A tributação é sempre uma questão delicada para as empresas brasileiras. Por isso, um dos grandes objetivos dos gestores é encontrar formas de reduzir a carga tributária dentro da legalidade. Para colocar isso em prática, a alteração de regime tributário é um dos principais artifícios.
Além disso, a alteração de regime tributário é um procedimento que também pode ser necessário por questões legais – como na situação em que uma empresa do Simples Nacional ultrapassa o faturamento máximo permitido.
Qualquer que seja a motivação, a alteração de regime tributário desperta muitas dúvidas e requer uma atenção especial. Confira neste artigo as principais informações sobre o assunto!
Antes de podermos falar sobre alteração de regime tributário, precisamos entender melhor quais são as opções de regimes tributários existentes, certo? Veja quais são elas:
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica.
A principal característica do Lucro Presumido é a presunção do lucro da empresa no período de recolhimento. Ou seja, a empresa não calcula os impostos com base no lucro realmente auferido no período, mas sim em uma presunção de acordo com as características da empresa.
Na prática, é feita a aplicação de uma alíquota definida em lei sobre o faturamento bruto das empresas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas alíquotas estão previstas em uma tabela e variam entre 1,6% e 32% – de acordo com a atividade desenvolvida.
A apuração feita pelo Lucro Real é feita com base no lucro líquido auferido no período – ao contrário da presunção que é feita no Lucro Presumido. Esse lucro líquido pode ser calculado através da subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
O Lucro Real pode ser recolhido de forma trimestral ou anual (por estimativa ou receita bruta). Por ser um regime tributário mais complexo, muitos empresários têm a ideia de que os valores recolhidos serão maiores do que nos demais regimes, mas nem sempre é isso o que ocorre na prática.
O Simples Nacional é um regime que difere bastante do Lucro Presumido e do Lucro Real. Trata-se de uma alternativa criada para simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas – que possuem um faturamento de até R$4.800.000,00 durante o ano.
Criado pela Lei Complementar nª 123/2006, o Simples Nacional tem como sua principal característica o recolhimento de diversos tributos de forma unificada em um único documento de arrecadação.
As alíquotas aplicadas para calcular o valor devido variam de acordo com a atividade realizada e com o faturamento auferido no período. Além disso, é preciso destacar que dentro do Simples Nacional também estão enquadrados os Microempreendedores Individuais (MEI) – que são empresários individuais que faturam no máximo R$81 mil durante o ano e possuem ainda mais facilidade para recolher os seus tributos.
Podemos dividir as razões para fazer alteração de regime tributário em dois grandes grupos: razões estratégicas ou obrigações legais.
Uma das motivações para fazer alteração de regime tributário é buscar condições mais benéficas para a organização. Depois de um processo de planejamento tributário, pode-se descobrir que migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode diminuir a carga tributária, por exemplo.
Por outro lado, algumas normas legais obrigam a alteração de regime tributário. Veja alguns bons exemplos:
A alteração de regime tributário pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal – que geralmente vão até o fim do mês de janeiro.
Para as empresas que desejam ser enquadradas ou desenquadradas do Simples Nacional, o procedimento é feito pelo portal oficial do Simples. Já as empresas que desejam optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem apenas realizar o pagamento da quota correspondente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano-calendário.
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