O que é e para que serve o Manifesto do Destinatário da NF-e?

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Manifesto do Destinatário

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O Manifesto do Destinatário oferece várias vantagens para quem realiza sua emissão. Conheça sua importância e saiba quando ele é obrigatório.

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Você já ouviu falar sobre o Manifesto do Destinatário da Nota Fiscal (NF-e)? Trata-se de uma ferramenta fundamental para garantir a integridade e segurança de dados na transferência de informações eletrônicas entre empresas.

O Manifesto do Destinatário tem como objetivo fornecer uma verificação do recebimento da NF-e, confirmando a chegada da nota fiscal eletrônica no destinatário correto. Além disso, serve como uma forma de validar a autenticidade do documento e garantir a consistência dos dados em sua transmissão.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Manifesto do Destinatário da NF-e, como ele funciona e sua importância. Confira!

O que é o Manifesto do Destinatário?

O Manifesto do Destinatário, também conhecido como MDe ou Manifestação do Destinatário, é o registro de eventos feito pela empresa que recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica.

Com o uso desse recurso, o destinatário do documento fiscal pode informar para a Secretaria da Fazenda sobre o andamento da operação representada por aquela nota fiscal.

Ou seja, sua empresa pode informar ao Fisco se as informações inseridas pelo emitente da nota fiscal realmente são verdadeiras. Mais do que isso, você também deixa claro quando uma operação não foi de fato realizada ou você desconhece a origem do documento.

Eventos do Manifesto do Destinatário

O Manifesto do Destinatário pode ser usado para representar 4 tipos de eventos: ciência da operação, desconhecimento da operação, confirmação da operação e operação não realizada.

  • Ciência da operação. Identifica eventos em que o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação informada na NF-e. Neste caso, trata-se de um manifesto inconclusivo – não sendo o posicionamento final sobre a operação. Após uma manifestação de ciência da operação, ainda será preciso realizar uma das outras três manifestações.
  • Desconhecimento da operação. Consiste em um manifesto conclusiva em que o destinatário informa que não está ciente da operação informada na NF-e.
  • Confirmação da operação. Trata-se de uma manifestação conclusiva em que o destinatário confirma a operação informada na NF-e.
  • Operação não realizada. Manifesto conclusivo que informa a SEFAZ de que a operação informada na NF-e não ocorreu na prática – e também indica quais foram as razões que levaram à não-ocorrência.
Manifesto do Destinatário
Foto por Andrew Neel/Pexels

Quando o Manifesto do Destinatário é obrigatório?

Para grande parte das empresas brasileiras, o Manifesto do Destinatário da NF-e não é obrigatório. A exceção fica por conta dos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis em operações que envolvem combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis;
  • Operações com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral para estabelecimentos distribuidores e atacadistas;
  • Nota fiscal com valor total superior a R$ 100 mil – qualquer que seja o tipo de mercadoria.

Importância do Manifesto do Destinatário

O Manifesto do Destinatário oferece várias vantagens para quem realiza sua emissão. Afinal, estamos falando de um ótimo mecanismo de proteção para evitar operações indevidas com os dados da sua empresa – mantendo o Fisco sempre informado sobre as notas fiscais que envolvem o seu CNPJ.

Além disso, a empresa que emite a nota fiscal também se beneficia com o Manifesto do Destinatário. Afinal, isso dá a segurança jurídica necessária para comprovar um possível crédito junto ao cliente e ainda serve como uma comprovação formal do vínculo comercial.

Veja um resumo das principais vantagens do Manifesto do Destinatário da NF-e:

  • Resguarda o destinatário das notas em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
  • Possibilita o download do arquivo XML completo da nota manifestada e eventos vinculados a ela – mesmo que o fornecedor não tenha enviado;
  • Fornece visibilidade das notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ no país todo, tendo seu negócio como destinatário;
  • Evita problemas com o Fisco em razão de operações fraudulentas contra o seu CNPJ;
  • Fornece a certeza de que o cliente está ciente e recebeu a nota fiscal;
  • Confirma o recebimento da mercadoria, eliminando a necessidade de assinatura no canhoto impresso do DANFE;
  • Proporciona segurança jurídica com a mitigação do risco de cancelamento indevido por parte do emitente.

Como é feito o Manifesto do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário da NF-e pode ser realizada de diferentes formas:

  • Consulta no Portal Nacional. O Portal Nacional da NFe oferece a possibilidade de Manifesto do Destinatário para cada chave de acesso relacionada.
  • Programa Manifestador. Esta opção permite a emissão da Manifestação para as operações de NF-e em que a empresa está citada.
  • Uso de Web Services. Essa é uma alternativa que usa a tecnologia para automatizar os processos de controle – emitindo uma relação de Chaves de Acesso destinadas ao CNPJ da empresa e registrando os seus eventos de manifestação de forma automática.

Você já sabia o que é e para que serve o Manifesto do Destinatário da NF-e? Leia também: Descubra as vantagens do armazenamento de NFe na nuvem!

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