Sabia que quando emitem uma NFe contra o seu CNPJ, sua empresa também se torna responsável dentro da operação? Na prática, isso significa que as informações contidas no documento são consideradas reais pelo poder público – a não ser que você conteste. E é justamente essa a finalidade da Manifestação do Destinatário.
Imagine que uma pessoa mal-intencionada resolva usar os dados da sua empresa para executar operações ilegais sem o seu conhecimento. Essa é uma situação que pode gerar complicações desnecessárias em longo prazo, não é? Para que isso não aconteça, você pode se manifestar sobre as notas que identificam sua empresa como destinatário.
A Manifestação do Destinatário é uma operação com objetivo de garantir a segurança fiscal da empresa, permitindo que o destinatário de uma NFe manifeste conhecimento das informações inseridas pelo fornecedor. E para que você tire todas as dúvidas sobre esse procedimento, preparamos este conteúdo completo.
Você vai descobrir a importância da Manifestação do Destinatário, seus diferentes eventos e como se manifestar sobre a operação descrita em uma nota fiscal. Aproveite a leitura!
A Manifestação do Destinatário é o registro de eventos feito pela empresa que recebeu uma NFe. Ou seja, é um recurso que permite que o destinatário do documento fiscal informe à Secretaria da Fazenda sobre o andamento da operação representada por aquela nota fiscal.
Esse é um mecanismo criado para que a sua empresa possa informar ao Fisco se as informações inseridas pelo emitente da nota fiscal eletrônica realmente são verídicas. Além disso, é possível informar situações em que a operação não foi realizada ou você desconhece a origem do documento.
Ainda tem dúvidas sobre a importância da Manifestação do Destinatário para sua empresa? Com ela, é possível confirmar uma operação e, a partir disso, a empresa emitente não pode mais cancelar a nota fiscal. E tem mais: esse processo é eficaz para impossibilitar fraudes contra o seu CNPJ, já que você passa a ter conhecimento sobre as notas recebidas.
Ao se manifestar sobre as NFes que identificam sua empresa como destinatária, você evita danos causados por pessoas mal-intencionadas – que poderiam usar os dados da sua empresa para executar operações ilegais sem o seu conhecimento. É o caso da emissão de notas frias, ou seja, notas fiscais falsas que não representam a realidade das operações.
Com elas, é declarada uma venda de produto ou prestação de um serviço que nunca aconteceu. Trata-se de um crime que pode ser usado para recompor o estoque, acobertar uma mercadoria vendida sem NFe, de sonegação de imposto, lavagem de dinheiro, entre outras operações ilegais.
Vale lembrar que as notas frias podem ser emitidas contra o CNPJ de uma empresa sem o seu conhecimento – seja para registrar uma operação que nunca aconteceu ou que apresenta valores maiores ou menores do que a realidade.
Uma nota fria expedida contra o seu CNPJ pode gerar sanções por parte da SEFAZ. Isso ocorre porque o Fisco considera que essa operação existiu – e, como a empresa não tomou conhecimento dessa nota, não faz sua escrituração e nem recolhe os tributos devidos. Por isso, é importante ficar de olho nas NFs e se manifestar sobre operações desconhecidas.
Cada evento de Manifestação do Destinatário tem um objetivo específico. Ou seja, quando a empresa reconhece a operação, é emitido um tipo de manifestação. Por outro lado, quando a operação identificada na NFe não foi de fato realizada, é preciso que seja realizado outro evento.
Com base nessas diferenças, pode-se dividir a Manifestação do Destinatário em 4 tipos: ciência da emissão, desconhecimento da operação, confirmação da operação e operação não realizada. Confira mais informações sobre cada um deles.
Com esse evento, o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação informada na NFe. Neste caso, trata-se de uma manifestação inconclusiva – não sendo o posicionamento final sobre a operação. Na prática, sua principal utilidade é permitir o download do XML da nota por parte do destinatário.
Após uma manifestação de ciência da operação, ainda será preciso realizar uma das outras três manifestações. Em outras palavras, o destinatário é obrigado a emitir um dos seguintes pareceres que listamos a seguir.
O desconhecimento da operação consiste em uma manifestação conclusiva em que o destinatário informa que não está ciente da operação informada na NFe. Sua finalidade é possibilitar que seu negócio se manifeste caso haja o uso indevido da sua Inscrição Estadual por quem emitiu uma determinada nota.
Esse evento é importante para proteger a sua empresa de passivos tributários indevidos, já que ela nunca comprou ou recebeu as mercadorias mencionadas.
Trata-se de uma manifestação conclusiva em que o destinatário confirma a operação informada na nota fiscal. E por que ela é importante? Simples: uma NFe que foi transmitida e confirmada traz segurança jurídica na utilização do crédito fiscal correspondente. Afinal, após esses procedimentos, o emitente não pode mais cancelar a nota.
Esse evento também se aplica a operações que tenham sido realizadas, mas o conteúdo da NFe traga informações que não descrevam de forma correta a operação. Nesses casos, você deve confirmar a operação e realizar os procedimentos cabíveis.
Manifestação conclusiva que informa à SEFAZ de que a operação informada na NFe, por algum motivo, não ocorreu na prática. Ou seja, a mercadoria foi enviada, mas não chegou. Ela também indica quais foram as razões que levaram à não-ocorrência.
Vale ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado só uma vez. Você pode enviar uma única mensagem, seja ela de confirmação, desconhecimento ou operação não realizada – valendo apenas a última registrada.
Como regra, a Manifestação do Destinatário não é uma operação obrigatória. Porém, existem exceções para essa regra, que obrigam as empresas a realizar esse procedimento em algumas situações.
