O ISS (Imposto sobre Serviços) é um velho conhecido das empresas prestadoras de serviço do Brasil. Esse tributo é de competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizados por pessoas jurídicas ou profissionais autônomos. Porém, com toda a complexidade tributária que as organizações precisam encarar, surgem muitas dúvidas sobre o recolhimento do ISS.
Será que a sua empresa está obrigada a recolher o ISS? Como é realizado o cálculo do valor a ser pago? E quais são as particularidades desse tributo? Todas essas informações são essenciais para qualquer negócio que deseja manter o compliance fiscal – mantendo-se em dia com todas suas obrigações fiscais e contábeis.
Quer entender melhor o funcionamento do ISS? Então confira logo a seguir.
Assim como as empresas que trabalham com a circulação de mercadorias devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os prestadores de serviço fazem o recolhimento de um tributo que incide sobre a prestação dos serviços: o ISS. Entretanto, o ICMS é de competência estadual, enquanto o ISS é destinado ao município no qual o serviço foi prestado.
O ISS é gerido pela Lei Complementar 116/2003. Já para as empresas e profissionais autônomos da cidade de São Paulo, o imposto é regulado pela Lei 11.438/1997.
Atualização: leia sobre a lei 175/2020
O ISS enquadra as mais variadas atividades relacionadas à prestação de serviços – tanto para profissionais autônomos quanto para empresas de todos os portes. A lista completa desses serviços está no anexo da Lei Complementar nº 116/2003 – que é dividida nos seguintes grupos:
O cálculo do ISS é bastante simples. Veja as principais informações para apurar o tributo:
Com base nesses dados, basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota. Portanto, uma empresa que presta um serviço no valor de R$1.000,00 em um município em que a alíquota do ISS é 5% deveria recolher R$50,00 como imposto (R$1.000 * 5% = R$50,00).
As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem fazer o recolhimento do ISS conforme a sua faixa de faturamento do período. A alíquota continua variando entre 2% e 5%, porém aumenta de acordo com o faturamento total. Quanto maior for o faturamento, maior será a alíquota do ISS.
Já as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido são tributadas com base na receita auferida pela prestação dos serviços – sem que exista uma alíquota variável conforme o seu faturamento como ocorre no Simples Nacional. Portanto, a alíquota também fica entre 2% e 5%, mas é estática e é aplicada sobre o preço dos serviços.
Leia também: Nova lei de recolhimento do ISS
Mesmo que seja um tributo com normas simples, o ISS requer atenção constante das empresas para que o seu recolhimento seja feito conforme as normas legais. Uma forma de simplificar esse processo é usar a solução fiscal da Dootax – que realiza a emissão e pagamento automático não apenas do ISS, mas de tributos municipais, estaduais e federais.
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