Certidão de Falência e Concordata: quando ela é necessária?

Por:
5 minutos de leitura
Certidão de Falência e Concordata

NESTE ARTIGO VOCE VAI VER:

A Certidão de Falência e Concordata é um dos vários documentos que uma empresa deve emitir em determinadas situações. Saiba tudo sobre ela.

A Certidão de Falência e Concordata é um importante documento para as empresas. Ao emitir essa certidão, o Poder Judiciário informa se a empresa está em processo de falência ou concordata – o que pode indicar que ela está passando por dificuldades financeiras.

Dessa forma, a Certidão de Falência e Concordata é importante para as empresas porque permite que elas avaliem a sua própria situação financeira e tomem medidas para evitar ou reverter uma possível situação de crise. Além disso, essa certidão pode ser exigida em diversas situações.

Quer entender melhor o que é a Certidão de Falência e Concordata e quando ela é necessária? Confira logo a seguir!

O que é a Certidão de Falência e Concordata?

A Certidão de Falência e Concordata é um documento emitido pelo Poder Judiciário que informa se há ou não processo de falência ou concordata em andamento contra uma determinada empresa.

Essa certidão é importante porque permite que terceiros – como fornecedores, credores, investidores e clientes – verifiquem se a empresa em questão está tendo dificuldades financeiras ou se encontra em processo de recuperação judicial. Com base nessas informações, essas partes interessadas podem avaliar os riscos envolvidos em fazer negócios com a empresa.

Quando é decretada a falência de uma empresa?

A falência de uma empresa é decretada pelo Judiciário quando a companhia não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras de maneira sustentável. Esse processo pode ser iniciado por credores, pelo Ministério Público ou até mesmo pela própria empresa, caso reconheça sua incapacidade de pagamento.

O caminho até a falência envolve algumas etapas:

  1. Pedido de falência: Geralmente, esse pedido é feito por credores que não receberam seus pagamentos ou pela própria empresa devedora.
  2. Análise do pedido: O juiz avalia se há motivos para decretar a falência ou se há alternativas viáveis.
  3. Decretação da falência: Caso seja confirmada a insolvência, o juiz declara a falência e nomeia um administrador judicial para gerir os bens da empresa e liquidar ativos para pagamento dos credores.
  4. Execução da liquidação: Os bens da empresa são vendidos e os credores recebem os valores conforme a ordem de prioridade definida na legislação.
Certidão de falência e concordata

Qual a diferença entre falência e concordata?

Estamos entendendo as características principais da Certidão de Falência e Concordata. Mas o que esses termos realmente indicam na prática?

A concordata era um mecanismo antigo que permitia a uma empresa evitar a falência negociando um plano de pagamento com seus credores. No entanto, com a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), a concordata foi substituída pela recuperação judicial.

A principal diferença entre os dois conceitos é que a falência representa o encerramento das atividades da empresa, com a liquidação de seus bens para pagamento das dívidas. Já a recuperação judicial tem o objetivo de permitir que a empresa reestruture suas finanças e continue operando, desde que consiga cumprir um plano de recuperação aprovado pelos credores e pelo Judiciário.

Quando a Certidão de Falência e Concordata é exigida?

A Certidão de Falência e Concordata é geralmente exigida em situações em que é necessário comprovar a situação financeira da empresa, tais como:

  1. Em processos de licitação e concorrência pública. A certidão pode ser exigida como forma de comprovar a capacidade financeira da empresa para cumprir com as obrigações contratuais.
  2. Em negociações comerciais. Fornecedores, credores, investidores e clientes podem solicitar a certidão para avaliar os riscos envolvidos em fazer negócios com a empresa.
  3. Em processos de recuperação judicial. A certidão é exigida para comprovar que a empresa está em processo de recuperação judicial e, portanto, não pode ser cobrada pelos credores de forma a prejudicar o processo de reorganização financeira.
  4. Solicitação de financiamentos ou empréstimos bancários. As instituições financeiras também podem solicitar a Certidão de Falência e Concordata para avaliar as condições de pagamento da organização – analisando a viabilidade de liberação de crédito e suas condições.

Quem emite a Certidão de Falência e Concordata?

A Certidão de Falência e Concordata é emitida pelos tribunais estaduais onde a empresa tem sede. Em termos práticos, ela é fornecida pelos cartórios das varas cíveis e de falências, dependendo da jurisdição. Essa certidão tem a finalidade de informar se uma empresa possui algum processo relacionado à falência ou se já teve alguma concordata requerida.

Hoje, com a digitalização do judiciário, muitas dessas certidões podem ser obtidas online nos sites dos tribunais estaduais, agilizando o processo para empresas e profissionais que necessitam desse documento para licitações, operações financeiras ou auditorias.

Certidão de Falência e Concordata

Como fazer a emissão da Certidão de Falência e Concordata?

A Certidão de Falência e Concordata pode ser emitida no Cartório Distribuidor Cível, órgão interligado ao Fórum Municipal de cada cidade. O procedimento para emissão pode variar de acordo com cada estado ou região do país. Mas, em geral, o processo é o seguinte:

  1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado onde a empresa está registrada ou vá pessoalmente ao cartório de distribuição de falências da comarca;
  2. Preencha o requerimento de emissão da certidão com os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço, etc.;
  3. Pague a taxa correspondente à emissão da certidão;
  4. Aguarde o prazo estipulado pelo cartório para que a certidão seja emitida. Esse prazo pode variar de acordo com a demanda do cartório e pode levar de alguns dias a algumas semanas.

Importância de uma gestão organizada das certidões

Manter o controle da Certidão de Falência e Concordata e de outras certidões negativas é importante para garantir que a empresa não tenha nenhuma pendência – o que poderia ser um empecilho em diversas operações.

Veja só as principais situações que podem exigir Certidão Negativa de Débitos:

  • Abrir um novo negócio;
  • Licitações e concorrências públicas;
  • Auditorias;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Transações com imóveis e veículos;
  • Saída do país;
  • Regularização de espólios;
  • Ser aprovado como fornecedor de empresas multinacionais.

É importante ressaltar que a validade das certidões negativas costuma ter entre 30 e 180 dias. Ou seja, é preciso que exista um controle constante para que os documentos sejam sempre emitidos dentro do prazo de validade.

Além disso, as certidões ainda podem ser usadas como uma forma de controle interno da organização. Ao solicitar esse documento em diferentes órgãos, é possível checar se você não deixou nada passar em meio a tantos tributos, documentos e declarações.

→ Leia também: Como consultar certidões negativas de débito em um só lugar?

Conclusão

A Certidão de Falência e Concordata pode parecer um simples documento, mas sua importância vai muito além. Ela é um dos elementos fundamentais para garantir transparência e segurança em diversas transações empresariais.

Além disso, a Certidão de Falência e Concordata é uma entre várias certidões que merecem atenção da sua empresa. Com um bom planejamento para realizar consultas recorrentes, a sua organização pode garantir que todas suas obrigações estejam em dia e operar com tranquilidade.

Você gostou de saber mais sobre a Certidão de Falência e Concordata? Aprenda a eliminar os riscos no controle de certidões negativas com o uso da tecnologia!

Visited 5.164 times, 3 visit(s) today

Quer saber como podemos ajudar você no controle de CND?

Preencha o formulário e converse com nossos especialistas.

1
2

VEJA TAMBÉM

Tempo de leitura: 3 minManter o controle de CND é um desafio para as empresas. Saiba como evitar problemas e garantir o compliance com uma ajudinha da tecnologia.

Newsletter

Quer receber os melhores conteúdos fiscais
diretamente no seu e-mail?