Você sabe se a sua empresa precisa emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)? Esse é um assunto que preocupa muitos gestores de empresas de comércio, que precisam fazer o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – um dos principais tributos de âmbito estadual.
São diversas as operações que iniciam em um estado e têm como destino um outro estrado brasileiro, certo? É nessas situações que é preciso ter atenção para emitir a GNRE adequadamente. Afinal, cada estado possui competência própria para regular o recolhimento do ICMS em seu território.
Neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber para emitir a GNRE sem problemas. Confira!
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.
O documento foi instituído pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, que possui o seguinte texto:
Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa do domicílio do contribuinte.
Para que serve a GNRE?
Acabamos de ver que a GNRE é um documento utilizado no Brasil para o recolhimento de tributos estaduais – como o ICMS e o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) – quando há uma operação ou prestação de serviços entre empresas localizadas em estados diferentes.
Na prática, a GNRE é necessária quando uma empresa realiza uma operação que gere a incidência desses impostos em um estado diferente daquele em que está sediada.
Ou seja, a GNRE é utilizada para formalizar o pagamento desses impostos ao estado de destino da mercadoria ou do serviço. Sem ela, a empresa pode enfrentar dificuldades na legalização da operação e estar sujeita a penalidades fiscais.
Qual é a importância da GNRE?
A GNRE é de extrema importância no contexto das operações comerciais entre empresas localizadas em diferentes estados no Brasil. Veja só alguns pontos que destacam a importância dessa guia:
- Cumprimento da legislação. A GNRE permite que as empresas cumpram as obrigações tributárias exigidas pela legislação estadual. Sem a GNRE, as empresas estariam em desacordo com as normas fiscais e poderiam estar sujeitas a penalidades e multas.
- Facilitação das transações interestaduais. Ao garantir o recolhimento dos tributos estaduais devidos, a GNRE ajuda a evitar barreiras fiscais que possam dificultar ou impedir as transações entre empresas localizadas em diferentes estados.
- Regularização fiscal. O uso da GNRE contribui para a regularização fiscal das empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as exigências tributárias dos estados envolvidos nas operações comerciais.
- Transparência e controle. A emissão da GNRE proporciona transparência e controle sobre o recolhimento dos tributos estaduais, uma vez que registra de forma documentada e formal o pagamento dos impostos devidos.
- Compliance fiscal. Ao utilizar a GNRE de forma adequada, as empresas minimizam o risco de enfrentar problemas fiscais no futuro – como autuações e fiscalizações por parte das autoridades tributárias estaduais.
Quais são os tipos de GNRE?
Existem diferentes tipos disponíveis para a geração da guia, dependendo das necessidades específicas. Veja abaixo as opções:
Nos últimos anos, a GNRE se tornou um assunto bastante discutido por conta das alterações relacionadas à partilha do ICMS e Diferencial de Alíquota do ICMS. Porém, são diversas as receitas que podem ser recolhidas através desse documento.
Confira quais são os tipos de receita que podem ser recolhidos com a emissão da guia, acompanhadas pelo código de Receita:
a) ICMS Comunicação (Código 10001-3)
b) ICMS Energia Elétrica (Código 10002-1)
c) ICMS Transporte (Código 10003-0)
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração (Código 10004-8)
e) ICMS Importação (Código 10005-6)
f) ICMS Autuação Fiscal (Código 10006-4)
g) ICMS Parcelamento (Código 10007-2)
h) ICMS Dívida Ativa (Código 15001-0)
i) Multa p/infração à obrigação acessória (Código 50001-1)
j) Taxa (Código 60001-6)
l) ICMS recolhimentos especiais (Código 10008-0)
m) ICMS Substituição Tributária por Operação (Código 10009-9)
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Código 10010-2)
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Código 10011-0)
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Código 10012-9)
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Código 10013-7)
r) ICMS DeSTDA (Código 10014-5)
Veja as etapas para a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais através do Portal GNRE:
O pagamento deverá ser efetuado em agências dos bancos credenciados, ou seja, aqueles que são autorizados para que essa operação seja feita. Consulte a lista dos bancos arrecadadores para saber mais.
Para emitir a GNRE, fazer consultas, tirar dúvidas ou acessar a legislação que versa sobre o assunto, é possível acessar o Portal GNRE Online. Essa é uma plataforma criada pela SEFAZ-PE que centralizou a geração da guia para 25 UFs – ficando de fora apenas Espírito Santo e São Paulo.
Ou seja, ela não somente faz a emissão da GNRE-PE, mas também é utilizada para a geração dessa guia para a grande maioria dos Estados.
Anteriormente, era preciso gerar GNRE-SP através de uma página oficial. Porém, em fevereiro de 2022, a SEFAZ-SP tirou do ar essa página onde era feita a emissão da GNRE-SP para o recolhimento do ICMS nas operações com Consumidor final não contribuinte (Difal).
A partir dessa data, o recolhimento desses tributos passou a ser feito através do DARE, ou seja, não é mais possível emitir GNRE-SP.
Veja mais detalhes sobre o que aconteceu com a GNRE-SP.
No estado do Rio de Janeiro é possível emitir a GNRE-RJ através do Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ. Nos casos de emissão da GNRE a favor de outros estados, também deve ser utilizado o Portal GNRE Online ou sua respectiva UF, nos casos de SP e ES.
