II – Imposto de Importação: o que é e como calcular?

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II - Imposto de Importação

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Tudo o que você precisa saber sobre o II - Imposto de Importação está aqui. Saiba para que serve e como calcular esse tributo.

O II – Imposto de Importação faz parte das rotinas das empresas brasileiras que fazem a importação de produtos do exterior. Mas esse é um assunto que pode trazer muitas dúvidas: quando e como realizar o recolhimento? E qual é o valor devido?

O entendimento sobre os tributos que incidem sobre as operações da organização é essencial para manter o compliance fiscal, certo? Isso garante que a sua empresa recolha todos os impostos corretamente – sem violar as exigências legais e nem pagar impostos maiores do que o necessário.

Quer entender melhor o que é e como calcular o II – Imposto de Importação? Confira ao longo deste artigo!

O que é o II – Imposto de Importação?

O II – Imposto de Importação é um tributo federal que incide diretamente sobre as operações de importação. Trata-se do principal imposto quando falamos da entrada de mercadoria estrangeira em território nacional.

Na prática, isso significa que todas as mercadorias importadas só podem entrar no Brasil após o recolhimento do II – tanto pelas pessoas físicas quando pelas pessoas jurídicas.

Para que serve o II – Imposto de Importação?

A função típica dos impostos é a arrecadação para os entes públicos. Porém, existem alguns tributos que atuam com a função de regular a economia para manter a estabilidade econômico-financeira do país – estimulando determinado comportamento dos contribuintes.

O II – Imposto de Importação é um dos tributos que exercem essa função regulatória. Por meio da alteração das alíquotas (que podem, inclusive, ser zeradas), o Governo pode incentivar ou inibir a importação de determinados produtos.

O principal objetivo dessa regulação é estimular ou desestimular o comércio internacional para proteger o mercado interno e contribuir para o desenvolvimento nacional. Por outro lado, situações extraordinárias podem gerar medidas específicas – como quando o Governo zerou o Imposto de Importação de diversos produtos usados no combate à COVID-19.

Quem deve pagar o Imposto de Importação?

A regra geral é bem simples: o II – Imposto de Importação deve ser recolhido pelas pessoas físicas ou jurídicas que importam produtos do exterior. Entretanto, existem algumas exceções de mercadorias isentas do II.

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) Art. 71, o imposto de importação não incide sobre:

I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;

II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;

IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;

VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e

VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

II - Imposto de Importação

Fato gerador do Imposto de Importação

O fato gerador do II – Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no Brasil. Para efeito de cálculo do imposto, é considerado ocorrido o fato gerador nos seguintes eventos:

  • Na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, inclusive, no caso de despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum;
  • No dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: a) bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum; b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada; c) mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira; ou d) mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada;
  • Na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria; ou
  • Na data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

Como calcular o II – Imposto de Importação?

Para apurar o valor do II, utiliza-se o valor aduaneiro do produto (todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias) e é aplicada a alíquota fixada na tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC).

Com base nisso, chegamos à fórmula para calcular o imposto de importação:

II = Valor Aduaneiro x Alíquota (%)

Para calcular com precisão o valor dos impostos recolhidos na importação, é necessário observar o código NCM do produto. Por meio desse código, você pode consultar o site da Receita Federal e descobrir a alíquota que será aplicada sobre os produtos que serão importados.

Isso é importante porque as alíquotas variam conforme a natureza das mercadorias que estão sendo importadas. Ou seja, trata-se de um processo que requer atenção para evitar confusões e falhas.

Como automatizar o recolhimento do II?

Se a sua empresa faz a importação de produtos, o recolhimento do II – Imposto de Importação é uma das rotinas comuns no departamento fiscal. Mas você sabia que é possível automatizar o processo de recolhimento desse tributo?

Com tantos tributos federais para serem recolhidos, reduzir o tempo desperdiçado nessas rotinas pode proporcionar um salto no desempenho do departamento fiscal. E as tecnologias de automação são suas grandes aliadas neste momento.

Ao usar uma ferramenta de RPA fiscal, você tira as rotinas manuais das mãos dos profissionais e deixa os robôs encarregados por elas. Ou seja, o cálculo e o pagamento dos tributos são realizados automaticamente – sem a necessidade de intervenção humana ao longo de todo o processo.

