A GNRE-ES causa muitas dúvidas entre as empresas que vendem para o estado do Espírito Santo por conta da nomenclatura utilizada para se referir à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Grande parte dos estados brasileiros fazem a emissão desse documento através de um mesmo portal criado pelo SEFAZ-PE – mas o Espírito Santo não é um desses estados.
Além de não fazer parte da centralização para a emissão da GNRE, o documento de arrecadação no estado do Espírito Santo é chamado de Documento Único de Arrecadação (DUA) – que pode ser emitido em um portal próprio criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
Neste artigo veremos quais são as principais características da DUA-ES – o equivalente à GNRE-ES. Confira!
Quem é obrigado a emitir GNRE?
Primeiramente, vamos entender quem deve emitir a GNRE. Esse documento é utilizado pelos contribuintes que vendem produtos para outros estados para recolhimento de impostos devidos a um estado, mas que são recolhidos em outro.
Dessa forma, quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é sempre a empresa que vende um produto para outro estado, desencadeando o que se chama de “antecipação de ICMS”.
Já o recolhimento pode ser efetuado tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, a depender da situação. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher. Mas, quando não é, cabe ao remetente o recolhimento do imposto.
Veja o que está escrito na EC 87 de 2015:
VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Como funciona a DUA-ES / GNRE-ES?
O DUA-ES foi criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo com o objetivo de alcançar os contribuintes usuários das receitas estaduais e facilitar o recolhimento de diversas taxas e tributos estaduais. Para isso, foi desenvolvida uma plataforma digital chamada de Sefaz-e-Dua.
A solução Sefaz-e-Dua permite o acesso a diversos serviços através da internet, proporcionando maior velocidade e eficiência na emissão e pagamento do DUA-ES. Além disso, existe uma integração por código de barras com a rede bancária de qualquer agência da receita estadual com o objetivo de tornar ainda mais fácil a arrecadação do estado.
Através do Sefaz-e-Dua é possível gerar guia DUA-ES associada aos seguintes serviços:
- Emissão DUA Taxas de diversos órgãos do Governo
- Emissão DUA Auto-Infração
- Emissão DUA Notificação de Débito
- Emissão DUA Notificação de Pagamento
- Emissão DUA Dívida Ativa
- Emissão DUA Parcelamento de Débitos
- Emissão DUA ICMS e ICMS FUNDAP
- Consulta ao pagamento e situação do DUA
- Consulta aos valores de taxas do Governo
- Pagamento on-line (Clientes BANESTES)
Além das empresas do estado do Espírito Santo, é importante notar que uma empresa de outro estado deve recolher o ICMS devido ao ES por Substituição Tributária também deve utilizar a DUA-ES, que é o único documento de arrecadação para recolhimento de ICMS/Substituição Tributária, de acordo com o Art. 193 do RICMS- Dec. 1090-R:
Art. 193. O pagamento do imposto retido será efetuado mediante utilização do DUA, nas seguintes hipóteses:
I – antes de iniciada a remessa efetuada por contribuinte de outra unidade da Federação, não credenciado neste Estado, devendo o documento de arrecadação acompanhar o transporte; ou
II – nos prazos estabelecidos em convênio ou protocolo, nas remessas efetuadas por contribuintes de outra unidade da Federação, credenciados como contribuintes substitutos.Recolhimento de ICMS por DUA – Códigos de receita disponíveis
Para o preenchimento da DUA-ES (GNRE-ES), é necessário utilizar os códigos de receitas adequados à operação. Veja quais são eles:
Operação | Código |
ICMS – Bovinos Operações Interestaduais | 144-9 |
ICMS – Bovinos Operações Internas | 143-0 |
ICMS – Café – Operação Interna | 140-6 |
ICMS – Café Operações Interestaduais | 141-4 |
ICMS – Comércio | 121-0 |
ICMS – Contribuinte Cadastro Especial | 153-8 |
ICMS – Demais Produtos | 145-7 |
ICMS – Diferencial de Alíquota de Produtor Rural | 242-9 |
ICMS – Diferencial de Aliquota FUNDAP | 390-5 |
ICMS – Estabilização Fiscal – Lei 10.630/17 | 472-3 |
ICMS – FUNDAP – Resolução 13 | 346-8 |
ICMS – Fundo Estadual de Combate a Pobreza | 162-7 |
ICMS – Importação exceto FUNDAP | 256-9 |
ICMS – Por Apuração Cafe Arabica | 287-9 |
ICMS – Por Apuração Cafe Conilon | 288-7 |
ICMS – Serviços de Transporte – Transportadores Autônomos | 127-9 |
ICMS – Substituição Tributaria – Energia Elétrica | 477-4 |
ICMS COMPETE – ES 1,1% | 380-8 |
Como fazer o pagamento da DUA-ES de maneira simples?
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