Você já ouviu falar sobre a Inscrição Estadual (IE) mas não sabe exatamente o que significa este cadastro? Essa é uma realidade muito comum entre os gestores de empresas brasileiros. Afinal, uma pessoa jurídica precisa fazer diversos cadastros e seguir vários outros procedimentos – e pode ser difícil acompanhar todos eles.
Porém, conhecer o papel da Inscrição é importante para que a empresa atue dentro das obrigações legais. Trata-se de um cadastro que impacta diretamente no recolhimento do ICMS e emissão da NF-e.
Quer descobrir para que serve a Inscrição Estadual? Então confira ao longo deste artigo.
A IE é o registro de uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado. Na prática, trata-se de um número de nove dígitos liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado.
Este número representa o registro do contribuinte no cadastro do ICMS – que é mantido pela Receita Estadual. Por meio da Inscrição Estadual o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual, obtendo autorização para emitir nota fiscal (de venda ou de produto) e contribuir com o ICMS.
Conforme acabamos de ver, a Inscrição Estadual tem a função de viabilizar duas ações essenciais para as empresas:
Vimos que a Inscrição Estadual é necessária para emissão da Nota Fiscal de Produto e para o recolhimento o ICMS, certo? Portanto as empresas que necessitam deste registro são aquelas que comercializam produtos – tanto para outras empresas quanto para o consumidor final.
Ou seja, estão obrigadas a registrar sua Inscrição todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico. E isso se aplica a todos os tipos de mercados – como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces.
Nem todas as empresas brasileiras precisam de uma Inscrição Estadual. Veja quais são os principais casos que dispensam esse cadastro:
A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal possuem lógicas parecidas. Porém, existem diferenças bem claras:
Por isso, as empresas que estão dispensadas da IE precisam ter uma Inscrição Municipal na cidade em que se encontram sediadas. Dessa forma, elas ficam regularizadas com a Receita Federal e, assim, podem emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.
Além disso, existem casos de empresas que precisam dos dois cadastros: Inscrição Municipal e Inscrição Estadual. Isso acontece quando a organização realiza tanto a comercialização de produtos físicos quanto a prestação de serviços.
A Inscrição pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Veja um passo a passo de como funciona o processo:
É importante ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa seguir esse procedimento. Para esses negócios, a emissão da IE acontece automaticamente depois da abertura da empresa.
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