O IPI é um tributo que incide sobre a produção e comercialização de bens industrializados no Brasil. Para os empresários e gestores, entender a legislação e as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.
Neste guia completo sobre o IPI, vamos abordar desde os conceitos básicos do imposto até os detalhes mais complexos da legislação, passando pelas principais regras e obrigações, além de dicas práticas para a gestão do Imposto sobre Produtos Industrializados na empresa.
Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre esse importante tributo, continue acompanhando este conteúdo e prepare-se para tornar-se um especialista em IPI.
IPI é a sigla para Imposto sobre os Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização.
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um dos tributos típicos da sociedade industrial do Brasil. O que poucas pessoas sabem é que esse imposto já possui uma longa história: ele surge com a Lei nº 25, de 03/12/1891 – embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.
Na prática, todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados – sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
Atualmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados possui os seguintes fundamentos legais:
A função principal do IPI é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Porém, o Imposto sobre Produtos Industrializados possui caráter extrafiscal – podendo ser usado de forma estratégica para movimentar certos comportamentos sociais ou econômicos.
Um ótimo exemplo disso é a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados para automóveis com o objetivo de que mais carros sejam vendidos para fomentar o setor.
Também por conta deste caráter extrafiscal, alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais sofrem menos do que os produtos mais supérfluos – como cigarros e bebidas alcoólicas. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar no desempenho de determinados setores da indústria.
Já vimos que o Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, certo?
Portanto, precisamos entender as modalidades de industrialização para compreender as situações em que ocorre a incidência desse imposto. Veja só quais são as modalidades de industrialização:
Em resumo, qualquer operação que envolva a produção ou a comercialização de bens industrializados pode gerar a incidência do IPI, desde que atenda às regras estabelecidas pela legislação tributária. Por isso, é importante ficar atento às obrigações fiscais e contábeis relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados para evitar problemas com o Fisco.
Até aqui, você já entendeu o que é IPI quando ele incide. Mas, afinal, quem precisa recolher esse tributo?
São considerados contribuintes e obrigados ao recolhimento do tributo os seguintes casos:
Por outro lado, alguns produtos são isentos da tributação:
Além disso, também é importante destacar os momentos em que o Imposto sobre Produtos Industrializados incide:
Para entendermos como é feito o cálculo do IPI, precisamos recorrer a alguns conceitos básicos:
Para fazer o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, basta saber a alíquota sobre a mercadoria vendida e aplicar a seguinte fórmula:
IPI = Base de cálculo (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) * (Alíquota / 100)
Uma empresa que vende um produto pelo valor de R$ 1000,00 com despesas acessórias de R$ 250,00 e uma alíquota de 10% deveria recolher um total de R$ 125,00:
IPI = R$ 1.250 * 10% = R$ 125,00
Depois de fazer o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, é preciso realizar o recolhimento do imposto. Para isso, é preciso observar que o recolhimento nas saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados ocorre mensalmente.
Já em operações de importação, é preciso observar os prazos previstos na legislação – algumas empresas efetuam o recolhimento entre o décimo dia útil do mês subsequente ou vigésimo quinto dia do mês subsequente, de acordo com a operação realizada.
