A tributação no marketplace é um assunto que desperta dúvidas – tanto para os sellers quanto para a própria empresa detentora da plataforma. Afinal, quem deve emitir a nota fiscal para o consumidor final? E quais tributos devem ser recolhidos nessas operações?
Com o crescimento do marketplace no Brasil, várias grandes empresas do comércio varejista disponibilizam uma plataforma para que pequenos vendedores possam comercializar seus produtos. Ou seja, os clientes acessam os sites de grandes marcas que transmitem confiança, mas fazem a compra de produtos de outros e-commerces que utilizam o espaço.
Quer saber como funciona a tributação no marketplace? Descubra ao longo deste artigo!
Para começar a entender o funcionamento da tributação no marketplace, precisamos conhecer quais são os principais tributos que são pagos, certo? Veja quais são eles:
Conforme veremos a seguir, o tributo que merece maior atenção é o ICMS – que incide sobre as operações de vendas realizadas pelos sellers do marketplace.
Quando o assunto é tributação no marketplace, o vendedor (seller) deve ter em mente que é ele quem deve assumir a responsabilidade sobre a emissão das notas fiscais para o consumidor e recolher todos os impostos devidos.
Na prática, a operação que ocorre é a seguinte: o marketplace expõe o produto do seller e encaminha-lhe as compras realizadas. A partir disso, o seller recebe o pedido faz o envio para o cliente.
Levando isso em consideração, não podemos confundir as atividades econômicas realizadas pelo marketplace com as do vendedor – o que também gera obrigações tributárias próprias.
O ICMS que incide sobre as vendas feitas em marketplaces é um assunto que merece uma atenção especial. Afinal, esse é o principal tributo que deve ser pago sobre a venda de produtos.
Por conta disso, algumas unidades federativas brasileiras implementaram as alterações em relação ao recolhimento do ICMS para marketplace na legislação estadual. Alguns exemplos incluem:
Além disso, o estado de São Paulo trata o assunto por meio da Portaria CAT 156/2010, que prevê o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico – deixando claro que o cumprimento das obrigações afasta qualquer responsabilidade solidária para as empresas desse setor.
O intuito dessas alterações nas legislações estaduais é garantir o recolhimento do ICMS e evitar a sonegação do imposto. Para isso, estende-se a responsabilização sobre as operações de vendas realizadas na internet aos marketplaces que atuam como intermediários.
Você já conhecia as características da tributação no marketplace? Por ser uma atividade que ganhou popularidade recentemente, é comum que ainda existam algumas dúvidas – e novas iniciativas dos estados brasileiros podem surgir.
Entretanto, a tecnologia pode ser sua grande aliada para simplificar as rotinas fiscais do e-commerce e ajudar a alcançar o compliance. A Dootax possui as soluções ideais para automatizar processos e garantir o recolhimento correto dos seus tributos.
Agora que você já sabe como funciona a tributação no marketplace, continue a visita em nosso blog e descubra os benefícios da automação fiscal para e-commerce.
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