Você sabe o que é NFC-e? Em meio a tantos documentos que devem ser emitidos pelas empresas, não é muito fácil acompanhar suas características e particularidades.
Porém, o conhecimento sobre os documentos fiscais é determinante para cumprir todas as obrigações e alcançar o compliance fiscal com eficiência. Dominar essas informações e estabelecer um fluxo para emissão da NFC-e pode fazer toda a diferença.
Neste artigo, vamos entender exatamente o que é NFC-e e como emitir. Confira!
Afinal, o que é NFC-e? Para responder essa pergunta, vamos começar explicando o significado dessa sigla: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Trata-se de um documento em formato eletrônico que registra as vendas feitas para consumidores finais.
A NFC-e faz parte do SPED e foi criada para substituir Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
Na prática, a NFC-e é muito semelhante à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – com a diferença de que abrange somente as vendas feitas ao consumidor final, enquanto a NF-e atende outras operações.
Assim como a NF-e, a NFC-e é representada por um arquivo XML, mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.
O principal objetivo da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal e garantir a eficiência no registro das vendas feitas pela empresa – efetuando a comunicação com a SEFAZ.
Além disso, a NFC-e torna possível a impressão das notas ao consumidor em impressoras comuns. Com isso, ocorre uma simplificação do processo no momento da emissão do documento.
A partir disso, são vários os benefícios da NFC-e para o contribuinte:
Já vimos o que é NFC-e e sua função. Mas quando é necessário emitir esse documento fiscal?
Segundo as disposições da Resolução 5.234/2019 – alterada pela 5.291, de 13/09/2019 –, são obrigados a emitir a NFC-e todos os contribuintes que emitiam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF.
Na prática, todas empresas que vendem para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS dentro do estado estão obrigados a emissão da NFC-e. Isso também inclui os e-commerces que comercializam produtos dentro do estado para PF ou PJ não contribuinte.
Conforme vimos anteriormente, a NFC-e dispensa o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum. Trata-se de um processo feito eletronicamente – com a impressão de uma versão em papel com as informações resumidas (o DANFE).
Para realizar a emissão da NFC-e, você vai precisar de:
Com isso tudo em mãos, é preciso acessar o seu software emissor de NFC-e, preencher os dados da nota fiscal e fazer a assinatura eletrônica. Depois disso, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ e você pode fazer a impressão do DANFE.
É importante ressaltar que, em caso de problemas técnicos ou operacionais – como falhas nos programas de emissão ou queda do sinal da internet –, a empresa poderá emitir NFC-e em contingência – que consiste na emissão da NFC-e sem a prévia autorização do Fisco. Nesse caso, a empresa deve transmitir a NFC-e para a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
Você já sabia o que é NFC-e e como emitir? Quer descobrir como reduzir os custos com emissão de documentos fiscais? Confira neste artigo!
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