Recolhimento do Difal em 2022: quais estados já pacificaram o assunto?

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Recolhimento do Difal

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Em meio à polêmica do recolhimento do Difal, alguns estados estão se manifestando sobre o tema. Descubra quais já pacificaram o assunto.

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O recolhimento do Difal é o grande assunto do mundo tributário no início de 2022. Depois de publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar a cobrança, os estados e tributaristas iniciaram um debate sobre a legalidade da cobrança do Difal ainda neste ano.

Em meio a essa polêmica, alguns estados já estão se manifestando sobre o tema – e o caminho indicado parece ser a cobrança do Difal em 2022, ao menos enquanto não há uma decisão do STF pacificando o assunto.

Quer entender melhor o posicionamento dos estados sobre o recolhimento do Difal? Confira logo a seguir.

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O cenário complexo em torno do Difal

O recolhimento do Difal está inserido em um cenário de grande complexidade.

O Difal (ou Diferencial de Alíquota do ICMS) consiste na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual que deve ser paga ao estado de destino dos bens. Apesar de ter sido criado em 2015, a grande polêmica iniciou em fevereiro de 2021, quando o STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal pela ausência de Lei Complementar que justificasse essa cobrança.

Essa inconstitucionalidade da cobrança teria efeito somente a partir de 2022, caso não houvesse publicação da Lei Complementar em 2021. E foi somente no dia 06/01/2022 que foi publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar o Difal. Com isso, começaram a surgir ações referentes à possibilidade de cobrança do Difal neste ano.

Para os tributaristas, a cobrança deveria obedecer a anterioridade anual, podendo ser feita somente a partir de 2023. Já para os estados, não se trata de criação de novo tributo. Por isso, já seria possível iniciar a cobrança.

Quais estados já pacificaram o recolhimento do Difal?

Vários estados brasileiros estão se posicionando em relação ao recolhimento do Difal ao negar e derrubar liminares que garantiam o pagamento do Difal apenas em 2023. Com isso, o tributo deve ser recolhido normalmente em 2022.

Na maioria dos estados, o principal argumento para essa decisão é que a suspensão da cobrança poderia trazer desequilíbrio às contas públicas, causando perigo de grave lesão à ordem econômica estadual.

Veja quais são os estados que já tiveram decisões suspendendo ou negando liminares que pediam pela cobrança só no ano de 2023:

  • Rio de Janeiro: o desembargador Mauricio Caldas Lopes do TJ-RJ determinou a suspensão de um processo para aguardar a decisão do Supremo. 
  • Paraná: o desembargador Lauri Caetano da Silva indeferiu a inicial de um mandado de segurança de empresa que buscava ficar isenta em 2022. 
  • Minas Gerais: a 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, em Belo Horizonte, negou quatro liminares pedindo pelo início do recolhimento em 2023. 
  • Bahia: o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do TJ-BA, derrubou 24 liminares contra o ICMS-Difal. 
  • Espírito Santo: o presidente do TJ-ES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu pelo menos 30 liminares que adiavam o pagamento do Difal. 
  • Ceará: a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente da Corte, suspendeu 12 liminares que impediam a cobrança do Difal em 2022. 
  • Pernambuco: o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo (TJ-PE) suspendeu três liminares contrárias à cobrança do Difal em 2022. 
  • Santa Catarina: o presidente do TJ-SC, desembargador Altamiro de Oliveira, suspendeu cerca de 20 liminares que davam o direito de não recolher o Difal neste ano. 
  • Piauí: o desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do TJPI, suspendeu liminares já proferidas e futuras que tratem do adiamento da cobrança. 
  • Maranhão: o presidente do TJ-MA, desembargador Lourival de Jesus Serejo Souza, aceitou o pedido do estado de suspensão de 23 liminares.
  • Sergipe: no TJ-SE, foram suspensas ao menos oito liminares, levando em consideração o efeito multiplicador de decisões idênticas, que seria prejudicial aos cofres públicos.
  • Goiás: o TJ-GO já havia suspendido algumas liminares e decidiu estender o efeito a todas que tratam do Difal de ICMS.
  • Distrito Federal: o presidente do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, suspendeu 25 liminares favoráveis a contribuintes. 
  • São Paulo: o presidente do TJ-SP, Ricardo Anafe, derrubou 19 decisões provisórias que adiavam a cobrança do Difal.

Com essas decisões, os estados também exercem pressão para que o STF tome uma decisão e pacifique o assunto do Difal de uma vez por todas.

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