Gestão fiscal

O que é NFC-e e como emitir?

Você sabe o que é NFC-e? Em meio a tantos documentos que devem ser emitidos pelas empresas, não é muito fácil acompanhar suas características e particularidades.

Porém, o conhecimento sobre os documentos fiscais é determinante para cumprir todas as obrigações e alcançar o compliance fiscal com eficiência. Dominar essas informações e estabelecer um fluxo para emissão da NFC-e pode fazer toda a diferença.

Neste artigo, vamos entender exatamente o que é NFC-e e como emitir. Confira!

O que é NFC-e?

Afinal, o que é NFC-e? Para responder essa pergunta, vamos começar explicando o significado dessa sigla: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Trata-se de um documento em formato eletrônico que registra as vendas feitas para consumidores finais.

A NFC-e faz parte do SPED e foi criada para substituir Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.

Na prática, a NFC-e é muito semelhante à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – com a diferença de que abrange somente as vendas feitas ao consumidor final, enquanto a NF-e atende outras operações.

Assim como a NF-e, a NFC-e é representada por um arquivo XML, mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.

Para que serve a NFC-e?

O principal objetivo da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal e garantir a eficiência no registro das vendas feitas pela empresa – efetuando a comunicação com a SEFAZ.

Além disso, a NFC-e torna possível a impressão das notas ao consumidor em impressoras comuns. Com isso, ocorre uma simplificação do processo no momento da emissão do documento.

A partir disso, são vários os benefícios da NFC-e para o contribuinte:

  • Emissão em impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Uso de papel comum, exceto em papel jornal – respeitados os requisitos exigidos pela SEFAZ.
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Imagem de Photo Mix por Pixabay

Quando é necessário emitir a NFC-e?

Já vimos o que é NFC-e e sua função. Mas quando é necessário emitir esse documento fiscal?

Segundo as disposições da Resolução 5.234/2019 – alterada pela 5.291, de 13/09/2019 –, são obrigados a emitir a NFC-e todos os contribuintes que emitiam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF.

Na prática, todas empresas que vendem para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS dentro do estado estão obrigados a emissão da NFC-e. Isso também inclui os e-commerces que comercializam produtos dentro do estado para PF ou PJ não contribuinte.

Como fazer a emissão da NFC-e?

Conforme vimos anteriormente, a NFC-e dispensa o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum. Trata-se de um processo feito eletronicamente – com a impressão de uma versão em papel com as informações resumidas (o DANFE).

Para realizar a emissão da NFC-e, você vai precisar de:

  • Inscrição Estadual (IE) em dia;
  • Conexão com a internet;
  • Computador;
  • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade;
  • Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
  • Software emissor de NFC-e.

Com isso tudo em mãos, é preciso acessar o seu software emissor de NFC-e, preencher os dados da nota fiscal e fazer a assinatura eletrônica. Depois disso, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ e você pode fazer a impressão do DANFE.

É importante ressaltar que, em caso de problemas técnicos ou operacionais – como falhas nos programas de emissão ou queda do sinal da internet –, a empresa poderá emitir NFC-e em contingência – que consiste na emissão da NFC-e sem a prévia autorização do Fisco. Nesse caso, a empresa deve transmitir a NFC-e para a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.

Você já sabia o que é NFC-e e como emitir? Quer descobrir como reduzir os custos com emissão de documentos fiscais? Confira neste artigo!

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