O que é ICMS? Quem deve pagar e como recolher automaticamente?

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O que é ICMS

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Afinal, o que é ICMS? Como calcular esse tributo e como recolher automaticamente? Saiba tudo neste conteúdo completo sobre o assunto!

O ICMS é um dos principais tributos pagos pelas empresas brasileiras e uma importante fonte de renda para os estados. Mas, afinal, o que é ICMS e quais são as regras em torno desse tributo?

Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Esse é o nome completo do tributo conhecido popularmente como ICMS, que é a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros.

Estamos falando de um imposto que incide sobre todas as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação. Ou seja, muitas das empresas brasileiras precisam lidar com o seu recolhimento – e conhecer as características do ICMS é fundamental.

São muitos detalhes que demandam uma atenção especial, e é preciso manter-se atualizado com as mudanças na legislação. Por isso, vamos conferir o que é ICMS, quem deve pagar e como recolher automaticamente. Aproveite a leitura!

O que é ICMS?

ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (sejam eletrodomésticos, cosméticos ou alimentos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.

A instituição do tributo está no art. 155 da Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

Já as principais disposições sobre o ICMS estão na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87 de 1996), que define diversos aspectos importantes sobre o que é ICMS: situações de incidência, quem é contribuinte do ICMS, base de cálculo, fato gerador, possibilidade de substituição tributária, entre diversos outros detalhes fundamentais para a apuração correta do tributo.

Quem deve recolher o ICMS?

Acabamos de ver o que é ICMS. Mas quem são os contribuintes que devem recolher esse imposto?

De acordo com a Lei Complementar nº 87 de 1996, o ICMS incide sobre as seguintes operações:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão, etc.);
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Movimentações isentas do ICMS

Existem algumas isenções em relação à incidência do ICMS. Veja só quais são elas:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • Entre outras operações.
O que é ICMS
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Como calcular o ICMS?

Mais do que saber o que é ICMS, é importante compreender como é calculado o imposto. Para isso, vamos entender qual é o momento em que esse cálculo deve ser feito. Veja algumas definições básicas sobre o tributo:

  • Base de cálculo: é o montante total da operação, incluindo o frete e outras despesas acessórias cobradas do consumidor
  • Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço
  • Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação

Com base nessas informações, fica fácil fazer o cálculo do ICMS. Basta multiplicarmos a base de cálculo pela alíquota incidente sobre a operação.

A venda de um produto no valor de R$ 2.000,00 dentro de um estado em que a alíquota do ICMS é 17% resultaria em um valor de R$ 340,00 para ser recolhido (R$ 2.000,00 x 17% = R$ 340,00).

Alíquota do ICMS

Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado – que, em geral, varia de 17% a 20%:

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 18%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17%
  • Rio de Janeiro – 20%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

Já nas movimentações interestaduais, é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL.

O DIFAL surgiu para tornar mais justas as operações realizadas entre diferentes estados brasileiros. Como as alíquotas praticadas variam entre uma UF e outra, é preciso considerar essa diferença no momento do recolhimento do tributo, certo?

Sendo assim, é preciso encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um DIFAL de 5% sobre o valor da operação.

Por fim, a alíquota do ICMS para operações de importações é de 4%.

Como é feito o pagamento?

Agora que já vimos o que é ICMS e como é feito seu cálculo, vamos ver como é realizado o seu pagamento. São três as formas de fazer isso:

  • DAS Simples Nacional: para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS na guia mensal DAS – juntamente com o restante dos seus tributos.
  • Guia própria estadual: a Secretaria Estadual da Fazenda de cada estado disponibiliza uma guia própria para o recolhimento do tributo para as empresas optantes por outros regimes tributários. – Saiba mais sobre os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE, DARE, DAR) aqui.
  • GNRE: nos casos de operações interestaduais em que há diferença nas alíquotas do ICMS, é preciso efetuar o recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE).

Tabela de código de receita para recolhimento do ICMS interestadual

No processo de pagamento do ICMS, é fundamental conhecer o código de receita para cada operação. Veja os principais recolhimentos interestaduais de ICMS para e-commerce:


