Você já está por dentro da nova lei de recolhimento de ISS? A lei 175/2020 pretende alterar recolhimento do imposto. Assim como aconteceu com o ICMS – que alterou o recolhimento da GNRE para o destino anos atrás – a ideia é fazer o mesmo com o ISS.
Atualmente, o recolhimento do imposto é realizado pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. Com a nova lei de recolhimento de ISS, ocorrerá uma transição para o recolhimento no município do tomador dos serviços. Ou seja, será transferida a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
As alterações previstas pela nova lei de recolhimento de ISS entram em vigor em 2021 – com um período de transição até 2023 que prevê a redução progressiva dos percentuais de recursos destinados às cidades onde ficam as empresas que prestam o serviço e o aumento progressivo dos percentuais destinados às localidades onde estão os consumidores.
Quer entender melhor sobre a nova lei de recolhimento de ISS? Confira ao longo deste artigo.
O que é o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ou seja, sempre que uma empresa presta um serviço para um cliente é necessário fazer o recolhimento desse tributo. Atualmente, o recolhimento é feito para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado, mas a lei 175/2020 pretende alterar o recolhimento para município do tomador dos serviços.
A previsão legal do ISSQN está no artigo 156 da Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Já a regulação do imposto é feito pela Lei Complementar 116/2003. E, para as empresas e profissionais autônomos da cidade de São Paulo, o imposto é regulado pela Lei 11.438/1997.
O que é a nova lei de recolhimento de ISS?
A Lei 175/2020, publicada em setembro de 2020, é baseada na Lei Complementar 157/2016 – que não foi aprovada na época. O seu objetivo é modificar o recolhimento do ISS incidente sobre uma série de serviços:
- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
- Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil.
Impactos da nova lei de recolhimento de ISS
A nova lei de recolhimento de ISS deve impactar mais de 350 mil empresas em todo o território nacional. Sem dúvidas, a maior mudança prevista é a partilha da arrecadação do ISS entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador. Entretanto, existem vários pontos que merecem atenção dos contribuintes:
- Prazo para adaptação. A Lei 175/2020 passa a valer em janeiro de 2021. Entretanto, está previsto um período de adaptação, por essa razão o recolhimento do ISS referente aos meses de janeiro, fevereiro e março pode ser feito até o mês de abril.
- Partilha por conta dos contribuintes. O ISS devido deve ser apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional. Entretanto, esse sistema eletrônico deve ser desenvolvido pelo próprio contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes.
- Informações dos Municípios. Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal fornecer informações sobre as alíquotas, arquivos da legislação vigente e dados do domicílio bancário para recebimento do ISS.
- Dados para pagamento. O ISS de que trata esta Lei Complementar será pago até o 15º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
- Informações sobre os tomadores dos serviços. A nova lei de recolhimento de ISS deixou claro quem são os tomadores de serviço de várias atividades que despertavam dúvidas: serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, administração de carteira de valores mobiliários, serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, administração de consórcios e serviços de arrendamento mercantil.
Pontos de discussão sobre a Lei 175/2020
Conforme vimos anteriormente, a Lei 175/2020 é baseada na Lei Complementar 157/2016, que não foi aprovada na época. Isso aconteceu porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos da LC 157 relativos ao local de incidência do ISS.
Por conta dessa liminar, existe um certo receio em relação à eficácia da nova lei de recolhimento de ISS. Além de regulamentar uma forma de cobrança de ISS que já foi suspensa pelo STF, a Lei 175/2020 atropela as discussões sobre a reforma tributária, já em andamento no Poder Executivo e no Poder Legislativo e transfere para os contribuintes os custos para o desenvolvimento de um sistema de controle eletrônico – quando essa iniciativa deveria partir do poder público.
Portanto, é fundamental acompanhar de perto se a nova lei de recolhimento de ISS realmente entrará em vigor conforme está previsto atualmente e atentar-se para as mudanças necessárias no recolhimento do ISS.
Como se adaptar às mudanças no recolhimento do ISS?
Apesar dos pontos de discussão em relação à nova lei de recolhimento de ISS, as suas disposições ainda devem entrar em vigor a partir de 2021. Portanto, as empresas prestadoras de serviço precisam se adaptar para garantir o recolhimento correto do tributo.
Para simplificar essa adaptação e evitar complicações, você pode contar com as soluções da Dootax – que permitem a automação do recolhimento de todos os tributos, inclusive o ISS. Dessa forma, as mudanças podem ser incorporadas sem maiores problemas.