Impostos sobre calçados: descubra quais são e como agilizar o recolhimento

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Impostos sobre calçados

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Entenda os impostos sobre calçados no Brasil e saiba como automatizar o recolhimento para ganhar eficiência e evitar multas.

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Os tributos estão sempre entre as preocupações do setor fiscal de uma empresa, certo? No setor calçadista isso não é diferente. Os impostos sobre calçados acompanham o processo completo de fabricação até as vitrines das lojas – com uma carga tributária que pode chegar a 92%, considerando toda a cadeia produtiva, segundo dados do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Não só na indústria de calçados, mas em qualquer setor de bens e serviços no Brasil, a tributação de impostos apresenta particularidades que deve receber a atenção dos gestores do negócio. Afinal, o não recolhimento de tributos pode resultar em penalidades e multas para os empresários. Por isso, a empresa deve contar com um sistema organizado para essa tarefa visando evitar autuações e mercadorias barradas.

Os impostos sobre calçados seguem essa mesma complexidade e, neste artigo, você vai descobrir quais são os impostos cobrados para a indústria  de calçado, além de conhecer a solução para agilizar o recolhimento. Confira!

Os principais impostos sobre calçados no Brasil

Os tributos desse setor de produção podem ser federais, estaduais e municipais. Confira abaixo cada um deles.

Impostos federais

São 5 tipos de tributos diferentes:

      1. IRPJ — Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

      1. IPI  — Imposto sobre Produtos Industrializados

      1. PIS  — Contribuição para o Programa de Integração Social

      1. COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

      1. II  — Imposto sobre importações (quando houver).

    Impostos estaduais

    No âmbito estadual, somente um imposto sobre calçados é cobrado:

        1. ICMS  — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

      Impostos municipais

      O tributo municipal é apenas um:

          1. ISS  — Imposto Sobre Serviços.

        Os valores cobrados (alíquota e base de cálculo) em cada um desses impostos diferem e consideram questões como: faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Por isso, ao calcular e realizar o pagamento de cada um, a empresa pode enfrentar dificuldades e atraso nos prazos.

        Impostos sobre calçados

         

        Foto de Nataliya Vaitkevich/Pexels

        Modalidade das empresas do setor de calçados

        Existem diversos tipos de modalidades para empresas do setor de calçados no Brasil, todos eles são passíveis da cobrança de impostos sobre calçados. A empresa deve analisar em qual modalidade se encaixa.

        Os fatores que determinam a modalidade em que a empresa deve estar inserida são alguns, como: escala de faturamento, número de funcionários, estrutura de fabricação, entre outros.

        Os principais modelos de empresas para o setor de calçados são: microempresas (ME), Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (S.A.), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI).

        Cada uma dessas modalidades possuem um regime tributário diferente e deve ser seguido pela empresa.

            • Microempreendedor Individual — faturamento de até R$ 81 mil por ano, sem sócios. Empresários calçadistas dessa categoria devem realizar o pagamento do Simples Nacional  (DAS-MEI).

            • Microempresa — empresas de calçado que tenham receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. É necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

            • Empresas de Pequeno Porte — limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. O empresário deve optar por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

            • Sociedades Limitadas — a empresa de calçados dessa área não tem limite de faturamento, porém deve ser composta por no mínimo dois sócios.

            • Sociedades Anônimas — possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa.

          Como pode ver, cada modalidade empresarial possui suas particularidades. Por isso, é importante contar com um sistema que facilite a emissão e pagamento de impostos sobre calçados, para evitar entrar na inadimplência.

          Como agilizar o recolhimento de impostos sobre calçados?

          Com tantos impostos cobrados sobre a fabricação e comercialização de calçados, a empresa deve estar sempre atenta ao pagamento de cada um deles. Isso pode ser uma tarefa trabalhosa, não apenas por possuírem prazos, alíquotas, bases de cálculo e outras características diferentes entre si, mas também devido ao trabalho manual repetitivo que é necessário realizar para recolher os tributos.

          A melhor forma de agilizar o recolhimento de impostos sobre calçados é através da automação fiscal. Com uma solução digital para o pagamento de tributos automáticos, é possível se manter em dia com o Fisco e ainda otimizar o setor fiscal  da sua empresa.

          Com a automação fiscal para o recolhimento de impostos sobre calçados, o empresário consegue focar o crescimento da empresa e em outros setores que precisam de atenção. Veja mais benefícios de utilizar a automação no recolhimento de impostos:

              • Redução de custos;

              • Elimine tarefas repetitivas e possíveis erros;

              • Aumento da produtividade;

              • Otimização de processos;

              • Controle e organização de prazos.

            Viu só? Automatizar o recolhimento de impostos sobre calçados dará mais eficiência para sua empresa, além de autonomia e produtividade para o  departamento fiscal.

            Para delinear a melhor forma de automatizar a cobrança de impostos sobre calçados na sua empresa, continue lendo sobre  Pagamento de Impostos: 6 razões para automatizar com a Dootax.

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