Desenquadramento do Simples Nacional – o que fazer?

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Desenquadramento do Simples Nacional

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O desenquadramento do Simples Nacional é uma situação que pega muitos empresários desprevenidos. O que fazer quando a organização não pode mais optar por esse regime tributário? Quais são as mudanças que são necessárias?

Geralmente, o desenquadramento do Simples Nacional leva as empresas a optarem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, esses regimes tributários aumentam a complexidade tributária e ligam um sinal de alerta no departamento fiscal.

Realmente o recolhimento tributário se torna um pouco mais complexo após o desenquadramento do Simples Nacional. Mas não há motivos para ficar assustado. Atualmente existem várias tecnologias que podem ajudá-lo a manter o compliance fiscal, minimizar as despesas tributárias e manter a produtividade no departamento fiscal.

Quer entender melhor como você deve agir após o desenquadramento do Simples Nacional? Confira logo a seguir!

O que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado pensado para descomplicar as rotinas fiscais para as microempresas e pequenas empresas. Para colocar isso em prática, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.

As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.

Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

Veja a seguir os fatores que tornam necessária a alteração de regime tributário.

Limite de faturamento ultrapassado

Conforme vimos, podem ser enquadradas no Simples Nacional as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano – ou uma média de R$ 400 mil mensais para as pessoas jurídicas que iniciaram as atividades ao longo do ano. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa é excluída do regime tributário.

Execução de atividades impeditivas

As empresas do Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário. Portanto, as que passam a exercer novas atividades que não estão previstas ou, então, têm sua atividade excluída da lista do Simples Nacional devem ser excluídas do regime.

É importante destacar que as atividades permitidas no Simples Nacional sofreram alterações entre 2018 e 2019 – o que pode levar à exclusão do Simples Nacional de algumas empresas. Veja quais foram as atividades excluídas do Simples Nacional:

  • Arquivista de documentos;
  • Contador e técnico contábil;
  • Personal trainer.

Situações de endividamento

Para ser enquadrada no Simples Nacional, a pessoa jurídica não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Portanto, o endividamento leva ao desenquadramento do Simples Nacional se a situação não for regularizada – seja com o pagamento das pendências ou parcelamento dos débitos.

Sociedade com pessoa jurídica

Outra situação que pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional é uma sociedade com outra pessoa jurídica – que é um evento que não é autorizado pela legislação do Simples. Portanto, se o quadro societário mudar para a inclusão de uma sociedade com outra empresa, será feita a exclusão do Simples Nacional.

Desenquadramento do Simples Nacional – o que fazer?
Desenquadramento do Simples Nacional – o que fazer?

Como ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Tudo depende da situação que levou ao desenquadramento:

  • Desenquadramento mediante comunicação da empresa: ocorre quando a empresa espontaneamente desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).
  • Desenquadramento mediante comunicação obrigatória: ocorre quando a empresa tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade, ou ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação.
  • Desenquadramento de ofício: ocorre quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício.

Como lidar com o desenquadramento do Simples Nacional?

A sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional. E agora?

O primeiro passo é optar por um novo enquadramento tributário – pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Após isso, também surge a necessidade de reorganizar as atividades fiscais. Em vez do recolhimento em uma guia única, será preciso recolher cada um dos tributos separadamente, além de encarar novas obrigações acessórias.

A grande dica para lidar com o desenquadramento do Simples Nacional é explorar a tecnologia para ajudá-lo a pagar todos os tributos devidos. A solução da Dootax permite que você faça o recolhimento de tributos de forma automática – ganhando tempo e reduzindo os riscos.

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