ICMS-ST (regra para vendas interestaduais B2B)DIFAL EC 87/2015 (regra para vendas interestaduais B2C)FECP (regra para vendas interestaduais B2C e B2B de determinados produtos)
GNRE (PE) (todos os estados, menos SP e ES)• Código de receita: 100099 (ICMS-ST por Operação)
• Código de receita: 100048 (ICMS-ST por Apuração)
• Código de receita: 100102 (DIFAL EC/87 por Operação)
• Código de receita: 100110 (DIFAL EC/87 por Apuração)
• Código de receita: 100129 (ICMS FECP por Operação)
• Código de receita: 100137 (ICMS FECP por Apuração)
DUA (ES)• Código de receita: 137-6 (ICMS Substituição Tributária Contribuintes sediados fora do ES)• Código de receita: 386-7 (ICMS – Diferencial de Alíquota EC/87)• Código de receita: 1041 (FECOEP por Apuração)
• Código de receita: 1030 (FECOEP por Operação)
DARE (SP)• Código de receita: 2460 (ICMS-ST por Operação)
• Código de receita: 2471 (ICMS-ST por Apuração)
• Código de receita: 1016 (DIFAL EC/87 por Operação)
• Código de receita: 1028 (DIFAL EC/87 por Apuração)
• Código de receita: 162-7 (ICMS – Fundo Estadual de Combate à Pobreza)
GR-PR (PR)xx• Código de Receita: 5037 (Fundo de Combate à Pobreza por Operação)
• Código de Receita: 5045 (Fundo de Combate à Pobreza por Apuração)
Tabela de código de ICMS – Dootax

Leia também: Descomplique o recolhimento de ICMS no e-commerce

O que você precisa saber sobre o ICMS-ST?

Entender o que é ICMS já pode ser um desafio, mas ainda existe uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do ICMS: o ICMS-ST.

Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.

Para compreender melhor a ideia do ICMS-ST, podemos analisar uma cadeia de vendas de um produto desde a sua saída da indústria até chegar ao consumidor final, considerando que essas operações sejam realizadas dentro da mesma UF:

  1. Indústria: assume a figura de substituto tributário e efetua o recolhimento do ICMS próprio e do ICMS-ST na venda para uma empresa atacadista.
  2. Atacadista: não efetua a recolhimento do ICMS na venda do produto à empresa varejista.
  3. Varejista: não efetua o recolhimento do ICMS na venda do produto ao consumidor final.

Contribuintes do ICMS-ST

Veja quem são os contribuintes do ICMS-ST:

  • Substituto: é quem assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto. É essa empresa que se torna o sujeito passivo da substituição tributária.
  • Substituído: são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria. Na prática, eles recebem a mercadoria do substituto e sofrem a retenção.

Cálculo do ICMS-ST

Mas, então, como é feito o cálculo do ICMS-ST? Para entendermos a fórmula de cálculo, é necessário sabermos qual é a base de cálculo da operação, certo? Como regra geral, ela é obtida pela fórmula abaixo:

  • Valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído;
  • Montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados;
  • Margem de valor agregado (MVA) relativa às operações ou prestações subsequentes, que é determinada em cada legislação estadual.

Depois de calculada a base de cálculo, é possível efetuarmos o cálculo do ICMS-ST. Veja como é calculado o imposto para empresas optantes pelo Simples Nacional e empresas de outros regimes tributários.

  1. É aplicada a alíquota interna prevista para o produto no estado de destino. O valor resultante deste cálculo corresponde ao ICMS-ST total incidente na operação do substituto, do qual deverá ser deduzido o ICMS da sua operação própria.
  2. O ICMS da operação deve ser calculado aplicando-se a alíquota devida na operação sobre o valor total da operação.
  3. O valor encontrado é diminuído do valor encontrado no item 1. A diferença entre os dois valores é o ICMS-ST devido na operação.

Fórmulas para cálculo do ICMS-ST

ICMS Inter = ICMS Próprio

ICMS Intra = alíquota de ICMS aplicada dentro do estado de destino. É a alíquota na qual a empresa que está comprando a mercadoria usaria para vender dentro de seu próprio estado.

Base do ICMS Inter = Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%MVA / 100)

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter

Outras formas de apuração da base de cálculo

Existem alguns casos em que não é necessário utilizar a MVA para encontrarmos a base de cálculo do ICMS-ST. Veja quais são eles:

  • O preço do produto é estabelecido por órgão público competente – que estipula um preço final (único ou máximo) ao consumidor;
  • Produtos cujo preço final a consumidor é sugerido pelo fabricante ou importador;
  • Utilização do preço de venda ao consumidor final usualmente praticado no mercado, que é estabelecido com base em informações obtidas através de um levantamento que adota a média ponderada dos preços coletados.

Recolhimento do ICMS-ST

O recolhimento do ICMS-ST é feito pelo contribuinte que está caracterizado como responsável naquela situação de substituição. Veja as duas situações em que ocorre o recolhimento:

  • Operações internas: são utilizados os documentos de arrecadação específicos de acordo com cada estado
  • Operações interestaduais: nos casos de recolhimento de ICMS-ST de um estado para outro, deve ser usada a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Já em relação aos prazos, cada estado pode definir as suas normas na legislação estadual. Porém, de acordo com o Convênio ICMS 52/2017, os prazos de pagamento são:

a) o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
b) a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino.

