Tributação

Tributação para transportadoras: conheça os principais tributos

A tributação para transportadoras é uma questão de grande importância para essas empresas. São diversos os impostos que incidem sobre as operações – gerando um impacto direto nas finanças da organização.

Para garantir o recolhimento correto de todos os tributos, é fundamental conhecer como funciona a tributação para transportadoras e as principais exigências do Fisco. A partir disso, pode ser adotado um planejamento para minimizar o tempo e recursos gastos.

Quer entender melhor como funciona a tributação para transportadoras? Confira ao longo deste artigo!

Principais tributos que devem ser recolhidos por uma transportadora

Para entender a tributação para transportadoras, é necessário conhecer os impostos que precisam ser pagos por essas empresas. Confira os principais:

1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. A alíquota é de 9% para empresas que optam pelo lucro real e de 15% para empresas que optam pelo lucro presumido.

2. Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes. Eles incidem sobre o faturamento das empresas, porém têm uma destinação distinta.

Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ

O IRPJ é um tributo federal que deve ser pago anualmente por todas as empresas – com exceção do MEI (Microempreendedor Individual). A alíquota do imposto de renda para transportadoras é de 8%.

4. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Esse é o nome completo do tributo conhecido popularmente como ICMS, que é a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros.

Como o seu nome deixa bem claro, ele é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (sejam eletrodomésticos, alimentos ou cosméticos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.

5. Imposto Sobre Serviços – ISS

O ISS é um imposto que deve ser recolhido quando ocorre prestação de serviço dentro de um mesmo município. Nesses casos, o ISS sempre é pago ao município onde o serviço foi realizado.

6. Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA

Por fim, o IPVA é outro imposto que merece atenção das transportadoras. Ele incide sobre a propriedade de veículos – afetando a frota da empresa.

Recolhimentos interestaduais na tributação para transportadoras

Quando falamos sobre a tributação para transportadoras, é preciso dar uma atenção especial ao recolhimento do ICMS em operações interestaduais. Para ajudá-lo, preparamos um breve guia:

Principais recolhimentos para empresas de logística – Dootax

Importância de uma boa gestão tributária para transportadoras

Com tantas regras e inúmeras operações ocorrendo todas as semanas, a gestão tributária é essencial para as transportadoras. Para lidar com esses processos, muitas empresas já apostam no uso da tecnologia para ganhar agilidade e eficiência.

As ferramentas de automação fiscal permitem a emissão e pagamento das guias de modo totalmente automático – gerando um salto de produtividade no departamento fiscal. Dessa forma, você também garante um transporte mais rápido, diminuindo o tempo de liberação de cargas.

Domine a tributação para transportadoras

A tributação para transportadoras deve ser encarada com muito cuidado pelas empresas para que o recolhimento dos tributos seja feito com eficiência e agilidade. Dessa forma, é possível manter o compliance fiscal e agilizar as operações.

Você gostou das informações sobre a tributação para transportadoras? Leia também: GNRE por operação – como emitir rapidamente!

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