Sempre que calculamos os resultados da empresa no período precisamos considerar a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido, certo? Mas você sabe o que é, exatamente, esse tributo?
O Brasil possui uma alta carga tributária – com tributos de competência federal, estadual e municipal. O conhecimento sobre esses impostos, taxas e contribuições é muito importante para entender o que a sua empresa está pagando e buscar minimizar o impacto da carga tributária nas despesas, certo?
Neste artigo veremos as principais informações sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Confira.
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é um tributo de competência federal destinado ao financiamento da Seguridade Social que incide sobre o lucro líquido do período, antes da provisão para o Imposto de Renda. A sua previsão legal está na Lei nº 7.689/1988:
Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.
Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo:
a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano
Apesar de grande parte das empresas estarem obrigadas ao pagamento da CSLL, existem alguns casos de isenção do tributo. Confira quais são as situações de obrigatoriedade e isenção:
Para realizarmos o cálculo da CSLL será preciso identificarmos alguns conceitos básicos:
Portanto, para calcular a CSLL basta aplicarmos a alíquota adequada à base de cálculo. Uma empresa que obteve um lucro líquido de R$50.000,00 no período deveria recolher R$4.500,00 a título de CSLL (CSLL = R$50.000 * 9% = R$4.500).
O pagamento da CSLL é feito mediante a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os códigos que devem ser informados são os seguintes:
Para emissão do DARF, deve-se acessar o site da Receita Federal e fazer o preenchimento manual de todas as informações apuradas.
O Dootax tem uma solução para automação de emissão e pagamento de DARF, ou seja, com uma integração simples com o seu ERP ou com seu sistema fiscal, não é mais necessário ficar acessando e digitando essas informações manualmente no SicalWeb. Isso evita diversas falhas no processo como por exemplo:
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Você já conhecia todas essas informações sobre a CSLL – Contribuição sobre Lucro Líquido? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
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