Você já se perguntou se a sua empresa deveria optar por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida comum entre as organizações brasileiras – que buscam simplificar suas rotinas tributárias e minimizar os custos com tributos.
Para tomar a melhor decisão, é fundamental conhecer melhor esses regimes tributários, não é? Essa opção altera os tributos que devem ser recolhidos, as obrigações acessórias e as despesas totais com tributos ao longo do ano.
Neste artigo vamos entender melhor o que é o Lucro Real e quais são suas principais características. Confira.
Os tributos devem ser recolhidos por todas as empresas brasileiras, certo? Porém, os tributos devidos e a forma como ocorre o recolhimento dessas obrigações pode variar bastante. E a opção pelo regime tributário interfere diretamente nisso.
O Lucro Real é um regime tributário no qual as empresas recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser calculado com a subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
Ou seja, o Lucro Real tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo. Não existe possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido – como ocorre no Lucro Presumido e no Simples Nacional.
Não existem requisitos que impedem que uma pessoa jurídica seja enquadrada no Lucro Real. Porém, esse é um regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – incluindo aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
O artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 prevê que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Não existe um regime tributário que é melhor que os demais para todas as empresas. Portanto, é sempre importante conhecer quais são os seus prós e contras.
Com o Lucro Real isso não é diferente. Apesar de ser associado a uma maior complexidade tributária e maiores custos, o Lucro Real também pode ser benéfico em vários casos.
O Lucro Real é obrigatório para várias organizações brasileiras. E muitas outras empresas podem optar por esse regime após um bom planejamento tributário para minimizar suas despesas fiscais e obter outros benefícios.
Porém, qualquer que seja a opção tributária da sua empresa, será necessário recolher diversos tributos ao longo do ano. E essas exigências legais possuem uma grande complexidade – gerando uma alta demanda de tarefas dentro do departamento fiscal.
Uma ótima solução para contornar essas complicações é usar a tecnologia como aliada. As soluções Dootax permitem que você faça o recolhimento dos tributos de forma automática – simplificando os processos internos e garantindo o compliance fiscal.
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