Impostos sobre medicamentos: quais são e como recolher automaticamente?

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Impostos sobre medicamentos

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Descubra quais são os impostos sobre medicamentos, as particularidades desse setor e como recolher os tributos de maneira automática.

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Os impostos sobre medicamentos são um aspecto crítico para as empresas farmacêuticas no Brasil. Trata-se de um setor que está sujeito a uma complexa estrutura de tributos que podem impactar diretamente o preço final dos medicamentos e, consequentemente, a lucratividade do negócio.

Neste contexto, é fundamental compreender não apenas quais impostos incidem sobre medicamentos, mas também como o processo de recolhimento automático desses tributos pode simplificar e agilizar a conformidade fiscal para as empresas, garantindo uma gestão financeira mais eficiente e previsível.

Quer entender melhor quais são os impostos sobre medicamentos e como fazer o recolhimento automático? Confira logo a seguir!

Quais são os impostos sobre medicamentos?

Empresas que atuam no setor farmacêutico no Brasil estão sujeitas a uma série de tributos. Veja só quais são os principais impostos sobre medicamentos que devem ser pagos:

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele é aplicado nas operações de venda de medicamentos e pode variar de estado para estado.
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI incide sobre a fabricação de produtos industrializados, incluindo medicamentos. As alíquotas variam de acordo com a classificação fiscal do medicamento.
  3. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O PIS e COFINS são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Existem diferentes regimes de tributação para esses impostos, como o regime cumulativo e o não cumulativo, que podem afetar a forma como as empresas de medicamentos os calculam e pagam.
  4. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. As empresas de medicamentos estão sujeitas a esse imposto e devem calculá-lo de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A CSLL é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. Assim como o IRPJ, as empresas de medicamentos devem calculá-la e pagá-la de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
  6. Imposto de Importação. Se a empresa importar medicamentos, estará sujeita ao Imposto de Importação, que incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no país.
  7. Imposto sobre Serviços (ISS). Empresas que prestam serviços relacionados à área de medicamentos, como distribuição e logística, podem estar sujeitas ao ISS, um imposto municipal.
Impostos sobre medicamentos
Foto de Pixabay/Pexels

A carga tributária e particularidades do setor de medicamentos

Acabamos de ver quais são os principais impostos sobre medicamentos. Porém, não podemos deixar de considerar que o setor de medicamentos possui algumas particularidades tributárias que devem ser consideradas pelas empresas.

Algumas das principais particularidades tributárias do setor de medicamentos incluem:

Isenção da incidência de ICMS

Existem diversos convênios firmados entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e os Estados para isentar algumas operações da incidência de ICMS no setor farmacêutico. Os principais convênios incluem:

  • Convênio ICMS 104/89 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
  • Convênio ICMS 162/94 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
  • Convênio ICMS 95/98 – Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizados pela Fundação Nacional de Saúde.
  • Convênio ICMS 01/99 – Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
  • Convênio ICMS 140/01 – Concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos (NCM agraciadas com a isenção estão especificadas no convênio).
  • Convênio ICMS 10/02 – Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus HIV.
  • Convênio ICMS 87/02 – Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
  • Convênio ICMS 21/03 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
  • Convênio ICMS 26/03 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
  • Convênio ICMS 56/05 – Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
  • Convênio ICMS 34/06 – Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a Cofins referentes às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
  • Convênio ICMS 161/06 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.
  • Convênio ICMS 17/07 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

Crédito presumido da contribuição para PIS e COFINS

O Decreto n.º 3.803/01 prevê um regime especial de utilização do crédito presumido da contribuição para PIS e COFINS para diversos medicamentos, divididos em três categorias:

  1. Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta;
  2. Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta;
  3. Substâncias para Medicamentos utilizados em Nutrição Parenteral, Hemodiálise e Diálise Peritoneal, Substitutos do Plasma e Expansores Plasmáticos, identificados com tarja vermelha.

Como recolher impostos sobre medicamentos automaticamente?

Neste cenário de alta complexidade, a automação do recolhimento dos impostos sobre medicamentos é uma ótima forma de ganhar eficiência e minimizar os riscos. Trata-se de uma abordagem inovadora que visa facilitar a vida das empresas do setor farmacêutico, automatizando a tarefa complexa de calcular e pagar os impostos devidos.

Ao optar pela automação do recolhimento dos impostos sobre medicamentos por meio de uma solução fiscal, como o Dootax Pagamento de Tributos, são vários os benefícios que podem ser aproveitados:

  • Redução de erros: A automação elimina a possibilidade de erros humanos no preenchimento das guias, além de evitar duplicidades e atrasos;
  • Aumento de eficiência: A otimização do tempo permite que os funcionários foquem em tarefas mais estratégicas e menos burocráticas;
  • Menos gastos: A automação pode gerar economia ao eliminar custos ocultos, como erros, multas, juros, trabalho repetitivo e caminhões parados em barreiras;
  • Atualização constante: Os sistemas automatizados se mantêm atualizados em relação às mudanças na legislação tributária, reduzindo o risco de prejuízos e multas;
  • Melhoria na conformidade: Com o recolhimento automatizado, a empresa se mantém em dia com as obrigações e evita dores de cabeça com a fiscalização;
  • Agilidade nos processos: A automação do recolhimento de tributos agiliza o processo, evitando atrasos e liberando o time para focar em atividades mais estratégicas.

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