Você sabe como funciona o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados? Assim como o PIS, COFINS e CSSL, o IPI também é um imposto federal. É muito conhecido pelas empresas do segmento da indústria, pois faz parte da rotina de muitas companhias brasileiras.
Além disso, o público como um todo também tem contato com esse tributo por conta de incentivos do governo para reduzir o preço de alguns produtos no território brasileiro. Uma das ações mais populares é a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados cobrado sobre a produção de veículos ou linha branca (geladeiras, fogões, micro-ondas e freezer), que impacta o preço de venda ao consumidor final.
Neste artigo, veremos tudo o que você precisa saber sobre o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Confira!
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo de competência da União que incide sobre os produtos industrializados no Brasil. Ele está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal e é regulado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010:
Art. 2o O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Art. 3o Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
Nesse regulamento legal, também estão previstos todos os casos que são considerados industrialização e quais atividades ficam excluídas dessa classificação. É com base nessas informações que uma empresa sabe se deve recolher o imposto sobre os seus produtos ou não.
Produtos industrializados são aqueles que passam por um processo de transformação, geralmente realizado em fábricas ou indústrias, para se tornarem prontos para consumo ou utilização.
Diferentemente de produtos naturais ou agrícolas, que são obtidos diretamente da natureza ou da agricultura, os produtos industrializados passam por etapas de produção, envolvendo maquinários, mão de obra especializada e tecnologias.
Essas etapas de produção podem incluir a transformação de matérias-primas – como metais, plásticos, tecidos e alimentos – em produtos finais prontos para serem comercializados. Um carro fabricado em uma indústria automobilística, roupas produzidas em uma fábrica têxtil ou alimentos processados em uma indústria alimentícia são exemplos de produtos industrializados.
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto que incide sobre o valor desses produtos industrializados. Ele é calculado com base no preço de venda e varia de acordo com a natureza do produto. O objetivo desse imposto é arrecadar recursos para o governo, além de promover o controle da produção e consumo de determinados produtos.
São considerados contribuintes do imposto e obrigados ao recolhimento do tributo os seguintes casos:
Incidência é o momento em que se caracteriza a necessidade de um tributo ser recolhido. No caso do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, isso ocorre em três situações:
Para entendermos como é feito o cálculo do imposto precisamos recorrer a alguns conceitos básicos:
Para fazer o cálculo do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, basta saber a alíquota sobre a mercadoria vendida e aplicar a seguinte fórmula:
IPI = Base de cálculo (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) * (Alíquota / 100)
Uma empresa que vende um produto pelo valor de R$ 1000,00 com despesas acessórias de R$ 250,00 e uma alíquota de 10% deveria recolher um total de R$ 125,00:
IPI = R$ 1.250 * 10% = R$ 125,00
Os Códigos de Receita do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados sofrem uma variação de acordo com as características da operação. Confira quais são os códigos que você deve utilizar:
Código | Descrição |
3413 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IPI – NÃO TRIBUTÁRIO |
0676 | AUTOMÓVEIS |
0668 | BEBIDAS |
3589 | BEBIDAS – COBRANÇA |
5110 | CHARUTO, CIGARRILHAS E CIGARROS, NÃO CONTENDO TABACO |
1020 | CIGARROS CONTENDO TABACO |
5123 | DEMAIS PRODUTOS |
5042 | DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NEGATIVO |
2945 | LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1097 | MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE |
3591 | OUTROS – COBRANÇA |
7540 | OUTROS DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
7389 | OUTROS DEPÓSITO JUDICIAL |
6000 | RESSARCIMENTO (CONTROLE SRF) |
7606 | IPI – SIMPLES |
0838 | TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0821 | TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
8957 | IPI – VINCULADO À IMPORTAÇÃO – GARANTIA ADUAN – DEP ADMINISTRATIVO |
7553 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
3928 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO) |
3345 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1038 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO |
7391 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL |
7743 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS |
5503 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS |
2796 | OUTROS – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO) |
0850 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0867 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO BEBIDAS FRIAS-DEMAIS BEBIDAS |
1318 | IPI – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
6596 | JUROS IPI – (ART. 43 L.9430) |
6608 | JUROS IPI – VINCULADO (ART. 43 L.9430) |
8224 | JUROS ISOLADO IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430) |
6939 | MULTA DE OFÍCIO – IPI NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO |
8130 | MULTA ISOLADA IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430) |
6405 | MULTA ISOLADA – IPI (ART. 43 L.9430) |
6393 | MULTA ISOLADA – IPI VINCULADO (ART. 43 L.9430) |
4677 | RESTITUIÇÕES – IPI |
A arrecadação do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é realizada pelo governo federal e segue um processo que envolve diversos agentes econômicos e órgãos governamentais. Veja só quais são os principais aspectos desse processo:
→ Leia também: Impostos para indústria – quais são e como agilizar o recolhimento?
