Atrasar o pagamento dos tributos pode causar muitas dores de cabeça e custos adicionais aos contribuintes, certo? E um desses obstáculos é a chamada multa de mora.
Ela é aplicada quando o tributo é pago em atraso, de forma espontânea pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica). Por isso, é importante manter a atenção na legislação tributária brasileira que, apesar de complexa, deve ser seguida à risca para evitar problemas.
Para evitar a multa de mora e juros pelo atraso no pagamento de tributos, é necessário ter um planejamento fiscal efetivo e lançar mão de sistemas automatizados para otimizar a gestão da sua empresa.
Neste artigo, traremos as principais informações sobre a multa de mora e como evitá-la através do uso efetivo de automações fiscais. Continue a leitura!
O que é a multa de mora?
A multa de mora também é conhecida como multa fiscal, multa moratória e multa tributária. Trata-se da penalidade aplicada sobre o tributo ou contribuição paga em atraso de forma espontânea pelo contribuinte.
Mora refere-se a “demora” ou “atraso” no pagamento do tributo. Na prática, essa multa tem relação direta com a quantidade de dias que esse tributo passou do prazo de ser pago.
Ela incide sob os débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive o recolhimento do Simples Nacional. Quando o débito não é pago na data estipulada, ele fica sujeito ao acréscimo da multa de mora.
Conforme o Decreto n.º 9.580, de 22 de dezembro de 2018, será calculada a taxa de 0,33% por dia de atraso, limitado ao máximo de 20%.
A multa de mora está presente em diversas situações: nos contratos bancários, contratos de compra e venda de imóveis e de prestação de serviços, por exemplo.
Desse modo, qualquer contribuinte pode receber uma multa tributária no caso de inadimplemento dos impostos, taxas e contribuições.
Como é aplicada a multa de mora?
Para calcular a multa de mora, iniciamos a contagem no dia subsequente ao vencimento do tributo e terminamos no dia do pagamento efetivo.
Por exemplo, se o débito está ativo há 60 dias, o valor acrescentado a ele relativo à multa de mora será de 0,33% ao dia (19,8% total), computando todos os dias transcorridos desde a data subsequente ao vencimento.
Se o débito passar de 60 dias, a taxa de multa cobrada será de 20% independentemente da data do vencimento. Isso porque a taxa acrescentada não pode passar de 20%.
Multa de mora X juros de mora, qual a diferença?
Os juros de mora também são uma penalidade aplicada quando o pagamento do débito não é feito na data estipulada.
A grande diferença entre os dois está em sua aplicabilidade: os juros de mora não possuem um limite de no máximo 20%, como a multa de mora.
Os juros de mora são cobrados como uma espécie de ressarcimento pelo atraso no pagamento de débitos. Na prática, ambas as penalidades funcionam para educar o devedor e ressarcir o credor diante de um atraso no pagamento.
Como são aplicados os juros de mora?
Segundo determinação do Código Civil e o Código Tributário Nacional, o percentual de juros de mora não pode ser maior do que 1% ao mês. Os juros ficam vigentes a partir do dia subsequente ao vencimento do débito.
Nos casos em que a dívida é menor do que 30 dias, o cálculo será feito proporcionalmente: 0,0333% por dia de atraso, multiplicado pelo valor da conta.
Para ficar mais fácil o entendimento, confira o exemplo abaixo:
Você possui uma dívida no valor de R$ 1.000,00, com uma taxa máxima de juros de mora de 1%. Esse débito venceu no dia primeiro do mês, porém você só vai pagá-lo no dia 20 do mesmo mês, ok?
O cálculo dos juros de mora será o seguinte:
1000,00 x (1% ÷ 30) x 20 dias de atraso = 1000 x 0,67% = R$ 6,70
Desse modo, o valor total acrescentado ao seu débito, relativo aos juros de mora, é de R$ 6,70. A sua dívida ficará com o valor final de R$ 1006,70.
Como evitar atrasos no pagamento de tributos
Já deu para ver que atrasar o pagamento de tributos só tem desvantagens, não é? Por isso, o gestor fiscal deve se manter atento ao vencimento de débitos e evitar que dores de cabeça, como o pagamento de multas, aconteçam.
Algumas dicas para evitar o atraso no pagamento de tributos, são:
- Crie uma agenda tributária — reúna todas as obrigações fiscais que sua empresa deve cumprir durante o período de um ano em um local organizado e de fácil acesso.
- Mantenha-se atualizado quanto a questões fiscais — não fique prezo a normas antigas, pois estão sempre mudando. É preciso que o gestor fiscal da sua empresa se mantenha atualizado quanto à legislação do país, para não deixar passar nenhuma mudança.
- Use a automação ao seu favor — a automação de processos fiscais garante que a sua empresa não deixará prazos passarem despercebidos, mantendo-se longe da inadimplência.
A automação ajuda a evitar a multa de mora
Sabemos que são muitas obrigações fiscais a cumprir, por esse motivo utilizar a automação no recolhimento de tributos otimiza e agiliza as atividades do setor fiscal da empresa.
Veja o que a automação de Pagamento de Tributos da Dootax pode fazer por seu negócio:
- Automação completa, da emissão ao pagamento;
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- Grande diversidade de documentos de arrecadação;
- Integração com qualquer banco e principais ERPs.
Com todas essas funcionalidades, fica mais fácil emitir e pagar guias tributárias de forma rápida e descomplicada. Assim, você não perde nenhum prazo e se livra dos prejuízos financeiros causados pela multa de mora.
Evite a multa de mora com auxílio da Dootax
Neste artigo você conseguiu entender o que é a multa de mora e os juros de mora, ambas penalidades empregadas a cidadãos que acabam atrasando o pagamento de algum débito. A diferença entre elas está na porcentagem cobrada. Além disso, você conferiu dicas para evitar o atraso no pagamento de tributos e não entrar na inadimplência.
Agora que você já sabe como evitar a multa de mora, descubra 6 razões para automatizar o pagamento de tributos com a Dootax.