Você já conhece o Programa Nos Conformes? Essa iniciativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) operou de forma experimental entre outubro de 2018 e agosto de 2019 – entrando oficialmente em andamento após isso.
Na prática, estamos falando sobre um Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS criado com o objetivo de incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência legal entre os contribuintes no estado de São Paulo.
Com base nas diretrizes do programa, o papel do poder público varia de acordo com o perfil do contribuinte:
Quer entender melhor como funciona o Programa Nos Conformes? Então confira logo a seguir.
O Programa Nos Conformes é uma iniciativa do estado de São Paulo para proporcionar mais transparência aos critérios de conformidade tributária dos contribuintes paulistas. O programa foi criado pela Lei Complementar nº 1.320 de 06 de abril de 2018, que dispões em seu artigo 1º:
Artigo 1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Para alcançar os seus propósitos, o Programa Nos Conformes faz a divisão dos contribuintes de acordo com o cumprimento das suas obrigações tributárias. Enquanto as empresas que cumprem com regularidade recebem incentivos, aquelas que não cumprem recebem orientações para que consigam atuar dentro da legalidade e, em última instância, recebem punições.
As principais diretrizes e objetivos do Programa Nos Conformes também estão previstos na Lei Complementar nº 1.320 de 06 de abril de 2018:
Para as empresas que ficam bem classificadas de acordo os parâmetros estabelecidos no Programa Nos Conformes existem vários benefícios previstos:
Mas, afinal, como é feita a classificação dos contribuintes no Programa Nos Conformes?
O sistema de classificação funciona com base em três critérios:
Com base nesses critérios, os contribuintes são classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado) – sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco.
Veja quais são os principais benefícios concedidos de acordo com essa categorização:
Benefício concedido | Categoria aplicável |
Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia (AFP), consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa. | A+ e A |
Autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados | A+ e A |
Efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão de substituição tributária, observando-se os procedimentos simplificados. | A+ e A |
Autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente. | A+ e A |
Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica. | A+, A e B |
Renovação de regimes especiais concedidos na Lei Estadual/SP nº 6.374/ 1989, observando-se procedimentos simplificados. | A+ e A |
Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, observando-se procedimentos simplificados. | A+, A, B e C |
Transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação dessa lei complementar, respeitando o limite anual previsto no regulamento. | A+ |
Autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados. | B |
Vamos entender como a classificação é colocada em prática com base em cada um dos critérios?
A classificação quanto à adimplência é feita com base no número de dias de atraso no recolhimento de obrigações pecuniárias devidas pelo contribuinte. Veja como é feita essa classificação:
A classificação quanto à aderência usa como base os valores documentalmente indicados pelo contribuinte. Veja como funciona esse sistema:
A classificação quanto ao perfil dos fornecedores leva em consideração a classificação dos fornecedores contratados – usando o mesmo sistema de pontuação. Veja como isso funciona na prática:
Segundo a Lei Complementar nº 1.320 de 06 de abril de 2018, a classificação nas demais categorias ocorrerá no intervalo entre as categorias “A+” e “D”. Além disso, o fornecedor enquadrado na categoria “NC” (Não Classificado) não será considerado para efeito da classificação.
Você já conhecia o Programa Nos Conformes? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário.
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