Em alguns casos, as empresas podem ficar isentas de fazer o recolhimento do IPI – geralmente, por conta de políticas governamentais específicas ou circunstâncias particulares. Aqui estão algumas situações comuns em que a isenção do IPI pode ocorrer:
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser apurado mensalmente e recolhido até o dia 25 do mês posterior. Além disso, caso essa data não caia em dia útil, o pagamento é antecipado para o 1º dia útil anterior.
A não-cumulatividade do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um princípio fundamental do sistema tributário brasileiro que visa evitar a cobrança em cascata do imposto sobre o mesmo produto ao longo das diferentes etapas da cadeia produtiva.
Ou seja, a não-cumulatividade do IPI permite que as empresas deduzam o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia de produção ao calcular o imposto devido nas etapas subsequentes. Isso significa que o imposto incidirá apenas sobre o valor adicionado em cada fase do processo produtivo, e não sobre o valor total do produto.
Por exemplo, se uma empresa compra matéria-prima e paga IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados sobre ela, ela pode descontar esse valor do IPI que ela própria cobra ao vender o produto final. Portanto, o montante do imposto a pagar será calculado com base na diferença entre o IPI cobrado na venda e o IPI pago na compra das matérias-primas.
Esse mecanismo de não-cumulatividade tem como objetivo evitar a oneração excessiva das empresas ao longo da cadeia produtiva, promover a neutralidade tributária e evitar distorções econômicas que poderiam surgir se o imposto fosse cobrado em todas as etapas sem permitir a dedução do imposto já pago.
Outra característica importante do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é a aplicação do princípio da seletividade – que está consagrado na Constituição Federal e na legislação tributária.
A seletividade aplicada ao IPI refere-se à prática de estabelecer diferentes alíquotas de imposto para diferentes produtos, levando em consideração as suas características e finalidades. Ou seja, a seletividade implica que certos produtos são tributados a taxas mais altas ou mais baixas com base em critérios específicos – como o tipo de produto, sua utilidade social, seus efeitos sobre a saúde pública, entre outros.
Na prática, a seletividade do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é aplicada com o intuito de promover políticas públicas diversas, tais como:
Depois de cerca de 30 anos de debates, a reforma tributária aprovada no Senado e Câmara dos Deputados teve seu texto promulgado no Congresso no dia 20/12/2023. Entre as mudanças, está a unificação de tributo sobre o consumo – incluindo o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Entretanto, ao contrário de outros tributos, o IPI não será totalmente extinto. Isso acontece porque uma das vantagens asseguradas para as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi a continuidade do IPI sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM
Ou seja, a medida mantém o IPI sobre os produtos da ZFM a partir de 2027, que seria extinto com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Portanto, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados continuará sendo aplicado sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Com Dootax Pagamento de Tributos, a emissão das guias DARF para o pagamento de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados pode ser automatizada através de uma integração simples com o seu ERP ou o seu sistema fiscal.
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