O pagamento do IPI é realizado por meio do Documento de Arrecadação Federal – DARF, que é emitido pelo contribuinte por meio do programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Para preencher DARF, é necessário informar os seguintes dados:
Os Códigos de Receita do Imposto sobre Produtos Industrializados sofrem uma variação de acordo com as características da operação. Confira quais são os códigos que você deve utilizar:
Código | Descrição |
3413 | DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA – IPI – NÃO TRIBUTÁRIO |
0676 | AUTOMÓVEIS |
0668 | BEBIDAS |
3589 | BEBIDAS – COBRANÇA |
5110 | CHARUTO, CIGARRILHAS E CIGARROS, NÃO CONTENDO TABACO |
1020 | CIGARROS CONTENDO TABACO |
5123 | DEMAIS PRODUTOS |
5042 | DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NEGATIVO |
2945 | LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1097 | MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE TRANSPORTE |
3591 | IPI – OUTROS – COBRANÇA |
7540 | IPI – OUTROS DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
7389 | IPI – OUTROS DEPÓSITO JUDICIAL |
6000 | IPI – RESSARCIMENTO (CONTROLE SRF) |
7606 | IPI – SIMPLES |
0838 | IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – DEMAIS BEBIDAS |
0821 | IPI – TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
8957 | IPI – VINCULADO À IMPORTAÇÃO – GARANTIA ADUAN – DEP ADMINISTRATIVO |
7553 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
3928 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO) |
3345 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
1038 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO |
7391 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL |
7743 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS |
5503 | IPI – VINCULADO IMPORTAÇÃO VEÍCULOS |
2796 | IPI – OUTROS – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO) |
0850 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – CERVEJAS |
0867 | IPI VINCULADO A IMPORTAÇÃO-TRIBUTAÇÃO BEBIDAS FRIAS-DEMAIS BEBIDAS |
1318 | IPI – SIMPLES NACIONAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
6596 | JUROS IPI – (ART. 43 L.9430) |
6608 | JUROS IPI – VINCULADO (ART. 43 L.9430) |
8224 | JUROS ISOLADO IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430) |
6939 | MULTA DE OFÍCIO – IPI NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO |
8130 | MULTA ISOLADA IPI – SIMPLES (ART.43 L.9430) |
6405 | MULTA ISOLADA – IPI (ART. 43 L.9430) |
6393 | MULTA ISOLADA – IPI VINCULADO (ART. 43 L.9430) |
4677 | RESTITUIÇÕES – IPI |
O processo de recolhimento manual do Imposto sobre Produtos Industrializados requer bastante tempo – principalmente considerando o volume de operações que as empresas podem ter. Com isso, surgem diversos desafios, que podem ser superados com a automação fiscal.
Veja só algumas das razões para automatizar o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados:
A automação de processos é um elemento-chave para uma transformação digital que gera mais eficiência nos processos internos. Clientes da Dootax relatam a agilização de até 94% do tempo gasto com a emissão e o pagamento de guias tributárias.
Ou seja, com RPA, sua empresa pode recolher esse e outros impostos em tempo recorde.
Com o pagamento automático de tributos, não é preciso mais perder tempo com todo o processo de emissão de guias e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Com isso, sobra mais tempo para focar em atividades mais produtivas e que gerem valor para a organização – como o desenvolvimento de um planejamento tributário estratégico.
Deixe com os robôs as tarefas manuais repetitivas e libere seus colaboradores para focar em funções mais estratégicas para o seu negócio.
Com o uso de uma ferramenta de automação do pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados, você torna mais fácil o cumprimento de todas as exigências fiscais e tributárias, garantindo o compliance fiscal.
Você pode se certificar de que as informações apuradas são efetivamente as mesmas que utilizadas na emissão das guias – evitando erros de digitação ou esquecimento de emissão de qualquer guia.
Além disso, ainda é possível fazer a integração para pagamento. Assim, a guia que foi gerada no processo anterior, sem manipulação humana, é exatamente a mesma guia que será enviada para o contas a pagar ou para o banco.
Você já efetuou um pagamento de guia de Imposto sobre Produtos Industrializados em duplicidade? Trata-se de uma situação que gera um gasto desnecessário e envolve uma grande burocracia para conseguir “reverter” o dinheiro que foi pago em duplicidade.
Um software para automação fiscal garante que as atividades manuais e repetitivas sejam executadas sem a necessidade de intervenção humana. Por conta disso, também ocorre uma redução de falhas – garantindo que os processos sejam executados no momento certo.
Ou seja, você pode minimizar as situações de atrasos no recolhimento, pagamentos em duplicidade ou gastos com multas. Afinal, a plataforma digital se encarrega desses processos.
Quer aumentar a eficiência no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados? Então você precisa conhecer o Dootax Pagamento de Tributos.
Com o auxílio dessa ferramenta, você supera vários desafios do setor fiscal:
Em vez de realizar a emissão e pagar guias manualmente – tomando um tempo precioso da sua equipe – é possível fazer o pagamento do IPI de forma ágil e 100% automática com Dootax Pagamento de Tributos.
Nossa solução tem integração com os principais ERPs e sistemas fiscais. Além disso, oferece todas as opções de pagamento automático disponíveis atualmente. E tem mais: seu escopo é completo e contempla uma grande variedade de documentos de arrecadação, como DARF, DAE e GNRE.
Veja a seguir as principais vantagens da solução de automação do recolhimento de tributos da Dootax:
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