A tributação é sempre uma questão delicada para as empresas brasileiras. Por isso, um dos grandes objetivos dos gestores é encontrar formas de reduzir a carga tributária dentro da legalidade. Para colocar isso em prática, a alteração de regime tributário é um dos principais artifícios.
Além disso, a alteração de regime tributário é um procedimento que também pode ser necessário por questões legais – como na situação em que uma empresa do Simples Nacional ultrapassa o faturamento máximo permitido.
Qualquer que seja a motivação, a alteração de regime tributário desperta muitas dúvidas e requer uma atenção especial. Confira neste artigo as principais informações sobre o assunto!
Quais são os principais regimes tributários?
Antes de podermos falar sobre alteração de regime tributário, precisamos entender melhor quais são as opções de regimes tributários existentes, certo? Veja quais são elas:
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica.
A principal característica do Lucro Presumido é a presunção do lucro da empresa no período de recolhimento. Ou seja, a empresa não calcula os impostos com base no lucro realmente auferido no período, mas sim em uma presunção de acordo com as características da empresa.
Na prática, é feita a aplicação de uma alíquota definida em lei sobre o faturamento bruto das empresas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas alíquotas estão previstas em uma tabela e variam entre 1,6% e 32% – de acordo com a atividade desenvolvida.
Lucro Real
A apuração feita pelo Lucro Real é feita com base no lucro líquido auferido no período – ao contrário da presunção que é feita no Lucro Presumido. Esse lucro líquido pode ser calculado através da subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
O Lucro Real pode ser recolhido de forma trimestral ou anual (por estimativa ou receita bruta). Por ser um regime tributário mais complexo, muitos empresários têm a ideia de que os valores recolhidos serão maiores do que nos demais regimes, mas nem sempre é isso o que ocorre na prática.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime que difere bastante do Lucro Presumido e do Lucro Real. Trata-se de uma alternativa criada para simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas – que possuem um faturamento de até R$4.800.000,00 durante o ano.
Criado pela Lei Complementar nª 123/2006, o Simples Nacional tem como sua principal característica o recolhimento de diversos tributos de forma unificada em um único documento de arrecadação.
As alíquotas aplicadas para calcular o valor devido variam de acordo com a atividade realizada e com o faturamento auferido no período. Além disso, é preciso destacar que dentro do Simples Nacional também estão enquadrados os Microempreendedores Individuais (MEI) – que são empresários individuais que faturam no máximo R$81 mil durante o ano e possuem ainda mais facilidade para recolher os seus tributos.
Razões para fazer alteração de regime tributário
Podemos dividir as razões para fazer alteração de regime tributário em dois grandes grupos: razões estratégicas ou obrigações legais.
Razões estratégicas
Uma das motivações para fazer alteração de regime tributário é buscar condições mais benéficas para a organização. Depois de um processo de planejamento tributário, pode-se descobrir que migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode diminuir a carga tributária, por exemplo.
Obrigações legais
Por outro lado, algumas normas legais obrigam a alteração de regime tributário. Veja alguns bons exemplos:
- Ultrapassar o faturamento máximo permitido no Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- Deixar de cumprir todos os requisitos para enquadramento no Simples Nacional – incluindo a adição de atividades que não podem fazer parte deste regime tributário;
- Um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o faturamento máximo permitido ou deixa de cumprir outros requisitos desse regime.
Como fazer alteração de regime tributário?
A alteração de regime tributário pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal – que geralmente vão até o fim do mês de janeiro.
Para as empresas que desejam ser enquadradas ou desenquadradas do Simples Nacional, o procedimento é feito pelo portal oficial do Simples. Já as empresas que desejam optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem apenas realizar o pagamento da quota correspondente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano-calendário.