O ICMS é um dos principais tributos pagos pelas empresas brasileiras e uma importante fonte de renda para os estados. Mas, afinal, o que é ICMS e quais são as regras em torno desse tributo?
Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Esse é o nome completo do tributo conhecido popularmente como ICMS, que é a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros.
Estamos falando de um imposto que incide sobre todas as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação. Ou seja, muitas das empresas brasileiras precisam lidar com o seu recolhimento – e conhecer as características do ICMS é fundamental.
São muitos detalhes que demandam uma atenção especial, e é preciso manter-se atualizado com as mudanças na legislação. Por isso, vamos conferir o que é ICMS, quem deve pagar e como recolher automaticamente. Aproveite a leitura!
O que é ICMS?
ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (sejam eletrodomésticos, cosméticos ou alimentos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.
A instituição do tributo está no art. 155 da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Já as principais disposições sobre o ICMS estão na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87 de 1996), que define diversos aspectos importantes sobre o que é ICMS: situações de incidência, quem é contribuinte do ICMS, base de cálculo, fato gerador, possibilidade de substituição tributária, entre diversos outros detalhes fundamentais para a apuração correta do tributo.
Quem deve recolher o ICMS?
Acabamos de ver o que é ICMS. Mas quem são os contribuintes que devem recolher esse imposto?
De acordo com a Lei Complementar nº 87 de 1996, o ICMS incide sobre as seguintes operações:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão, etc.);
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Movimentações isentas do ICMS
Existem algumas isenções em relação à incidência do ICMS. Veja só quais são elas:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
- Entre outras operações.
Como calcular o ICMS?
Mais do que saber o que é ICMS, é importante compreender como é calculado o imposto. Para isso, vamos entender qual é o momento em que esse cálculo deve ser feito. Veja algumas definições básicas sobre o tributo:
- Base de cálculo: é o montante total da operação, incluindo o frete e outras despesas acessórias cobradas do consumidor
- Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço
- Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação
Com base nessas informações, fica fácil fazer o cálculo do ICMS. Basta multiplicarmos a base de cálculo pela alíquota incidente sobre a operação.
A venda de um produto no valor de R$ 2.000,00 dentro de um estado em que a alíquota do ICMS é 17% resultaria em um valor de R$ 340,00 para ser recolhido (R$ 2.000,00 x 17% = R$ 340,00).
Alíquota do ICMS
Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado – que, em geral, varia de 17% a 20%:
- Acre – 17%
- Alagoas – 18%
- Amazonas – 18%
- Amapá – 18%
- Bahia – 18%
- Ceará – 18%
- Distrito Federal – 18%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás -17%
- Maranhão – 18%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 17%
- Paraíba – 18%
- Paraná – 18%;
- Pernambuco – 18%
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%
- Rio Grande do Sul – 17%
- Rio de Janeiro – 20%
- Rondônia – 17,5%
- Roraima – 17%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 18%
- Tocantins – 18%
Já nas movimentações interestaduais, é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL.
O DIFAL surgiu para tornar mais justas as operações realizadas entre diferentes estados brasileiros. Como as alíquotas praticadas variam entre uma UF e outra, é preciso considerar essa diferença no momento do recolhimento do tributo, certo?
Sendo assim, é preciso encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um DIFAL de 5% sobre o valor da operação.
Por fim, a alíquota do ICMS para operações de importações é de 4%.
Como é feito o pagamento?
Agora que já vimos o que é ICMS e como é feito seu cálculo, vamos ver como é realizado o seu pagamento. São três as formas de fazer isso:
- DAS Simples Nacional: para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS na guia mensal DAS – juntamente com o restante dos seus tributos.
- Guia própria estadual: a Secretaria Estadual da Fazenda de cada estado disponibiliza uma guia própria para o recolhimento do tributo para as empresas optantes por outros regimes tributários. – Saiba mais sobre os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE, DARE, DAR) aqui.
- GNRE: nos casos de operações interestaduais em que há diferença nas alíquotas do ICMS, é preciso efetuar o recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE).
Tabela de código de receita para recolhimento do ICMS interestadual
No processo de pagamento do ICMS, é fundamental conhecer o código de receita para cada operação. Veja os principais recolhimentos interestaduais de ICMS para e-commerce:
ICMS-ST (regra para vendas interestaduais B2B) | DIFAL EC 87/2015 (regra para vendas interestaduais B2C) | FECP (regra para vendas interestaduais B2C e B2B de determinados produtos) | |
GNRE (PE) (todos os estados, menos SP e ES) | • Código de receita: 100099 (ICMS-ST por Operação) • Código de receita: 100048 (ICMS-ST por Apuração) | • Código de receita: 100102 (DIFAL EC/87 por Operação) • Código de receita: 100110 (DIFAL EC/87 por Apuração) | • Código de receita: 100129 (ICMS FECP por Operação) • Código de receita: 100137 (ICMS FECP por Apuração) |
DUA (ES) | • Código de receita: 137-6 (ICMS Substituição Tributária Contribuintes sediados fora do ES) | • Código de receita: 386-7 (ICMS – Diferencial de Alíquota EC/87) | • Código de receita: 1041 (FECOEP por Apuração) • Código de receita: 1030 (FECOEP por Operação) |
DARE (SP) | • Código de receita: 2460 (ICMS-ST por Operação) • Código de receita: 2471 (ICMS-ST por Apuração) | • Código de receita: 1016 (DIFAL EC/87 por Operação) • Código de receita: 1028 (DIFAL EC/87 por Apuração) | • Código de receita: 162-7 (ICMS – Fundo Estadual de Combate à Pobreza) |
GR-PR (PR) | x | x | • Código de Receita: 5037 (Fundo de Combate à Pobreza por Operação) • Código de Receita: 5045 (Fundo de Combate à Pobreza por Apuração) |
Leia também: Descomplique o recolhimento de ICMS no e-commerce
O que você precisa saber sobre o ICMS-ST?
