Guia sobre: IVA ST (ou MVA)

O conceito do Índice de Valor Adicional Setorial – IVA ST é muito importante para calcular o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Entretanto, muitas empresas enfrentam dificuldades para compreender esse índice.

Nas operações de antecipação de ICMS e ICMS-ST a cobrança do tributo é feito de forma antecipada para facilitar o recolhimento do imposto pelo poder público – afinal, a cobrança na fonte exige menos esforços do que a cobrança das empresas varejistas que vendem ao consumidor final. Porém, nesses casos é necessário fazer uma estimativa aproximada do valor final daquele produto.

É para solucionar esse problema que foi criado o IVA ST. Neste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira.

MVA ou IVA ST?

Uma das questões que levanta dúvidas é sobre a nomenclatura: IVA ST ou MVA? Veja o que significam essas siglas:

  • MVA: Margem de Valor Agregado, que é um dos elementos necessários para determinação da base de cálculo do ICMS.
  • IVA ST: Índice de Valor Adicional Setorial, que é a margem de valor agregado obtida em pesquisas de mercado para estimar o acréscimo de valor que a mercadoria tem até o momento da venda ao consumidor final.

Veja o que diz a Lei Complementar nº 87 de 1996 (Lei Kandir) sobre o assunto:

   Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

        I – em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

        II – em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

        a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

        b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

        c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

Na prática, os dois termos são utilizados com a mesma função: determinar a base de cálculo do ICMS em operações em que existe a antecipação do recolhimento. Entretanto, alguns estados utilizam a nomenclatura MVA enquanto outros utilizam IVA ST.

O que é o IVA ST?

Conforme acabamos de ver, o IVA ST é um índice calculado através de pesquisas de mercado para estimar o valor de venda final de uma mercadoria. Essas pesquisas são realizadas pelo governo e consideram a tendência da margem que as empresas varejistas devem adicionar ao produto na venda ao consumidor final.

O ICMS é um tributo estadual que incide sobre as operações de circulação de produtos ou serviços. A sua cobrança costumava ser feita diretamente na operação de venda ao consumidor final, porém essa prática demanda uma grande atenção do poder público para controlar todas as movimentações realizadas no território estadual.

Notando que a quantidade de fábricas é muito menor do que a quantidade de empresas varejistas que vendem ao consumidor final, a solução encontrada foi antecipar a cobrança do ICMS – encontrando uma forma de manter uma cobrança justa em todas as etapas da cadeia de compras. Foi assim que surgiram as operações com antecipação de ICMS e ICMS-ST.

A grande questão que surgiu dessa decisão foi a seguinte: os produtos saem das fábricas custando determinado valor, mas são vendidos para o consumidor final por um preço superior. Foi para tornar justa a cobrança que o poder público criou o IVA ST – que altera a base de cálculo do ICMS para que ela fique mais próxima da realidade.

Como funciona esse índice na prática?

A aplicação do IVA ST na prática é bem simples, basta adicionar o índice no cálculo da base de cálculo do ICMS de antecipação – que inclui o valor da mercadoria e as despesas acessórias da operação. O ponto que causa confusão entre as empresas é descobrir qual é o índice a ser aplicado em cada operação.

Como você deve imaginar, o índice aplicado é diferente para cada produto – afinal, cada mercadoria sofre um acréscimo variado até chegar ao consumidor final. Quando a operação acontece dentro do próprio estado, você deve consultar a tabela disponibilizada pela Secretaria da Fazenda da sua UF – como esta tabela do estado de São Paulo.

Já nas operações interestaduais, a atenção deve ser ainda maior pois é necessário calcular o IVA ST ajustado – que considera a variação na alíquota do ICMS entre os estados envolvidos na operação. Nesses casos, a consulta deve ser feita nas tabelas de MVA disponibilizadas pelo Ministério da Fazenda.

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Você já conhecia as particularidades do IVA ST (MVA)? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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