Por Apuração Cafe Arabica287-9
ICMS – Por Apuração Cafe Conilon288-7
ICMS – Serviços de Transporte – Transportadores Autônomos127-9
ICMS – Substituição Tributaria – Energia Elétrica477-4
ICMS COMPETE – ES 1,1%380-8

Como fazer o pagamento da DUA-ES de maneira simples?

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8 respostas

  1. Boa tarde.
    Minha empresa é de SP vendendo para um cliente do Espírito Santo. Nesse caso eu tenho que colocar o meu CNPJ ou o do meu cliente?

    Obrigada.
    Marli Cardoso

    1. Olá, Ari! Tudo bem?

      Agradeço o seu comentário.
      Nosso time comercial entrará em contato.

      Abs

  2. Boa tarde!
    Trabalho em uma transportadora do ES que transporta matéria prima da Bahia para uma indústria aqui no ES. Quem deve emitir e pagar a GNRE para o transporte da mercadoria?

    1. Bom dia, Schirles! Tudo bem?

      As empresas que precisam emitir a GNRE são aquelas que efetuam a venda de mercadorias com destino a outros estados ou prestações de serviços de transporte interestadual. Já o recolhimento pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, a depender da situação. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher. Mas quando o destinatário não é contribuinte do imposto, o recolhimento fica por conta do remetente.

      Explicamos o assunto melhor neste blogpost: https://stg.blog.dootax.com.br/gnre-guia-nacional-de-recolhimento-estaduais/

      Um abraço!

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