O Difal – ou Diferencial de Alíquota de ICMS – é um assunto que desperta muitas dúvidas. Mais do que isso, demanda a criação de rotinas que tomam tempo e causam estresse em muitas organizações brasileiras.
Justamente por conta disso, muitos gestores buscam por formas de aumentar a eficiência no recolhimento do Difal. O caminho para isso passa por dois pontos essenciais: conhecer o funcionamento do Diferencial de Alíquotas e adotar a tecnologia como uma aliada.
Quer conhecer as principais informações sobre o Difal e descobrir como automatizar o seu recolhimento? Confira logo a seguir!
O que é Difal?
As alíquotas do ICMS variam entre uma UF e outra, certo? Por isso, é preciso considerar essa diferença no momento do recolhimento do tributo. O Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) é o instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre as unidades federativas.
Na prática, é preciso encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um Difal de 5% sobre o valor da operação.
Com as modificações recentes promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio 03/2015, o recolhimento do Difal passou a ter como destino o estado de destino – depois de um período de 5 anos de transição.
Além disso, com as mudanças na lei, o Governo tornou obrigatório o recolhimento da diferença nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS.
Para que serve o Difal?
O Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) se torna tão importante por tornar a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre os estados brasileiros. O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.
Como funciona o recolhimento do Difal?
O pagamento do Difal varia conforme o consumidor da operação:
- Venda realizada para não contribuintes do ICMS. Neste caso, o Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) deve ser recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor.
- Venda entre dois contribuintes do ICMS. Nesta situação, o Difal deve ser pago pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
- Vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS. Nesta situação específica, o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos – sendo que, neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados, o chamado Difal ST.
Como calcular o Difal?
Já vimos o que é e como funciona o Difal. Mas como é feito o seu recolhimento? O primeiro passo é realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS. Para isso, é necessário utilizar como base:
- O valor dos produtos;
- As alíquotas de ICMS do estado de origem e destino;
- Fundo de combate à Pobreza da UF destino;
- Valor do IPI;
- Outras despesas acessórias;
- Desconto;
- Frete.
Exemplo: uma venda no valor de R$ 10.000,00 realizada de um estado que possui 17% de alíquota de ICMS para uma empresa localizada em outro estado cuja alíquota é de 12% gera um diferencial de alíquota de R$ 500,00 (R$ 10.000,00 x 5% da diferença).
Depois de realizar o cálculo, você pode emitir uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para fazer o recolhimento do Difal. Além disso, é importante anexar uma cópia da GNRE ao Danfe para evitar qualquer transtorno durante o transporte das mercadorias até o destino.
Regulamentação da cobrança do Difal
O ICMS Difal foi um dos assuntos mais debatidos no mundo tributário em 2022. As empresas acompanharam de perto o debate para compreender se precisavam ou não recolher Diferencial de Alíquto de ICMS em 2022.
Criado em 2015, o Difal ficou em evidência em fevereiro de 2021, quando o STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal pela ausência de Lei Complementar que justificasse essa cobrança.
Essa inconstitucionalidade da cobrança teria efeito somente a partir de 2022, caso não houvesse publicação da Lei Complementar em 2021. E foi somente no dia 05/01/2022 que foi publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar o Difal. Com isso, começaram a surgir ações referentes à possibilidade de cobrança do Difal neste ano.
Para os tributaristas, a cobrança deveria obedecer a anterioridade anual, podendo ser feita somente a partir de 2023. Já para os estados, não se trata de criação de novo tributo. Por isso, já seria possível iniciar a cobrança.
Na prática, vários estados voltaram a cobrar o Difal normalmente e estão suspendendo liminares que buscavam adiar a cobrança. Enquanto isso, espera-se uma posição definitiva do STF sobre o assunto.
Linha do tempo do ICMS DIFAL
Para facilitar a compreensão da regulamentação do ICMS DIFAL, vamos ver uma linha do tempo:
- Abril de 2015: o DIFAL foi instituído através da Emenda Constitucional 87/2015.
- Setembro de 2015: o CONFAZ disciplinou os procedimentos do DIFAL por meio do Convênio ICMS 93/2015.
- Fevereiro de 2016: foi decidida pela suspensão da cobrança do DIFAL nas saídas fornecidas por optantes do Simples Nacional, adquirida através de liminar pela ADI 5464.
- Fevereiro de 2021: o STF julgou a cobrança do DIFAL inconstitucional, pois foi instituída através de Emenda Constitucional e deveria ser por Lei Complementar. Apesar da inconstitucionalidade, o julgamento suspendendo a cobrança possuiria efeitos somente a partir de 2022.
- Agosto de 2021: o Projeto de Lei 32/2021 começa ser movimentado com o objetivo de inserir a cobrança do DIFAL na chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
- 20 de dezembro de 2021: o PLP 32/2021 foi aprovado no Senado, seguindo para sanção presidencial.
- 29 de dezembro de 2021: o CONFAZ lançou o Portal Nacional do DIFAL por meio do Convênio ICMS 235/2021. Esse Portal permite o direcionamento para a emissão das guias de recolhimento para cada Unidade Federada, reúne as legislações aplicáveis e respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada ente federado, indicações de obrigações acessórias, entre outras informações.
- 4 de janeiro de 2022: finalmente, o PLP 32/21 foi convertido na Lei Complementar 190/22.