Entender o que é ICMS já pode ser um desafio, mas ainda existe uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do ICMS: o ICMS-ST.
Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
Para compreender melhor a ideia do ICMS-ST, podemos analisar uma cadeia de vendas de um produto desde a sua saída da indústria até chegar ao consumidor final, considerando que essas operações sejam realizadas dentro da mesma UF:
- Indústria: assume a figura de substituto tributário e efetua o recolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST na venda para uma empresa atacadista.
- Atacadista: não efetua a recolhimento do ICMS na venda do produto à empresa varejista.
- Varejista: não efetua o recolhimento do ICMS na venda do produto ao consumidor final.
Contribuintes do ICMS-ST
Veja quem são os contribuintes do ICMS-ST:
- Substituto: é quem assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto. É essa empresa que se torna o sujeito passivo da substituição tributária.
- Substituído: são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria. Na prática, eles recebem a mercadoria do substituto e sofrem a retenção.
Cálculo do ICMS-ST
Mas, então, como é feito o cálculo do ICMS-ST? Para entendermos a fórmula de cálculo, é necessário sabermos qual é a base de cálculo da operação, certo? Como regra geral, ela é obtida pela fórmula abaixo:
- Valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído;
- Montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados;
- Margem de valor agregado (MVA) relativa às operações ou prestações subsequentes, que é determinada em cada legislação estadual.
Depois de calculada a base de cálculo, é possível efetuarmos o cálculo do ICMS-ST. Veja como é calculado o imposto para empresas optantes pelo Simples Nacional e empresas de outros regimes tributários.
- É aplicada a alíquota interna prevista para o produto no estado de destino. O valor resultante deste cálculo corresponde ao ICMS-ST total incidente na operação do substituto, do qual deverá ser deduzido o ICMS da sua operação própria.
- O ICMS da operação deve ser calculado aplicando-se a alíquota devida na operação sobre o valor total da operação.
- O valor encontrado é diminuído do valor encontrado no item 1. A diferença entre os dois valores é o ICMS-ST devido na operação.
Fórmulas para cálculo do ICMS-ST
ICMS Inter = ICMS Próprio
ICMS Intra = alíquota de ICMS aplicada dentro do estado de destino. É a alíquota na qual a empresa que está comprando a mercadoria usaria para vender dentro de seu próprio estado.
Base do ICMS Inter = Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos
Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%MVA / 100)
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter
Outras formas de apuração da base de cálculo
Existem alguns casos em que não é necessário utilizar a MVA para encontrarmos a base de cálculo do ICMS-ST. Veja quais são eles:
- O preço do produto é estabelecido por órgão público competente – que estipula um preço final (único ou máximo) ao consumidor;
- Produtos cujo preço final a consumidor é sugerido pelo fabricante ou importador;
- Utilização do preço de venda ao consumidor final usualmente praticado no mercado, que é estabelecido com base em informações obtidas através de um levantamento que adota a média ponderada dos preços coletados.
Recolhimento do ICMS-ST
O recolhimento do ICMS-ST é feito pelo contribuinte que está caracterizado como responsável naquela situação de substituição. Veja as duas situações em que ocorre o recolhimento:
- Operações internas: são utilizados os documentos de arrecadação específicos de acordo com cada estado
- Operações interestaduais: nos casos de recolhimento de ICMS-ST de um estado para outro, deve ser usada a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Já em relação aos prazos, cada estado pode definir as suas normas na legislação estadual. Porém, de acordo com o Convênio ICMS 52/2017, os prazos de pagamento são:
a) o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
b) a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino.
Com a solução da Dootax para automação de emissão e pagamento de GNRE, DIFAL (Partilha de ICMS EC 87/2015) e FECP, esse processo fica muito mais simples. Através do XML da NFe ou do CTe, o sistema já identifica a necessidade ou não do recolhimento do imposto, gera a guia através de integração com o sistema da SEFAZ (disponível para todas UFs do Brasil). Por fim, realiza a integração bancária para pagamento. Simples assim: com um prazo de 15 minutos, é possível você ter sua guia paga e disponível para transporte.
Como recolher o ICMS automaticamente?
Saber o que é ICMS pode ser desafiador, mas garantir o recolhimento desse tributo sobre todas as operações de vendas de uma empresa é ainda mais, não é? Com tantos tributos para serem recolhidos, reduzir o tempo gasto nessas rotinas pode proporcionar um salto no desempenho do departamento fiscal. E as tecnologias de automação são suas grandes aliadas neste momento.
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- Padronização de processos. O uso de uma ferramenta de automação torna mais fácil a padronização dos processos internos do departamento fiscal. Afinal, o fluxo de atividades se torna menos complexo.
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