A tributação de ICMS no e-commerce

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tributação de ICMS no e-commerce

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Entenda agora como funciona a tributação de ICMS no e-commerce e evite complicações com a sua loja virtual.

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Você tem dúvidas em relação à tributação de ICMS no e-commerce? Certamente você não é o único. Sabemos que o Brasil é um país marcado pela complexidade tributária – e as operações interestaduais deixam isso muito evidente.

Um comércio eletrônico pode vender para consumidores espalhados por todo o país – além de ter fornecedores que também estão em vários estados. Por conta disso, a tributação de ICMS no e-commerce se torna uma questão tão comentada.

Neste artigo vamos entender melhor como funciona a tributação de ICMS no e-commerce para que você possa evitar complicações. Confira.

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O que é o ICMS?

Primeiramente, para entendermos a tributação de ICMS no e-commerce é essencial compreendermos como funciona esse imposto, certo?

O Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) é um imposto estadual que representa a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros.

Como o seu nome deixa bem claro, o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (sejam alimentos, eletrodomésticos ou cosméticos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.

Cálculo do ICMS

O cálculo do ICMS é feito muito simples: basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota incidente sobre a operação. Veja os conceitos importantes para isso:

  • Base de cálculo: é o montante total da operação, incluindo o frete e outras despesas acessórias cobradas do consumidor
  • Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço
  • Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação

A venda de um produto no valor de R$2.000,00 dentro de um estado em que a alíquota do ICMS é 17% resultaria em um valor de R$340,00 para ser recolhido. (R$2.000,00 x 17% = R$340,00)

DIFAL

Acabamos de ver como é simples calcular o ICMS sobre uma operação de venda. Mas as coisas ficam mais complicadas nas operações interestaduais – o que é uma realidade no e-commerce. Afinal, os estados brasileiros podem adotar diferentes alíquotas de ICMS.

Para resolver isso, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota). Trata-se de uma forma de encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Dessa forma, em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um DIFAL de 5% sobre o valor da operação.

Como é a tributação de ICMS no e-commerce?

Agora que entendemos as principais características do ICMS, podemos analisar melhor o funcionamento da tributação no e-commerce.

Até o ano de 2018, a maior complicação para um e-commerce era a exigência de pagar ICMS para dois estados: o de origem da mercadoria e o de destino. Porém, a Emenda Constitucional nº 87 de 2015 surgiu para mudar isso.

Após cinco anos com uma regra de transição, em 2019 o ICMS em operações interestaduais passou a ser destinado 100% para o estado de destino da operação. Ou seja, é necessário fazer o pagamento somente para um estado – simplificando a tributação.

Entretanto, ainda é preciso ficar atento às diferentes legislações de ICMS estaduais que podem trazer particularidades – especialmente em relação à substituição tributária.

GNRE para e-commerce

Emitir GNRE
guia nacional de recolhimento de tributos estaduais

O recolhimento do ICMS geralmente é feito por meio de um Documento de Arrecadação Estadual ou pelo DAS para as empresas do Simples Nacional. Porém, a tributação do ICMS no e-commerce traz uma outra particularidade: a GNRE.

Nos casos de operações interestaduais em que há diferença nas alíquotas do ICMS, é preciso efetuar o recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE). Trata-se do documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao Estado e recolhidos em outra unidade da federação.

A emissão da GNRE para e-commerce é feita com base nas seguintes etapas:

  1. Gerar a Nota Fiscal Eletrônica
  2. Imprimir duas vias da Nota Fiscal
  3. Checar a tabela de alíquotas de ICMS – observando os estados envolvidos na transação
  4. Calcular a diferença entre a alíquota interna e alíquota do estado destino
  5. Entrar no site do SEFAZ e emitir guia para pagamento que vai para o estado do cliente
  6. Imprimir guia GNRE
  7. Pagar a guia GNRE
  8. Imprimir o comprovante de pagamento
  9. Juntar a Nota Fiscal, a GNRE paga e o comprovante de pagamento ao produto
  10. Enviar o produto ao cliente
emissão da GNRE para e-commerce
Fundo foto criado por snowing – br.freepik.com

Simplifique o recolhimento ICMS no e-commerce

Em um país marcado pela complexidade tributária como o Brasil, a compreensão do ICMS no e-commerce é essencial para evitar complicações financeiras e legais. A transição, em 2019, para o recolhimento integral do ICMS no estado de destino em operações interestaduais representou uma simplificação significativa. No entanto, as particularidades das legislações estaduais exigem constante atenção.

A introdução do Diferencial de Alíquota (DIFAL) e a necessidade de emissão da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) em operações com diferentes alíquotas são desafios comuns para empresas de comércio eletrônico. A automação de processos emerge como uma solução eficaz para simplificar a gestão tributária, proporcionando maior eficiência e conformidade.

Ao implementar soluções tecnológicas, as empresas podem concentrar seus esforços no crescimento e na melhoria contínua, garantindo que o recolhimento do ICMS seja uma parte gerenciável e otimizada de suas operações.

Agora que já entendeu a tributação de ICMS no e-commerce, quer saber mais sobre automação de processos fiscais? Descubra agora como emitir GNRE por operação rapidamente.

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