Para que serve a Inscrição Estadual?

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Inscrição Estadual

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Saiba tudo sobre a Inscrição Estadual (IE), um registro que impacta diretamente no recolhimento do ICMS e emissão da NF-e.

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Você já ouviu falar sobre a Inscrição Estadual (IE) mas não sabe exatamente o que significa este cadastro? Essa é uma realidade muito comum entre os gestores de empresas brasileiros. Afinal, uma pessoa jurídica precisa fazer diversos cadastros e seguir vários outros procedimentos – e pode ser difícil acompanhar todos eles.

Porém, conhecer o papel da Inscrição é importante para que a empresa atue dentro das obrigações legais. Trata-se de um cadastro que impacta diretamente no recolhimento do ICMS e emissão da NF-e.

Quer descobrir para que serve a Inscrição Estadual? Então confira ao longo deste artigo.

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Afinal, o que é Inscrição Estadual?

A IE é o registro de uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado. Na prática, trata-se de um número de nove dígitos liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado.

Este número representa o registro do contribuinte no cadastro do ICMS – que é mantido pela Receita Estadual. Por meio da Inscrição Estadual o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual, obtendo autorização para emitir nota fiscal (de venda ou de produto) e contribuir com o ICMS.

Para que serve a IE?

Conforme acabamos de ver, a Inscrição Estadual tem a função de viabilizar duas ações essenciais para as empresas:

Quais empresas precisam fazer uma Inscrição Estadual?

Vimos que a Inscrição Estadual é necessária para emissão da Nota Fiscal de Produto e para o recolhimento o ICMS, certo? Portanto as empresas que necessitam deste registro são aquelas que comercializam produtos – tanto para outras empresas quanto para o consumidor final.

Ou seja, estão obrigadas a registrar sua Inscrição todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico. E isso se aplica a todos os tipos de mercados – como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces.

Quais empresas não precisam ter Inscrição Estadual?

Nem todas as empresas brasileiras precisam de uma Inscrição Estadual. Veja quais são os principais casos que dispensam esse cadastro:

  • Empresas que prestam serviços, tanto de forma online quanto offline. Nesse caso, essas empresas devem emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
  • Empresas que comercializam vendas online sem nenhuma entrega de produto físico ao cliente final – como cursos online ou congressos.

Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?

A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal possuem lógicas parecidas. Porém, existem diferenças bem claras:

  • A Inscrição Municipal é um registro feito perante o Município e serve para recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de responsabilidade de cada prefeitura.
  • A IE é um registro feito perante o Estado e serve para o recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é de responsabilidade de cada estado.

Por isso, as empresas que estão dispensadas da IE precisam ter uma Inscrição Municipal na cidade em que se encontram sediadas. Dessa forma, elas ficam regularizadas com a Receita Federal e, assim, podem emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.

Além disso, existem casos de empresas que precisam dos dois cadastros: Inscrição Municipal e Inscrição Estadual. Isso acontece quando a organização realiza tanto a comercialização de produtos físicos quanto a prestação de serviços.

inscrição estadual
Negócio foto criado por jcomp – br.freepik.com

Como é feita a IE?

A Inscrição pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Veja um passo a passo de como funciona o processo:

  • Acesse o portal da RedeSim;
  • Na área “Já possuo pessoa jurídica”, clique em Serviços;
  • Depois, selecione a opção “Demais serviços”;
  • Clique em “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
  • Você será redirecionado para um site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados por lá.

É importante ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa seguir esse procedimento. Para esses negócios, a emissão da IE acontece automaticamente depois da abertura da empresa.

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