NFCe Santa Catarina

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NFCE SANTA CATARINA

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A implementação da NFCe Santa Catarina finalmente está se tornando realidade. Mesmo com várias indefinições, o fato é que será implementada nos próximos anos.

A implementação da NFCe Santa Catarina finalmente está se tornando realidade. Com a publicação do Ajuste Sinief 15/18 no dia 31 de Outubro de 2018 ficou instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica dentro do estado de Santa Catarina, porém ainda existem diversos pontos em aberto nesse processo.

Por muito tempo se discutiu sobre a NFCe Santa Catarina, pois o estado era exceção na adoção desse sistema para emissão de documentos fiscal para empresas varejistas. As empresas catarinenses ainda utilizam o modelo de automação comercial baseado no uso do equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) onde é necessário uma impressora fiscal homologada pela SEFAZ para impressão dos documentos.

Mesmo com várias indefinições, o fato é que a NFCe Santa Catarina será implementada nos próximos anos. Confira neste artigo as particularidades que devem ser respeitadas pelas empresas catarinenses. 

Adesão da NFCe Santa Catarina

A implementação da NFCe Santa Catarina está prevista no Ajuste Sinief 15/18:

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 19/16, de 09 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

I – § 7º à cláusula quarta:

“§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”

Ainda não é possível ter acesso a informações completas sobre a implementação da NFCe Santa Catarina apenas com o texto do Ajuste Sinief, mas sabe-se que a emissão da NFCe deverá ser feita por meio de um hardware fiscal e com o uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado na forma da legislação estadual.

Particularidades da NFCe Santa Catarina

Apesar da falta de informações precisas, a tendência é que o processo de emissão da NFCe Santa Catarina seja semelhante ao sistema adotado no estado de São Paulo – em que existe o SAT – e ao estado do Ceará, que possui um sistema baseado em um “Programa Aplicativo Fiscal” – renomeado como Integrador MFE.

Entretanto, os sistemas adotados pelos estados citados utilizam programas para emissão fiscal do Cupom Fiscal eletrônico – e não da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Dessa forma, o estado de Santa Catarina deve ser o único estado brasileiro a adotar esses processos burocráticos na emissão da NFCe.

A postura do estado de Santa Catarina indica que o hardware citado no Ajuste Sinief pode ser uma simples adaptação técnica do próprio Equipamento ECF – que é a impressora fiscal utilizada atualmente na emissão do o cupom fiscal tradicional em Santa Catarina. Nesse caso, surgem desvantagens para o setor varejista e no acesso a softwares eficientes:

  • Empresas varejistas: a emissão do documento fiscal através do equipamento ECF ou em um sistema semelhante ao SAT paulista representa altos custos para as empresas, indo no caminho contrário da proposta de modernizar os processos contábeis – que é a simplificação de processos e redução de custos.
  • Softwares de emissão da NFCe: ao adotar um processo diferente dos demais estados do Brasil, também cria-se a necessidade de utilizar um software específico – gerando problemas para cumprir todas exigências e gerando ainda mais custos.

Prazo para implementação da NFCe Santa Catarina

No Ajuste Sinief 15/18 não ficou previsto um prazo para implementação da NFCe Santa Catarina, mas o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Sérgio Pinetti, declarou que o projeto deve ser implementado a partir de 2020. Segundo Sérgio, “trata-se de um grande projeto, que depende de muito desenvolvimento e implantação em escala, para que não haja prejuízos aos contribuintes e aos controles fiscais”.

Ou seja, ainda será preciso acompanhar as novidades relacionadas à NFCe Santa Catarina antes de iniciar a emissão do documento fiscal. Apesar da evolução do estado em relação ao assunto, os departamentos fiscais podem não ficar muito satisfeitos com a forma como a implementação do projeto está sendo conduzida.

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