Veja só os principais benefícios de automatizar o recolhimento de impostos:

  • Simplificação dos processos e ganho de tempo. Sem a necessidade de emitir as guias de pagamento manualmente, é possível eliminar drasticamente o tempo gasto pelos profissionais do setor fiscal. Com isso, eles podem se dedicar a outras tarefas e aumentar a produtividade.
  • Redução de custos. Com a automação do pagamento de tributos, é possível evitar vários problemas, como atrasos no pagamento e situações de pagamento de guias em duplicidade. Com isso, acontece uma redução de custos.
  • Redução de falhas humanas. Ao automatizar os processos relacionados ao pagamento de tributos federais, torna-se possível diminuir as chances de falhas humanas – como erros de digitação ou esquecimento de um prazo para pagamento.
  • Padronização de processos. O uso de uma ferramenta de automação torna mais fácil a padronização dos processos internos do departamento fiscal. Afinal, o fluxo de atividades se torna menos complexo.
  • Compliance fiscal. Como consequência dos demais benefícios, você garante o compliance fiscal da sua organização e passa a ter muito mais segurança no desenvolvimento de suas atividades.

Demais impostos que incidem na importação

Já conferimos todas as informações sobre o II – Imposto de Importação. Mas quais são os demais tributos incidentes em uma operação de compra de mercadorias do exterior? Veja só:

IPI – Imposto sobre produtos industrializados

O IPI é um imposto incidente na importação que recai sobre os produtos industrializados. Ele possui uma alíquota que varia de acordo com o que é vendido (chegando a mais de 300% em alguns casos) e tem a sua base de cálculo de acordo com o valor aduaneiro do produto, mas pode sofrer variações.

É importante observar que nas operações de importação de itens de outros países o valor pago é igual ao de uma indústria brasileira, pois o Governo equipara uma importadora a uma indústria.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços — incluindo aqueles importados.

O valor do ICMS na importação pode variar de 7% até 25% — dependendo do estado em que o produto ou serviço é destinado. Além disso, há uma alíquota de 4% sobre operações interestaduais, cobrada sempre que o produto é importado para outro estado pela primeira vez.

COFINS

Mais um imposto que incidente na importação, COFINS é uma contribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta, e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% — de acordo com a modalidade da empresa.

PIS de Importação

PIS é outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65%, de acordo com a modalidade da empresa.

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Assim como as empresas que trabalham com a circulação de mercadorias devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os prestadores de serviço fazem o recolhimento de um tributo que incide sobre a prestação dos serviços: o ISS. Entretanto, o ICMS é de competência estadual, enquanto o ISS é destinado ao município no qual o serviço foi prestado.

No caso de importação de serviços, a alíquota do ISS é de 5% — conforme as disposições da Lei Complementar 116/2003.

IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio

O IOF é um imposto cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros. No caso dos negócios de importação, o imposto é devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços.

CIDE-Combustíveis

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (Cide-Combustíveis) incide sobre a importação de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

Automatize o recolhimento de impostos com a Dootax

Você quer automatizar o recolhimento do II – Imposto de Importação e dos outros tributos que incidem nas operações de uma empresa importadora? Então precisa conhecer o Dootax Pagamento de Tributos.

Em vez de realizar a emissão e pagar guias manualmente, o Dootax Pagamento de Tributos permite fazer o recolhimento dos impostos de forma ágil e 100% automática – oferecendo segurança para seu negócio.

Veja a seguir as principais vantagens desta solução de automação fiscal da Dootax:

  • Emissão ágil. Emita 1000 guias tributárias em 5 segundos.
  • Reduza erros humanos. 30% do retrabalho contábil pode ser eliminado com automação.
  • Economia. Reduza gastos com multas, juros e guias duplicadas.
  • Pensamento estratégico. Foque nas tarefas que realmente importam para seu negócio.

Para garantir o recolhimento de tributos com simplicidade e eficiência, o Dootax Pagamento de Tributos oferece diversos diferenciais:

  • Automação de ponta a ponta, desde a emissão das guias até o pagamento;
  • Grande diversidade de tipos de documentos de arrecadação para suprir todas as suas necessidades;
  • Fluxo simplificado e padronizado independente do tipo de tributo a ser recolhido;
  • Notificações customizáveis com interações com os usuários referente ao seu fluxo na plataforma;
  • Integração com os principais ERPs e sistemas fiscais;
  • Múltiplos meios de pagamento automático;
  • Workflow de aprovação de pagamento parametrizável.

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