Programa Nos Conformes SP

Por:
4 minutos de leitura
Programa Nos Conformes SP

NESTE ARTIGO VOCE VAI VER:

O Programa Nos Conformes é a nova aposta do estado de São Paulo para melhorar o relacionamento entre as pessoas jurídicas e o Fisco.

Deseja baixar o artigo em PDF?

O Programa Nos Conformes é a nova aposta do estado de São Paulo para melhorar o relacionamento entre as pessoas jurídicas e o Fisco. A proposta é de privilegiar a orientação e aplicar uma abordagem menos contenciosa na relação com as empresas paulistas – oferecendo benefícios para as empresas em dia com suas obrigações.

Na prática, as medidas implementadas pelo programa buscam tirar o foco da punição ao contribuinte. Em  vez disso, o foco é colocado no monitoramento das empresas para que seja possível ajudá-las a cumprir suas obrigações. Dessa forma, o papel do poder público varia conforme o perfil do contribuinte:

  • Contribuinte que cumpre suas obrigações: simplificação e incentivos
  • Contribuinte que tenta cumprir suas obrigações: instruções e auxílio para ajudá-lo
  • Contribuinte que não cumpre suas obrigações: adoção de medidas punitivas
  • Contribuinte decidido a não cumprir suas obrigações: aplicação de toda força do estado para combatê-lo

Veremos neste artigo como o Programa Nos Conformes funciona na prática e como você pode explorá-lo. Confira.

O que é o Programa Nos Conformes?

O Programa Nos Conformes é uma iniciativa do estado de São Paulo para proporcionar mais transparência aos critérios de conformidade tributária dos contribuintes paulistas. O programa foi criado pela Lei Complementar nº 1.320 de 06 de abril de 2018, que dispões em seu artigo 1º:

Artigo 1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.

Para alcançar os seus propósitos, o Programa Nos Conformes faz a divisão dos contribuintes de acordo com o cumprimento das suas obrigações tributárias.

Enquanto as empresas que cumprem com regularidade recebem incentivos, aquelas que não cumprem recebem orientações para que consigam atuar dentro da legalidade e, em última instância, recebem punições.

Objetivos do Programa Nos Conformes

A Lei Complementar nº 1.320 de 06 de abril de 2018 também destaca quais são as principais diretrizes e objetivos do programa:

  • Facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;
  • Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
  • Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
  • Simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação;
  • Aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atendimento dos princípios estabelecidos no Programa Nos Conformes.

Classificação dos contribuintes

A classificação dos contribuintes realizada pelo Programa Nos Conformes é feita com base em três critérios:

  1. Adimplência ou inadimplência com o fisco paulista;
  2. Inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas;
  3. Regularidade tributária de seus fornecedores.

Com base nesses critérios, os contribuintes são classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado) – sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco.

Veja quais são os principais benefícios concedidos de acordo com essa categorização:

Benefício concedidoCategoria aplicável
Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia (AFP), consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.“A+” e “A”.
Autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados“A+” e “A
Efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão de substituição tributária, observando-se os procedimentos simplificados.“A+” e “A
Autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente.“A+” e “A”
Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica.“A+”, “A” e “B”
Renovação de regimes especiais concedidos na Lei Estadual/SP nº 6.374/ 1989, observando-se procedimentos simplificados.“A+” e “A”
Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, observando-se procedimentos simplificados.“A+” , “A”, “B” e “C”
Transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação dessa lei complementar, respeitando o limite anual previsto no regulamento.“A+”
Autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados.“B”
Programa Nos Conformes

Ações para incentivar a autorregularização

Além dos incentivos que acabamos de ver, o Programa Nos Conformes também prevê algumas medidas para incentivar a autorregularização das empresas do estado de São Paulo. Para isso, a Secretaria da Fazenda deverá:

  • Manter serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte;
  • Realizar periodicamente campanhas educativas sobre direitos, garantias e obrigações do contribuinte, inclusive no que se refere à existência de eventuais pendências sobre obrigações tributárias;
  • Manter constantemente programa de educação tributária;
  • Oferecer treinamento a servidores da Administração Tributária.

O que dizem os especialistas

O projeto do Programa Nos Conformes teve grande participação da classe acadêmica, especiamente a Fundação Getúlio Vargas (FGV), onde o secretário-adjunto da Fazendo do Estado de São Paulo, Rogério Ceron, é doutorando.

“Foi uma construção de fato coletiva, uma reunião de esforços em torno de um ideal comum. Por mais que opiniões e interesses sejam de alguma forma distintos, o objetivo era o mesmo – construir um modelo de gestão tributária moderno, racional e mais eficiente, no estado de São Paulo” – afirma Rogério Ceron

Pedro Guilherme Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli, levantou um ponto muito importante que vem sendo discutido nos termos da lei, que é o prejuízo contraído pelos contribuintes em relação a fornecedores que tenham histórico de má-fé.

“Este é um tema pacificado nos tribunais superiores: o contribuinte não pode ser absolutamente impactado, na relação com o Fisco paulista, tomando em consideração o fornecedor”

Outro ponto que vem levantando muita discussão é sobre a Análise Fiscal Prévia, que pode ser solicitado por empresas com notas entre “A+” e “A”. De acordo com a lei se essas empresas estiverem com algum problema ou descumprindo a lei não causará um auto de infração imediato, tendo então um prazo para se adequar.

Esse foi o ponto de atenção levantado por Jayr Viégas Gavaldão Junior:

“Já da leitura da lei é possível constatar que há margem para uma discriminação séria, que pode violar alguns princípios, principalmente o da isonomia”, analisou. “Se o critério utilizado para discriminar contribuintes não for idôneo, acabamos entrando no campo da inconstitucionalidade, podendo a lei ser contestada”.

De qualquer forma ainda é muito cedo para conclusões precipitadas e essa é tem sido uma lei muito elogiada pela maioria das entidades e profissionais.

Você já conhecia o Programa Nos Conformes? Ficou com alguma dúvida sobre as propostas apresentadas? Deixe o seu comentário!

Visited 114 times, 1 visit(s) today

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

Preencha o formulário e converse com nossos especialistas.

1
2

VEJA TAMBÉM

Tempo de leitura: 3 min Neste artigo você vai conferir como gerar guia GNRE mais rápido para obter um salto de desempenho. Acompanhe!

Newsletter

Quer receber os melhores conteúdos fiscais
diretamente no seu e-mail?