O que é IPI?

Por:
5 minutos de leitura
o que é ipi

NESTE ARTIGO VOCE VAI VER:

Neste artigo vamos compreender de uma vez por todas o que é IPI e todas informações importantes sobre este imposto. Confira!

Afinal, o que é IPI? Essa é uma dúvida muito comum sobre esse tributo tão conhecido dos brasileiros.

Sabemos que o IPI é um imposto que incide sobre produtos industrializados. Porém, é preciso ter uma atenção especial para compreender a fundo a origem do tributo, quem deve fazer o recolhimento, qual é sua base de cálculo e todas as outras regras específicas.

Portanto, neste artigo vamos compreender de uma vez por todas o que é IPI e todas informações importantes sobre este imposto. Confira!

Afinal, o que é IPI?

IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização.

Na prática, todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados – sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.

A função principal do IPI é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Porém, o IPI possui caráter extrafiscal – podendo ser usado de forma estratégica para movimentar certos comportamentos sociais ou econômicos. Um ótimo exemplo disso é a isenção de IPI para automóveis com o objetivo de que mais carros sejam vendidos para fomentar o setor.

Também por conta deste caráter extrafiscal, alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais sofrem menos do que os produtos mais supérfluos – como cigarros e bebidas alcoólicas. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar no desempenho de determinados setores da indústria.

o que é IPI
Photo by Rob Lambert on Unsplash

Qual é a origem do IPI?

O IPI é um dos tributos típicos da sociedade industrial do Brasil. O que poucas pessoas sabem é que esse imposto já possui uma longa história: ele surge com a Lei nº 25, de 03/12/1891 – embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.

Atualmente, o IPI possui os seguintes fundamentos legais:

  1. Constituição Federal: artigos 150, I, II, III, IV, VI, §1º e 3º, incisos I, II e III – Normas de Competência e Princípios Gerais Especiais
  2. Código Tributário Nacional: artigos 46 a 51 – normas destinadas a caracterizar os limites da hipótese do tributo
  3. Lei 4.502, de 1964 – normas destinadas a instituir o tributo
  4. Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI aprovado pelo Decreto 7.212/2010 – normas destinadas a regulamentar a instituição do tributo

Como funciona o IPI?

O IPI é cobrado quando há uma operação de industrialização ou importação de produtos. Industrialização, nesse contexto, envolve qualquer processo que modifique a natureza, o acabamento ou a apresentação do produto, tornando-o apto ao consumo.

Quando o imposto incide sobre uma operação, a base de cálculo adotada é o valor total da operação de venda ou o valor da mercadoria importada – incluindo o frete e outros custos.

As empresas industriais ou importadoras devem apurar e recolher o IPI com base nas operações realizadas durante o período de apuração, que normalmente é mensal. Para isso, elas calculam o imposto de acordo com as alíquotas definidas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que pode variar conforme o produto.

Quem precisa recolher o IPI?

Até aqui, você já entendeu o que é IPI. Mas, afinal, quem precisa recolher este tributo? São considerados contribuintes do IPI e obrigados ao recolhimento do tributo os seguintes casos:

  • Importador de produtos;
  • Empresa que executa atividade industrial;
  • Estabelecimento equiparado a industrial;
  • Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

Além disso, também é importante destacar os momentos de incidência do IPI, ou seja, as hipóteses de fato gerador desse imposto:

  • Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
  • Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
  • Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

Sobre quais mercadorias o IPI incide?

