Primeiramente, é importante destacar que o artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação tributária que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”, visando a regularidade fiscal.
Dessa forma, por meio da lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, foi regulamentada a possibilidade de encerramento de litígios sobre a transação tributária, em juízo de oportunidade e conveniência, sempre que o ente arrecadador entender que a medida atende ao interesse público e encerra litígios.
Atualizando e ampliando os termos e as condições das transações tributárias, a lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, trouxe maiores vantagens aos contribuintes, incluindo maior prazo, maior desconto e possibilidades de pagamento e extinção do crédito tributário usando precatórios, direitos creditórios e uso do prejuízo fiscal para pagamento das obrigações fiscais na transação tributária, tendo como objetivo a regularidade fiscal.
1. O Sistema Tributário brasileiro e a crise econômica
O débito tributário sempre foi um dos maiores problemas enfrentados pelos contribuintes. Da mesma forma, o cumprimento das obrigações fiscais tem sido cada vez mais difícil em razão das crises econômicas e da alta carga tributária gerada pelo complexo sistema tributário do país.
Para se ter uma noção em números, em média, são 575 edições de normas por dia ou 829 por dia útil, segundo dados do IBPT até 30 de setembro de 2022.
Além disso, a pandemia de COVID-19 reduziu a arrecadação tributária e aumentou de forma significativa as dívidas tributárias de contribuintes de todos os setores produtivos e no comércio em geral, incluindo profissionais liberais e pequenos empresários.
Nesse cenário, a transação tributária é mais do que necessária para equilibrar a arrecadação da União, Estados e Municípios, bem como visa proporcionar a regularidade fiscal de contribuintes que acumulam dívidas tributárias e precisam cumprir suas obrigações fiscais.
2. A importância da Gestão Tributária
Dentro desse contexto de planejamento e equilíbrio de interesses entre fisco e contribuintes, a gestão tributária para encerramento de litígios e busca da regularidade fiscal tem sido imprescindível para a continuidade das atividades empresariais e para o desenvolvimento do plano estratégico dos contribuintes, bem como para o crescimento e desenvolvimento empresarial.
Isso porque uma gestão tributária adequada reduz o passivo tributário e evita inscrições no Cadin, protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), penhoras e demais constrições de bens em execuções fiscais. Além disso, a regularidade fiscal garante a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND), o que traz segurança jurídica e aumento de resultados.
Assim, uma boa gestão e um planejamento tributário eficaz ajudam a reduzir custos, podendo até trazer créditos fiscais sobre pagamentos indevidos, auxiliando no cumprimento das obrigações fiscais mensais e na extinção de créditos tributários.
3. Como funciona a transação tributária e quais são as modalidades de transação?
A transação tributária funciona como um incentivo para que o contribuinte possa cumprir sua obrigação fiscal, encerrando litígios e reduzindo seu passivo tributário visando a extinção do crédito tributário e a regularidade fiscal.
Conforme previsão expressa na transação tributária, as modalidades de transação para extinção do crédito tributário são:
- Por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;
- Por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
- Por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.
Assim, cabe aos órgãos arrecadadores regulamentar as modalidades de transação tributária previstas em lei para que haja o encerramento de litígios e a extinção do crédito tributário das dívidas tributárias.
Todo o procedimento inicial pode ser feito diretamente pelos sites dos órgãos, e as regras e prazos estarão disponíveis para cada contribuinte buscar a adesão, a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações fiscais.
Portanto, cabe ao contribuinte estudar as condições e buscar as modalidades de transações que se adequam ao seu caso, reduzindo suas dívidas tributárias e encerrando litígios.
4. Quais são os benefícios da transação tributária?
Para os contribuintes, os principais benefícios da extinção do crédito tributário na transação tributária são as reduções do passivo tributário por meio de descontos sobre juros e multas e a possibilidade de pagamento com prazos especiais.
Isso sem contar a possibilidade de amortizar dívidas tributárias (principal, multa e juros), com saldos de prejuízo fiscal e base negativa ou ainda com créditos de precatórios ou de direito creditório decorrentes de sentença transitada em julgado.
Por sua vez, para o fisco, há interesse no encerramento de litígios, na manutenção do equilíbrio da arrecadação tributária e o incentivo à regularidade fiscal com o cumprimento das obrigações tributárias.
Outro benefício previsto na transação tributária é a possibilidade de migração de parcelamento anterior mediante manutenção dos benefícios anteriormente concedidos. Não é permitida a cumulação dos descontos/reduções, mas com plena possibilidade de atribuição dos novos benefícios até então não usufruídos.
Em relação aos reflexos trazidos pela adesão à transação tributária, é importante lembrar que a regularidade fiscal no cumprimento nas obrigações fiscais traz a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151 IV do Código Tributário Nacional (CTN), impedindo prosseguimento de execuções fiscais e penhora de bens.
Além disso, como já mencionado, a adesão à transação tributária traz a regularidade fiscal, que possibilita a expedição de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND), bem como suspende procedimentos criminais e representações fiscais para fins penais nos crimes contra a ordem tributária.
5. A lei da transação (Lei nº 13.988/2020) e a sua adequação ao sistema tributário
Conforme comentado inicialmente, a transação tributária tem previsão no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e a sua finalidade é gerar arrecadação tributária e encerrar litígios.
Assim, a transação tributária tem função importante para a redução do passivo tributário dos contribuintes por meio de incentivos e reduções de débitos tributários, para que haja regularidade fiscal e cumprimento das obrigações fiscais com significativas reduções de valores, concessão de prazos, condições adequadas e possíveis de cumprimento visando a extinção de créditos tributários em aberto.
Dentro do complexo e dinâmico sistema tributário nacional, a transação tributária figura como um grande avanço e incentivo para a regularidade fiscal. No mesmo sentido, auxilia a União, Estados e Municípios a equilibrar a arrecadação fiscal, encerrando litígios e extinguindo créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Com a concessão de prazos e descontos, a transação tributária foi uma das mais importantes medidas implantadas para promover o equilíbrio econômico/tributário entre fisco e contribuinte. Certamente, ela também contribuirá para uma significativa redução das dívidas tributárias de milhares de contribuintes que buscam e precisam manter a regularidade fiscal para o desempenho de suas atividades.
Por outro lado, o maior desafio envolvendo o acordo de transação tributária é levar a informação ao contribuinte e manter o equilíbrio de interesses entre a função arrecadatória do fisco e a necessidade de regularidade fiscal do contribuinte.
Vale ressaltar que a transação é um acordo legal, em que se busca encerrar litígios, quitar obrigações fiscais e reduzir passivos tributários.
Conforme destacado ao longo deste texto, são inúmeros os benefícios para o fisco e os contribuintes. Ao final, as regras previstas nos acordos de transação tributária mostram o enorme avanço trazido pelo instituto, que possibilita a regularidade fiscal de forma clara, transparente e mostra o amadurecimento da política fiscal do complexo e dinâmico sistema tributário brasileiro.
Sobre o autor:
Augusto Fauvel
Autor convidado do Vamos Escrever. Especialista em direito tributário e sócio do escritório Fauvel Moraes Sociedade de Advogados.