Veja aqui mais detalhes sobre GNRE-RJ.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo criou um sistema próprio para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação (DUA) – que inclui a emissão da GNRE. O objetivo dessa medida é facilitar a vida dos contribuintes usuários das receitas estaduais.
Dentro do Sistema Eletrônico de Emissão do DUA é possível emitir o documento para o recolhimento do ICMS nas operações originadas em outras UFs.
Veja aqui mais detalhes sobre DUA.
A Guia Nacional de Recolhimento Estaduais sofreu uma grande alteração para tornar justa a comercialização de produtos entre os estados que possuem diferença na alíquota do ICMS. A mudança nas regras sobre a tributação interestadual entrou em vigor em janeiro de 2016 e é regulada pela Emenda Constitucional 87 de 2015. Confira as suas principais disposições:
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Veja o infográfico produzido pelo Estadão que explica melhor como funciona a partilha de ICMS:
As empresas que precisam emitir a GNRE são aquelas que efetuam a venda de mercadorias com destino a outros estados ou prestações de serviços de transporte interestadual. Mas, nem sempre é a empresa que emite a GNRE que deve fazer o recolhimento do tributo.
Então, afinal, quem paga GNRE: emitente ou destinatário?
Veja o que está escrito na EC 87 de 2015:
VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Ou seja, quando ambas as empresas são contribuintes do ICMS, é o destinatário quem deve recolher a GNRE – mas quem deve emitir a guia ainda é a empresa que está vendendo a mercadoria. Esse processo é conhecido como Antecipação de ICMS.
Entretanto, existe uma regra de transição para as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. Nesses casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é o nome dado à diferença que deve ser recolhida nas operações em que uma empresa precisa emitir a GNRE. Para realizar esse cálculo, é necessário utilizar como base:
Uma venda no valor de R$ 10.000,00 realizada de um estado que possui 17% de alíquota de ICMS para uma empresa localizada em outro estado cuja alíquota é de 12% gera um diferencial de alíquota de R$ 500,00 (R$ 10.000,00 x 5% da diferença). Considerando a partilha do ano de 2018, o pagamento ficaria da seguinte forma:
O ICMS é um imposto que incide não apenas sobre a comercialização de produtos, mas também sobre o transporte de carga, sendo considerado por muitas empresas do segmento o vilão das despesas. A maior causa de confusão sobre o assunto está nas diferenças entre alíquotas internas e interestaduais.
A legislação sobre o assunto pode ser encontrada no § 2º, inciso VIII do artigo 155 da Constituição Federal. Segundo a norma legal, deve ser adotada a alíquota interestadual nas operações que destinam bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado. Por isso, o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual é de responsabilidade do estado onde está localizado o destinatário final.
É nessa situação que é necessário emitir a GNRE para o recolhimento do ICMS. Além disso, é importante ressaltar que continua valendo a regra que vimos anteriormente: a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do destinatário quando ele for contribuinte do imposto e do remetente quando o destinatário não for contribuinte.
No Convênio ICMS 106/1996 está prevista uma possibilidade de crédito de 20% (vinte por cento) do valor devido a título de ICMS na prestação do serviço de transporte de cargas. Esse é um procedimento opcional que pode ser adotado pelos contribuintes em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Entretanto, nessa situação o contribuinte não pode aproveitar quaisquer outros créditos – apenas o 20% do crédito outorgado (ou crédito presumido). Veja um exemplo de como isso funciona na prática:
As empresas devem ficar atentas para pagar a GNRE em dia por várias razões importantes:
→ Leia também: Pagamento de GNRE em duplicidade – como evitar na sua empresa?
Para emitir a GNRE, é preciso preencher um documento que requer diversas informações sobre a operação realizada. Outro processo embaraçoso é que cada UF pode exigir informações específicas para cada tipo de receita e como SP, RJ e ES estão fora do Portal Nacional da GNRE Online, o contribuinte deve então acessar especificamente cada endereço individualmente.
Quer evitar esses transtornos? Com o Dootax Pagamento de Tributos, é possível realizar essa geração de forma muito simples. Todas as informações necessárias são extraídas diretamente do XML da NFe ou do CTe. Isso facilita muito o processo, pois os valores a serem pagos são os que efetivamente foram destacados e aprovados pela SEFAZ no Documento Fiscal Eletrônico. O sistema já é compatível com todos os layouts de NFe e CTe, incluindo NFe 4.0 e CTe 3.0.
Com ele, empresas podem automatizar a emissão de todas as guias Federais, Estaduais e Municipais. Ou seja, além de emitir GNRE para todas as UFs, você pode ainda emitir FECP, DARF, GPS, DARE, DAR, GARE, DARJ, GR-PR etc.
A solução contempla o fluxo completo, da geração da guia ao pagamento. Além disso, tem integração com todos os bancos do país e principais ERPs. Com ela, é possível agilizar em até 94% o recolhimento da GNRE.
São muitos os benefícios de explorar a automação para gerar guia GNRE. Veja quais são os principais deles:
Você já sabia todas essas informações sobre a GNRE? Continue a visita em nosso blog e descubra como automatizar o recolhimento da GNRE.
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