De acordo com o anexo III da Portaria CAT n.º 162/2008, a Manifestação do Destinatário é obrigatória para:
1 – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
2 – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
3 – estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
4 – estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
A Manifestação do Destinatário também é necessária no caso de nota fiscal com valor total superior a R$ 100 mil, seja qual for o tipo de mercadoria comercializado.
Se o seu negócio se enquadra nas categorias descritas acima e ainda não realiza essa rotina, deve começar a utilizar a Manifestação do Destinatário o quanto antes. Isso porque a penalidade para quem não cumpre a legislação corresponde a multa de 5% do valor da operação descrita na nota.
O destinatário da NFe precisa apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contado a partir da data de autorização da NFe. Porém, essa determinação pode mudar conforme o estado.
Veja abaixo os prazos legais estabelecidos pelo ajuste SINIEF 44/20:
A Manifestação do Destinatário oferece várias vantagens para quem realiza sua emissão. Afinal, estamos falando de um ótimo mecanismo de proteção para evitar operações indevidas com os dados da sua empresa – mantendo o Fisco sempre informado sobre as notas fiscais que envolvem o seu CNPJ.
A empresa que emite a nota fiscal também se beneficia com a Manifestação do Destinatário. Afinal, isso dá a segurança jurídica necessária para comprovar um possível crédito junto ao cliente e, ainda, serve como uma comprovação formal do vínculo comercial.
Veja um resumo das principais vantagens da Manifestação de Destinatário da NFe:
Viu só quantos benefícios esse procedimento proporciona para as empresas, tanto emitentes quanto destinatárias de notas fiscais eletrônicas? Por essa razão, mesmo nas situações e estabelecimentos em que não há obrigatoriedade, o uso da Manifestação do Destinatário é recomendado.
Mas, afinal, como funciona esse procedimento? Isso é o que vamos mostrar logo a seguir.
Existem diferentes formas de fazer a Manifestação do Destinatário. O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica oferece a possibilidade de Manifestação do Destinatário para cada chave de acesso relacionada.
Também é possível utilizar o aplicativo da SEFAZ. Para isso, existem alguns requisitos:
Veja o passo a passo para emissão pelo aplicativo:
Outra maneira de fazer a Manifestação do Destinatário é através de um software fiscal que possibilite a realização desse procedimento. Essa alternativa utiliza tecnologia para monitorar as notas automaticamente e tornar mais simples a sua manifestação.
Como vimos, a Manifestação do Destinatário é essencial para as empresas e traz diversos benefícios. Pode ser realizada de diferentes formas – pelo site, aplicativo ou através de um sistema fiscal.
Mas, afinal, qual é o melhor jeito de manifestar as notas fiscais emitidas contra o CNPJ da sua empresa?
A resposta é simples: utilizando um software fiscal que torne mais prático esse processo. Afinal, como você deve ter notado, são várias as etapas para a realização desse processo manualmente, o que dificulta a rotina em empresas que lidam com um alto volume de notas recebidas.
Em vez de acessar o aplicativo várias vezes ao dia, você pode contar com um sistema que monitore e disponibilize automaticamente as NFes emitidas contra o seu CNPJ. E mais: com apenas um clique você pode realizar qualquer um dos eventos de Manifestação do Destinatário, o que traz muito mais agilidade no dia a dia.
Essa, sem dúvida, é a opção certa para quem quer estar preparado para as exigências do Fisco sem complicação e dor de cabeça, alcançando o compliance fiscal de forma inteligente.
Você quer fazer a Manifestação do Destinatário (MDe) de forma simples e precisa? Para isso, basta encontrar uma plataforma digital que facilite esse processo. A tecnologia é a melhor aliada da eficiência nas rotinas fiscais.
As soluções fiscais da Dootax podem ajudar sua empresa a agilizar várias tarefas repetitivas do departamento fiscal – incluindo a Manifestação do Destinatário.
Com o Dootax Repositório DFe, é possível armazenar e manifestar documentos fiscais eletrônicos de forma segura e prática. A solução permite que você arquive seus documentos fiscais, como NFe e CTe, em um só lugar. Assim, torna mais fácil o acesso e localização desses comprovantes.
Confira os principais benefícios da ferramenta:
Veja como o Dootax Repositório DFe funciona em três passos:
A Nota Fiscal Eletrônica hoje é parte do dia a dia de quase todas as empresas brasileiras. Todos os anos são emitidos bilhões de NFes. Números grandiosos como esse evidenciam a importância de manter um bom controle desses documentos, e por isso a Manifestação do Destinatário é tão importante.
Esse registro de eventos feito por uma empresa que recebeu uma nota fiscal não é obrigatório, com algumas exceções. Apesar disso, é recomendado para todas as empresas, pois reduz vários riscos. É com ele que seu negócio informa ao Fisco se os dados inseridos pelo emitente são verídicos, ou seja, se a operação de fato ocorreu.
A Manifestação do Destinatário pode ser feita manualmente pelo aplicativo da SEFAZ, onde é preciso seguir uma série de passos. Mas, para empresas que lidam com muitas notas fiscais recebidas, essa rotina demanda muito tempo do time fiscal – sem falar nos riscos de acabar demorando para perceber uma nota fraudulenta emitida contra o seu CNPJ.
Por essas e outras razões, a forma mais eficiente de fazer a Manifestação do Destinatário não poderia ser outra: a utilização de um software de documentos fiscais. Com a solução Dootax Repositório DFe, sua empresa pode armazenar e manifestar seus documentos em um só lugar, tudo de maneira simples e prática.
Agora que você já conhece as principais informações sobre a Manifestação do Destinatário, o que acha de descomplicar esse processo com automação e ter mais segurança na sua rotina fiscal?
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