Você já está por dentro da nova lei de recolhimento de ISS? A lei 175/2020 pretende alterar recolhimento do imposto. Assim como aconteceu com o ICMS – que alterou o recolhimento da GNRE para o destino anos atrás – a ideia é fazer o mesmo com o ISS.
Atualmente, o recolhimento do imposto é realizado pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. Com a nova lei de recolhimento de ISS, ocorrerá uma transição para o recolhimento no município do tomador dos serviços. Ou seja, será transferida a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
As alterações previstas pela nova lei de recolhimento de ISS entram em vigor em 2021 – com um período de transição até 2023 que prevê a redução progressiva dos percentuais de recursos destinados às cidades onde ficam as empresas que prestam o serviço e o aumento progressivo dos percentuais destinados às localidades onde estão os consumidores.
Quer entender melhor sobre a nova lei de recolhimento de ISS? Confira ao longo deste artigo.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ou seja, sempre que uma empresa presta um serviço para um cliente é necessário fazer o recolhimento desse tributo. Atualmente, o recolhimento é feito para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado, mas a lei 175/2020 pretende alterar o recolhimento para município do tomador dos serviços.
A previsão legal do ISSQN está no artigo 156 da Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Já a regulação do imposto é feito pela Lei Complementar 116/2003. E, para as empresas e profissionais autônomos da cidade de São Paulo, o imposto é regulado pela Lei 11.438/1997.
A Lei 175/2020, publicada em setembro de 2020, é baseada na Lei Complementar 157/2016 – que não foi aprovada na época. O seu objetivo é modificar o recolhimento do ISS incidente sobre uma série de serviços:
A nova lei de recolhimento de ISS deve impactar mais de 350 mil empresas em todo o território nacional. Sem dúvidas, a maior mudança prevista é a partilha da arrecadação do ISS entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador. Entretanto, existem vários pontos que merecem atenção dos contribuintes:
Conforme vimos anteriormente, a Lei 175/2020 é baseada na Lei Complementar 157/2016, que não foi aprovada na época. Isso aconteceu porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos da LC 157 relativos ao local de incidência do ISS.
Por conta dessa liminar, existe um certo receio em relação à eficácia da nova lei de recolhimento de ISS. Além de regulamentar uma forma de cobrança de ISS que já foi suspensa pelo STF, a Lei 175/2020 atropela as discussões sobre a reforma tributária, já em andamento no Poder Executivo e no Poder Legislativo e transfere para os contribuintes os custos para o desenvolvimento de um sistema de controle eletrônico – quando essa iniciativa deveria partir do poder público.
Portanto, é fundamental acompanhar de perto se a nova lei de recolhimento de ISS realmente entrará em vigor conforme está previsto atualmente e atentar-se para as mudanças necessárias no recolhimento do ISS.
Apesar dos pontos de discussão em relação à nova lei de recolhimento de ISS, as suas disposições ainda devem entrar em vigor a partir de 2021. Portanto, as empresas prestadoras de serviço precisam se adaptar para garantir o recolhimento correto do tributo.
Para simplificar essa adaptação e evitar complicações, você pode contar com as soluções da Dootax – que permitem a automação do recolhimento de todos os tributos, inclusive o ISS. Dessa forma, as mudanças podem ser incorporadas sem maiores problemas.
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