GNRE-ES / DUA-ES

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DUA-ES

NESTE ARTIGO VOCE VAI VER:

O Espírito Santo, também é um dos 3 estados que não fazem parte da SEFAZ-PE para emissão de GNRE, veja aqui mais informações sobre DUA-ES / GNRE-ES.

A GNRE-ES causa muitas dúvidas entre as empresas que vendem para o estado do Espírito Santo por conta da nomenclatura utilizada para se referir à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Grande parte dos estados brasileiros fazem a emissão desse documento através de um mesmo portal criado pelo SEFAZ-PE – mas o Espírito Santo não é um desses estados.

Além de não fazer parte da centralização para a emissão da GNRE, o documento de arrecadação no estado do Espírito Santo é chamado de Documento Único de Arrecadação (DUA) – que pode ser emitido em um portal próprio criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

Neste artigo veremos quais são as principais características da DUA-ES – o equivalente à GNRE-ES. Confira!

DUA-ES

Quem é obrigado a emitir GNRE?

Primeiramente, vamos entender quem deve emitir a GNRE. Esse documento é utilizado pelos contribuintes que vendem produtos para outros estados para recolhimento de impostos devidos a um estado, mas que são recolhidos em outro.

Dessa forma, quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é sempre a empresa que vende um produto para outro estado, desencadeando o que se chama de “antecipação de ICMS”. 

Já o recolhimento pode ser efetuado tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, a depender da situação. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher. Mas, quando não é, cabe ao remetente o recolhimento do imposto.

Veja o que está escrito na EC 87 de 2015:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Como funciona a DUA-ES / GNRE-ES?

O DUA-ES foi criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo com o objetivo de alcançar os contribuintes usuários das receitas estaduais e facilitar o recolhimento de diversas taxas e tributos estaduais. Para isso, foi desenvolvida uma plataforma digital chamada de Sefaz-e-Dua.

A solução Sefaz-e-Dua permite o acesso a diversos serviços através da internet, proporcionando maior velocidade e eficiência na emissão e pagamento do DUA-ES. Além disso, existe uma integração por código de barras com a rede bancária de qualquer agência da receita estadual com o objetivo de tornar ainda mais fácil a arrecadação do estado.

Através do Sefaz-e-Dua é possível gerar guia DUA-ES associada aos seguintes serviços:

  • Emissão DUA Taxas de diversos órgãos do Governo
  • Emissão DUA Auto-Infração
  • Emissão DUA Notificação de Débito
  • Emissão DUA Notificação de Pagamento
  • Emissão DUA Dívida Ativa
  • Emissão DUA Parcelamento de Débitos
  • Emissão DUA ICMS e ICMS FUNDAP
  • Consulta ao pagamento e situação do DUA
  • Consulta aos valores de taxas do Governo
  • Pagamento on-line (Clientes BANESTES)

Além das empresas do estado do Espírito Santo, é importante notar que uma empresa de outro estado deve recolher o ICMS devido ao ES por Substituição Tributária também deve utilizar a DUA-ES, que é o único documento de arrecadação para recolhimento de ICMS/Substituição Tributária, de acordo com o Art. 193 do RICMS- Dec. 1090-R:

Art. 193.  O pagamento do imposto retido será efetuado mediante utilização do DUA, nas seguintes hipóteses:
I –  antes de iniciada a remessa efetuada por contribuinte de outra unidade da Federação, não credenciado neste Estado, devendo o documento de arrecadação acompanhar o transporte; ou
II – nos prazos estabelecidos em convênio ou protocolo, nas remessas efetuadas por contribuintes de outra unidade da Federação, credenciados como contribuintes substitutos.

Recolhimento de ICMS por DUA – Códigos de receita disponíveis

Para o preenchimento da DUA-ES (GNRE-ES), é necessário utilizar os códigos de receitas adequados à operação. Veja quais são eles:

OperaçãoCódigo
ICMS – Bovinos Operações Interestaduais144-9
ICMS – Bovinos Operações Internas143-0
ICMS – Café – Operação Interna140-6
ICMS – Café Operações Interestaduais141-4
ICMS – Comércio121-0
ICMS – Contribuinte Cadastro Especial153-8
ICMS – Demais Produtos145-7
ICMS – Diferencial de Alíquota de Produtor Rural242-9
ICMS – Diferencial de Aliquota FUNDAP390-5
ICMS – Estabilização Fiscal – Lei 10.630/17472-3
ICMS – FUNDAP – Resolução 13346-8
ICMS – Fundo Estadual de Combate a Pobreza162-7
ICMS – Importação exceto FUNDAP256-9
ICMS – Por Apuração Cafe Arabica287-9
ICMS – Por Apuração Cafe Conilon288-7
ICMS – Serviços de Transporte – Transportadores Autônomos127-9
ICMS – Substituição Tributaria – Energia Elétrica477-4
ICMS COMPETE – ES 1,1%380-8

Como fazer o pagamento da DUA-ES de maneira simples?

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