Desafios de recolher o Difal manualmente
Realizar o recolhimento do Difal e de outros tributos manualmente traz diversos desafios. Estamos falando de uma rotina que toma um tempo precioso da equipe. Mais do que isso, pode causar diversas outras complicações:
- Multas por atraso. Um simples atraso no momento de recolher o Difal pode levar a sua empresa a ter multas por atraso no recolhimento do ICMS devido.
- Pagamento em duplicidade. Outro problema que pode ocorrer ao gerar as guias manualmente é o pagamento em duplicidade – quando o imposto é recolhido mais de uma vez sobre a mesma operação.
- Caminhão parado em barreira fiscal. Quando o pagamento não é realizado corretamente, os seus caminhões podem ser parados em barreiras fiscais – gerando inúmeros outros prejuízos.
5 razões para automatizar o pagamento do Difal
Se o recolhimento manual traz diversos desafios, a automação fiscal promove vários benefícios para a sua empresa. Veja só algumas das razões para recolher Difal automaticamente:
1. Reduza o tempo de execução de atividades
A automação de processos é um elemento-chave para uma transformação digital que gera mais eficiência nos processos internos. Clientes da Dootax relatam a agilização de até 94% do tempo gasto com a emissão e o pagamento de guias tributárias. Ou seja, com uma solução de automação, sua empresa pode recolher o Difal em tempo recorde.
2. Promova a produtividade no setor fiscal
Com o pagamento automático de tributos, não é preciso mais perder tempo com todo o processo de emissão de guias e pagamento do Difal. Com isso, sobra mais tempo para focar em atividades mais produtivas e que gerem valor para a organização – como o desenvolvimento de um planejamento tributário estratégico.
3. Garanta a agilidade nas entregas
As empresas que investem na automação fiscal conseguem obter grandes ganhos de eficiência logística. Isso ocorre, principalmente, por dois fatores: rapidez na liberação dos caminhões e eliminação de caminhões parados em barreiras fiscais.
Uma solução de automação do pagamento de tributos permite que as guias sejam emitidas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ou seja, não é preciso esperar pelo horário comercial para que um profissional realize o processo manualmente. Como consequência disso, as mercadorias da empresa podem ser liberadas com mais agilidade.
4. Alcance o compliance fiscal
Com o uso de uma ferramenta de automação do pagamento do Difal, você torna mais fácil o cumprimento de todas as exigências fiscais e tributárias, garantindo o compliance fiscal.
Você pode se certificar de que as informações apuradas são efetivamente as mesmas que utilizadas na emissão das guias – evitando erros de digitação ou esquecimento de emissão de qualquer guia.
Além disso, ainda é possível fazer a integração para pagamento. Assim, a guia que foi gerada no processo anterior, sem manipulação humana, é exatamente a mesma guia que será enviada para o contas a pagar ou para o banco.
5. Reduza custos
Você já efetuou um pagamento de guia Difal em duplicidade? Ou teve que pagar multas e juros por atraso no pagamento? Essas são situações que geram um gasto desnecessário, não é?
Um software para automação fiscal garante que as atividades manuais e repetitivas sejam executadas sem a necessidade de intervenção humana. Por conta disso, também ocorre uma redução de falhas – garantindo que os processos sejam executados no momento certo.
Como automatizar o recolhimento do Difal?
Para poupar tempo e aumentar a eficiência no recolhimento do Difal, o melhor caminho é a automação.
Em vez de realizar a emissão e pagamento das guias manualmente – tomando um tempo precioso da sua equipe – é possível recolher Difal de forma ágil e 100% automática com Dootax Pagamento de Tributos.
O Dootax Pagamento de Tributos é sua solução definitiva para o pagamento automático de guias. Trata-se de um software que faz a emissão e o pagamento das suas guias tributárias de modo totalmente automático, oferecendo segurança para seu negócio. Ele oferece múltiplas formas de pagamento automático. Além disso, possibilita a criação de notificações customizáveis;
Com ela é possível recolher Difal em tempo recorde. Ao emitir uma guia manual, o profissional leva 5 minutos. Já com o Dootax Pagamento de Tributos, é possível emitir 100 guias automáticas em apenas 5 segundos!
Benefícios do Dootax Pagamento de Tributos
Veja a seguir as principais vantagens da solução de automação do recolhimento de tributos da Dootax:
- Emissão ágil. Emita 1000 guias tributárias em menos de 1 minuto.
- Reduza erros humanos. 30% do retrabalho contábil pode ser eliminado com automação.
- Economia. Reduza gastos com multas, juros e guias duplicadas.
- Pensamento estratégico. Foque nas tarefas que realmente importam para seu negócio.
- Guias de operação. Única solução do mercado que gera todas as guias por operação – nota a nota.
- Integrações. Integração com os principais ERPs e sistemas fiscais.
Quer saber como o Dootax Pagamento de Tributos funciona?
São apenas três passos para automatizar a emissão e pagamento das suas guias:
- Integrações. O usuário envia os arquivos JSON ou o XML da NFe/CTe para a Dootax. Esse envio pode ser feito através de FTP(s), de API ou em um upload manual.
- RPA Fiscal. A ferramenta acessa os sites responsáveis pela emissão de cada guia e realiza o preenchimento de formulários e informações de maneira automática.
- Pagamento. A Dootax então realiza a integração com qualquer banco através de arquivos CNABs para transmissão ou para o ERP do cliente.
Você gostou das informações sobre o Difal? Quer aproveitar todos os recursos do Dootax Pagamento de Tributos? Solicite uma demonstração!