Já vimos o que é IPI e que ele incide sobre mercadorias industrializadas, tanto de origem nacional quanto importada, certo? Na prática, essas são as principais mercadorias que sofrem a incidência do imposto:

  • Produtos manufaturados: Qualquer produto que tenha passado por um processo de industrialização, como alimentos processados, roupas, móveis, eletrodomésticos, veículos, entre outros.
  • Produtos importados: Todos os produtos que chegam ao Brasil e passam por desembaraço aduaneiro estão sujeitos ao imposto, independentemente de já terem sido industrializados fora do país.
  • Bebidas: Produtos como refrigerantes, sucos industrializados, cervejas, vinhos e destilados são fortemente tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • Produtos de higiene e beleza: Cosméticos, perfumes, shampoos, sabonetes e outros itens de cuidados pessoais geralmente têm IPI incidente.
  • Veículos: Carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos automotores estão sujeitos, sendo um dos setores onde a alíquota pode ser mais elevada, dependendo do tipo e finalidade do veículo.
  • Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos: Televisores, computadores, celulares, geladeiras, máquinas de lavar, entre outros, são exemplos de mercadorias industrializadas que sofrem a incidência do IPI.
  • Cigarros e produtos de tabaco: Esses produtos estão sujeitos a uma das maiores alíquotas de IPI, uma estratégia do governo para desestimular o consumo devido aos seus impactos na saúde pública.

Quais são os casos de isenção do IPI?

Acabamos de conferir as principais mercadorias que sofrem incidência do IPI. Por outro lado, alguns produtos são isentos da tributação:

  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • Produtos industrializados destinados ao exterior;
  • Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Como é calculado o IPI?

Agora que já compreendemos o que é IPI, vamos aprender como é feito o cálculo do imposto para seu recolhimento. Para isso, vamos nos basear na seguinte fórmula:

IPI = Base de cálculo (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras despesas acessórias) * (Alíquota / 100)

Ou seja, a base de cálculo do IPI é o valor total da operação de saída da mercadoria da indústria ou valor que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros nos casos de importação.

Já a alíquota pode variar de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Trata-se de uma informação que pode ser consultada na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).

Qual é o prazo para pagamento do IPI?

O prazo para recolhimento do IPI pode variar conforme o tipo de contribuinte e a forma de apuração. No entanto, de maneira geral, ele deve ser recolhido mensalmente, no regime de apuração por períodos, com algumas particularidades:

1. Regime de apuração normal (industrialização e importação)

Para as empresas que realizam industrialização ou importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados é apurado mensalmente, com o imposto devido sendo calculado sobre as operações realizadas durante o mês.

Prazo de pagamento: O recolhimento do IPI deve ser feito até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (que são as saídas do estabelecimento industrial ou a entrada de produtos importados).

2. Importação de produtos

No caso de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser recolhido no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, no ato de liberação da mercadoria na alfândega.

3. Prazo diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o IPI de forma simplificada, como parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, o prazo de recolhimento é o mesmo do Simples Nacional, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

4. Recolhimento antecipado (Regime especial)

Algumas empresas podem estar sujeitas a regimes especiais de apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados, com prazos diferenciados ou recolhimento antecipado. Esse é o caso de empresas que comercializam bebidas e cigarros, por exemplo.

Facilite o recolhimento do IPI com a Dootax

E então, está mais claro o que é IPI?

Trata-se de mais um dos impostos que deve ser recolhido de forma recorrente pelas empresas brasileiras – fazendo parte de um complexo sistema tributário. Entretanto, existe uma forma muito prática de simplificar o recolhimento dos tributos de sua empresa: a automação desse processo.

A Dootax possui soluções digitais para automatizar o recolhimento do IPI e de todos os outros tributos federais, estaduais e municipais. Trata-se da forma ideal de obter maior confiança e segurança no processo de recolhimento de tributos.

Agora que já sabe o que é IPI e como calcular esse imposto, continue a visita em nosso blog e descubra como automatizar o pagamento de tributos federais.

Visited 302 times, 1 visit(s) today

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

Preencha o formulário e converse com nossos especialistas.

1
2

VEJA TAMBÉM

Tempo de leitura: 3 min Neste artigo você vai conferir como gerar guia GNRE mais rápido para obter um salto de desempenho. Acompanhe!

Newsletter

Quer receber os melhores conteúdos fiscais
diretamente no seu e-mail?