Com a solução da Dootax para automação de emissão e pagamento de GNRE, DIFAL (Partilha de ICMS EC 87/2015) e FECP, esse processo fica muito mais simples. Através do XML da NFe ou do CTe, o sistema já identifica a necessidade ou não do recolhimento do imposto, gera a guia através de integração com o sistema da SEFAZ (disponível para todas UFs do Brasil). Por fim, realiza a integração bancária para pagamento. Simples assim: com um prazo de 15 minutos, é possível você ter sua guia paga e disponível para transporte.

Como recolher o ICMS automaticamente?

Saber o que é ICMS pode ser desafiador, mas garantir o recolhimento desse tributo sobre todas as operações de vendas de uma empresa é ainda mais, não é? Com tantos tributos para serem recolhidos, reduzir o tempo gasto nessas rotinas pode proporcionar um salto no desempenho do departamento fiscal. E as tecnologias de automação são suas grandes aliadas neste momento.

Emitir guias para pagamento e efetivamente pagar os tributos são atividades que demandam muito tempo dos profissionais. Com a automação, você tira essas rotinas das mãos dos humanos e deixa os robôs encarregados por elas. Ou seja, o pagamento do ICMS e outros tributos são realizados automaticamente – sem a necessidade de intervenção humana ao longo de todo o processo.

Com isso, você pode ter acesso a vários benefícios:

  • Simplificação dos processos e ganho de tempo. Sem a necessidade de emitir as guias de pagamento manualmente, é possível eliminar drasticamente o tempo gasto pelos profissionais do setor fiscal. Com isso, eles podem se dedicar a outras tarefas e aumentar a produtividade.
  • Redução de custos. Com a automação do pagamento de tributos é possível evitar dois problemas muito comuns: atrasos no pagamento e situações de pagamento de guias em duplicidade. Com isso, ocorre uma redução de custos no departamento fiscal.
  • Redução de falhas humanas. Ao automatizar os processos relacionados ao pagamento de tributos, torna-se possível reduzir as chances de falhas humanas – como erro de digitação ou esquecimento de um prazo para pagamento.
  • Padronização de processos. O uso de uma ferramenta de automação torna mais fácil a padronização dos processos internos do departamento fiscal. Afinal, o fluxo de atividades se torna menos complexo.
  • Compliance fiscal. Como consequência dos demais benefícios, você garante o compliance fiscal da sua organização e tem mais segurança no desenvolvimento de suas atividades.

Até aqui, vimos o que é ICMS e os benefícios de recolher de forma automática. Agora é hora de descobrir uma solução que vai ajudar sua empresa a emitir e pagar as guias com agilidade e sem erros, eliminando alguns dos maiores custos ocultos da área fiscal.

Dootax Pagamento de Tributos: a solução ideal para recolher o ICMS automaticamente

Você já sabia como a automação fiscal contribui com a eficiência no recolhimento do ICMS? Se você quer levar essa tecnologia para a sua empresa, precisa conhecer o Dootax Pagamento de Tributos.

O Dootax Pagamento de Tributos é sua solução definitiva para o pagamento automático de guias. Trata-se de um software na nuvem (SaaS) que faz a emissão e o pagamento das suas guias tributárias de modo totalmente automático, oferecendo segurança para o seu negócio.

Ao emitir uma guia manual, o profissional leva 5 minutos. Já com a solução da Dootax, é possível emitir 1000 guias tributárias em menos de 1 minuto. Ou seja, é a agilidade que sua área tributária e fiscal precisa para ser mais eficiente e estratégica.

A ferramenta tem integração com todos os bancos e oferece múltiplas formas de pagamento automático. Veja a seguir como ela funciona:

Benefícios do Dootax Pagamento de Tributos

Com criptografia de dados em repouso e controle de permissões de usuários, a plataforma de automação da Dootax é segura e intuitiva. Ela automatiza o processo de recolhimento de ICMS de ponta a ponta, da emissão ao pagamento, conforme as suas necessidades. Além disso, possibilita a configuração de tarefas agendadas e notificações customizadas.

  • Emissão ágil. Nossos robôs emitem 1.000 guias tributárias em apenas 5 segundos.
  • Reduza erros humanos. 30% do retrabalho contábil pode ser eliminado com automação.
  • Economia. Reduza gastos com multas, juros e guias duplicadas.
  • Pensamento estratégico. Foque nas tarefas que realmente importam para seu negócio.

Se você chegou até aqui, já entendeu o que é o ICMS, como é feito o seu cálculo e recolher esse imposto. Mais do que saber essas informações, é importante utilizar a tecnologia como aliada para que sua empresa alcance o compliance fiscal de forma inteligente e ganhe eficiência operacional. Para isso, você pode contar com a ajuda da Dootax.

Agora que você já sabe o que é ICMS, que tal automatizar o seu recolhimento? Preencha o formulário e solicite uma demonstração do Dootax Pagamento de Tributos!

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