Para qualquer empresa brasileira que trabalha com a importação de produtos do exterior, o entendimento sobre o Imposto de Importação é fundamental. Afinal, esse é o principal tributo que incide sobre essas atividades.
Porém, muitos profissionais sentem dificuldade em aprofundar-se no Imposto de Importação – mesmo que tenham que pagar por esse tributo mensalmente. Afinal, quais são as principais características desse imposto?
Neste artigo vamos entender melhor como funciona o Imposto de Importação – II. Confira!
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação (II) é o primeiro tributo que pensamos quando falamos sobre a compra de mercadorias do exterior. Como o nome deixa bem claro, esse imposto incide diretamente sobre as operações de importação.
Ou seja, o Imposto de Importação incide sobre todos os produtos importados pelas pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, isso significa que todas as mercadorias de outro país só têm sua entrada liberada no Brasil após o recolhimento do II.
Quem precisa recolher o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação deve ser recolhido por todas pessoas físicas ou jurídicas que importam produtos do exterior – com exceção das situações de mercadorias isentas do II. Para isso, considera-se o fato gerador do tributo como a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Para apurar o valor do II, utiliza-se o valor aduaneiro do produto (todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias) e é aplicada a alíquota fixada na tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC).
Quais outros tributos incidem na importação de bens?
Além do Imposto de Importação, existem diversos outros tributos que são cobrados das empresas que trabalham com a importação de bens:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre os produtos industrializados. Possui uma alíquota que varia de acordo com o que é vendido (chegando a mais de 300% em alguns casos) e tem a sua base de cálculo de acordo com o valor aduaneiro do produto, mas pode sofrer variações. Na importação de itens de outros países, o valor pago é igual ao de uma indústria brasileira, já que o Governo equipara uma importadora a uma indústria.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta, e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% – de acordo com a modalidade da empresa.
- Programa de Integração Social (PIS): outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65%, de acordo com a modalidade da empresa.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços – incluindo aqueles importados.
- Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF). O IOF é um imposto cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros. No caso dos negócios de importação, o imposto é devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços.
Como calcular os impostos de importação?
Para calcular com precisão o valor dos impostos recolhidos na importação, é necessário observar o código NCM do produto. Por meio desse código, você pode consultar o site da Receita Federal e descobrir a alíquota que será aplicada sobre os produtos que serão importados.
Isso é importante porque as alíquotas variam conforme a natureza das mercadorias que estão sendo importadas. Ou seja, trata-se de um processo que requer atenção para evitar confusões e falhas.
O papel da tecnologia no imposto de importação
Para reduzir o tempo com o recolhimento tributos que incidem na importação e aumentar a precisão nesse processo, você pode contar com a ajuda da tecnologia. Existem soluções digitais que permitem a automação no recolhimento dos impostos – incluindo todos os que incidem na importação.
Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Importação, o que acha de simplificar o recolhimento de tributos com automação? Solicite agora uma demonstração.