A exclusão do Simples Nacional é uma realidade que deixa muitos empresários assustados. Existe uma forte ideia de que esse regime tributário simplificado possui despesas menores e é menos complexa. Ao mudar o enquadramento para o Lucro Presumido ou Lucro Real existe um novo mundo cheio de mistérios.
Porém, com as informações corretas é possível mudar o enquadramento tributário minimizando os prejuízos – mantendo o compliance fiscal e reduzindo as despesas tributárias. Dessa forma, a exclusão do Simples Nacional deixa de ser um problema. E, em alguns casos, pode se transformar em algo positivo.
Quer entender melhor como você deve agir após a exclusão do Simples Nacional? Então acompanhe este artigo.
Lançado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado pensado para descomplicar as rotinas fiscais para as micro e pequenas empresas. Para colocar isso em prática, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.
As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.
É importante destacar que as atividades permitidas no Simples Nacional sofreram alterações entre 2018 e 2019 – o que pode levar à exclusão do Simples Nacional de algumas empresas. Veja quais foram essas mudanças:
Existem várias razões que levam a um evento de exclusão do Simples Nacional. Veja quais são eles:
Conforme vimos, podem ser enquadradas no Simples Nacional as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano – ou uma média de R$ 400 mil mensais para as pessoas jurídicas que iniciaram as atividades ao longo do ano. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa é excluída do regime tributário.
As empresas do Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário. Portanto, as organizações que passam a exercer novas atividades que não estão previstas, ou então, têm sua atividade excluída da lista do Simples Nacional devem ser eliminadas do regime.
Para ser enquadrada no Simples Nacional, a pessoa jurídica não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Portanto, o endividamento pode levar à exclusão do Simples Nacional se a situação não for regularizada – seja com o pagamento das pendências ou parcelamento dos débitos.
Outra situação que pode levar à exclusão do Simples Nacional é uma sociedade com outra pessoa jurídica – um evento que não é autorizado pela legislação do Simples. Portanto, se o quadro societário mudar para a inclusão de uma sociedade com outra empresa, será feita a exclusão do Simples Nacional.
Quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade, é enviada uma carta com o aviso de exclusão do Simples Nacional. Após ser informada sobre a situação, a empresa possui um prazo para regularização nos casos em que isso ainda é possível. Após isso, é concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Com um novo enquadramento tributário – pelo Lucro Real ou Lucro Presumido – também surge a necessidade de reorganizar as atividades fiscais. Em vez do recolhimento em uma guia única, será preciso recolher cada um dos tributos separadamente, além de encarar novas obrigações acessórias.
A grande dica para lidar com a exclusão do Simples Nacional é explorar a tecnologia para ajudá-lo a pagar todos os tributos devidos. A solução da Dootax permite que você faça o recolhimento de tributos de forma automática – economizando tempo e reduzindo os riscos.
Através do RPA Fiscal, nosso software automatiza a rotina de emissão e pagamento de todos os seus tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, é uma ótima forma de manter as rotinas descomplicadas mesmo com sua empresa excluída do Simples Nacional.
Agora que você já sabe mais sobre a exclusão do Simples Nacional, que tal solicitar uma demonstração do Dootax Pagamento de Tributos? Fale com a gente.
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